ARGUS — Glossário explicativo
Este glossário explica o sentido que o protocolo ARGUS dá aos seus termos. Cada entrada distingue o sentido comum ou estabelecido de uma expressão do sentido que ela recebe em ARGUS. Os dois nem sempre coincidem inteiramente; é precisamente essa diferença que importa para compreender o protocolo.
Uma entrada lê-se nesta ordem: primeiro o sentido comum ou estabelecido, depois o emprego em ARGUS, em seguida as confusões a evitar e os termos relacionados. As notas de origem, quando existem, são documentais: esclarecem a proveniência de uma expressão, mas não fixam o seu sentido. O sentido dos termos ARGUS é fixado apenas pelo protocolo, no ponto em que os define.
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abertura, dispositivo de abertura
Sentido comum «Acto de inaugurar, começar ou pôr em funcionamento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “abertura”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/abertura, consultado em 25/09/2026); «Facto de algo começar; começo; início» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “abertura”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/abertura, consultado em 25/09/2026). Para “dispositivo”: «Aparelho ou mecanismo destinado à obtenção de certo fim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “dispositivo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/dispositivo, consultado em 25/09/2026); «conjunto de meios e/ou medidas combinadas para atingir certo objetivo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “dispositivo”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/dispositivo, consultado em 25/09/2026). A locução “dispositivo de abertura” não figura na entrada “dispositivo” destes dois dicionários; pela composição, designa o conjunto de meios com que algo começa.
Em ARGUS O dispositivo de abertura é a parte inicial de um texto, tratada como ato estratégico. O protocolo enumera os seus elementos e os seus efeitos: «O dispositivo de abertura de um texto (título, primeiras frases, primeiro parágrafo, anedota introdutória, pergunta inicial) nunca é neutro: impõe um enquadramento, delimita o que poderá ser pensado ou dito e posiciona o autor como autoridade.» Daí a ordem do exame: «Farás o seu exame crítico em primeiro lugar, antes mesmo de entrar na argumentação.» As Regras absolutas e permanentes prescrevem: «Trata sempre a abertura como um ato estratégico, não como uma simples introdução.»
A Etapa 1 começa por delimitar o seu objeto: «Isola o segmento de abertura do texto.» Para cada elemento significativo desse segmento de abertura, examina cada pressuposto não demonstrado, as desqualificações preventivas, o perímetro do dizível, os marcadores de autoridade, o posicionamento implícito do autor e o programa anunciado. Em 0.f, o público é identificado antes: «Antes de analisar o dispositivo de abertura, identifica o público ou os públicos a que o texto parece dirigir-se.» A Etapa 6 regressa ao dispositivo depois do exame do corpo e pergunta, entre outras coisas: «A tese sobrevive se o postulado de abertura for rejeitado?» No mapa modal da Etapa 2, a abertura é um dos lugares em que se anota o grau de compromisso de uma proposição portante, a par de «corpo, concessão ou reserva final».
Não confundir com A concessão de abertura, termo de 3.K, responde à pergunta «As concessões abrem ou imunizam?»: é a concessão que «torna possível uma conclusão diferente ou mais incerta», e “abertura” designa aí o efeito da concessão sobre a conclusão. O sentido comum figurado, «Disposição favorável a algo ou capacidade para aceitar algo sem preconceitos» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “abertura”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/abertura, consultado em 25/09/2026), designa uma atitude de quem fala; o sentido literário, «pluralidade e indeterminação do significado de um texto» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “abertura”, aceção 13, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/abertura, consultado em 25/09/2026), designa uma propriedade do sentido de um texto inteiro.
Ver também pressuposto · perímetro do dizível · marcadores de autoridade · programa anunciado · enquadramento · concessão de abertura
agregação legítima, contributo interpretativo
Sentido comum Para “agregação”, «Reunião em grupo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “agregação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/agregação, consultado em 26/09/2026); para “legítimo”, «Fundado no direito, na razão ou na justiça.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “legítimo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/legítimo, consultado em 26/09/2026); para “contributo”, «Contribuição.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contributo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contributo, consultado em 26/09/2026); para “interpretativo”, «Que contém interpretação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interpretativo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/interpretativo, consultado em 26/09/2026). As locuções “agregação legítima” e “contributo interpretativo” não figuram no Dicionário Priberam. Por composição, a primeira designa uma reunião fundada na razão, e a segunda uma contribuição que contém interpretação.
Em ARGUS Os dois termos nomeiam os dois registos que toda a síntese de um corpus de vários textos separa, segundo C.5, «Registo de apresentação». A pergunta 3 do teste de circularidade de segunda ordem (C.4) introdu-los: a síntese extrai uma conclusão que a combinação dos textos tornaria possível «de forma logicamente válida (agregação legítima)», ou acrescenta «um quadro interpretativo externo ao corpus que não pode ser deduzido apenas da combinação dos textos», que é o contributo próprio do analista ou do autor da síntese? A distinção é estrutural: «duas subsecções numeradas separadamente, não dois parágrafos dentro da mesma secção». C.5a reúne «Factos ou tendências que vários textos do corpus documentam separadamente e cuja combinação não exige informação externa ao corpus para serem afirmados». C.5b recebe o contributo interpretativo: interpretação, quadro causal ou político mais amplo, generalização a uma escala que o corpus sozinho não cobre. Este registo abre com a declaração de estatuto «contributo interpretativo exterior ao corpus» e nunca com a mesma voz que C.5a; a formulação na primeira pessoa «considero que» é um marcador admissível dessa rutura, «mas não a substitui». C.5b é «o único lugar onde o analista fala em nome próprio», sem que as exigências probatórias diminuam: toda a nova afirmação factual segue a condição de contabilização da verificação externa de 3.B, e toda a interpretação é apresentada como tal.
Não confundir com Distingue-se da modalidade: os marcadores da rutura são «enunciativos e não modais», e a Regra 14, que «proíbe atenuar uma constatação, não indicar quem a sustenta», não os afeta. O registo de C.5 designa um lugar de apresentação da síntese e distingue-se do registo estilístico examinado em 3.G. Contributo próprio tem no protocolo outros empregos: na Etapa 6, o enfraquecimento do grau de compromisso que escapa ao exame da validade é «o contributo próprio do controlo»; a secção «Filiação e contributo próprio» situa o ARGUS na tradição de que provém.
Ver também circularidade de segunda ordem · modalidade · registo · verificação externa
ARGUS Light, versão curta
Sentido comum Para “light”, «Que é mais leve ou menos complexo (ex.: literatura light).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “light”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/light, consultado em 26/09/2026); para “versão”, «Forma que um documento, filme, ficheiro, programa informático, etc assume depois de introduzidas alterações.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “versão”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/versão, consultado em 26/09/2026); para “curto”, «Que dura pouco (ex.: filme curto).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “curto”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/curto, consultado em 26/09/2026). Nem “ARGUS Light” nem “versão curta” figuram como locuções no Dicionário Priberam. Por composição, as duas expressões designam uma forma de um documento ou programa mais leve, menos complexa e mais breve do que a forma de partida.
Em ARGUS ARGUS Light é o protocolo abreviado do Anexo 1, a que o protocolo chama também versão curta, versão Light ou modo Light. Serve quando «o utilizador pretender uma análise mais rápida ou menos detalhada»: aplicam-se então «as 12 operações do anexo em vez das etapas completas», e o utilizador é informado de que a análise será menos aprofundada. Essas operações constituem «o perímetro executável da versão curta»: ficam fora as etapas avançadas 0.d, 0.e, 0.f, 3.I, 3.J, 3.K e 7.c, os Anexos 2 e 3, os Testes B a F do Anexo 4 e o controlo de constância modal. Mantêm-se os Testes A e G, de «custo insignificante e elevado rendimento», e o teste das ausências, com a sua Fase 2 e as suas duas portas, porque o ensaio prévio sem IA o coloca, com a etapa 1 e a simetria epistémica, entre as três perguntas de maior rendimento.
O que precede a análise mantém-se inteiro: o controlo de integridade e a interrupção obrigatória de 0.a aplicam-se «sem simplificação», pois «A versão curta abrevia a análise, não a decisão que a precede.» As regras absolutas governam as operações que ficam no perímetro sem reintroduzirem etapas excluídas; a única exceção é a Regra 13, com a verificação externa mínima e, quando ativado, o teste de fidelidade. A operação 12, controlo de coerência e autocrítica, é obrigatória, e os pontos sem objeto são verificados numa linha: «controlo de coerência realizado; os pontos relativos a etapas excluídas da versão curta não eram aplicáveis».
Não confundir com Distingue-se da «versão curta de 3 ou 4 linhas» a que pode ser reduzido o exame reflexivo da etapa 8 dentro do protocolo completo: essa expressão designa o formato de uma única etapa. Distingue-se também da proporcionalidade, pela qual «A extensão e o grau de detalhe de cada etapa devem ser ajustados à densidade factual e argumentativa do texto analisado»: a proporcionalidade encurta a redação de etapas que continuam todas a ser executadas, ao passo que a versão curta fixa uma lista fechada de operações. Distingue-se, por fim, de uma análise de corpus, porque «Light e corpus não podem ser combinados»: o Anexo 3 pressupõe os níveis de 7.a e 7.c de cada texto, e, perante vários textos, o protocolo propõe o Anexo 3 ou «análises Light independentes, sem controlo de coerência intertextual nem síntese transversal».
Ver também interrupção obrigatória · teste das ausências · simetria epistémica · verificação externa · controlo de coerência · corpus
assertórico
Sentido estabelecido em filosofia, «que enuncia uma verdade de facto, embora não logicamente necessária» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “assertórico”, aceção 2 do adjetivo, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/assertórico, consultado em 25/09/2026); em sentido geral, «afirmativo; assertivo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “assertórico”, aceção 1 do adjetivo, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/assertórico, consultado em 25/09/2026). A entrada não apresenta definição no Dicionário Priberam (consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Assertórico é o grau de compromisso mais elevado do mapa modal da Etapa 2, definido pelo protocolo como «colocado como facto». O teste de direção da Etapa 6 toma-o como referência do grau forte: «É o grau forte — assertórico, ou o mais elevado dos dois graus observados — aquele que realiza o trabalho argumentativo, aquele sob o qual a proposição serve de premissa, reforça a tese ou incrimina um adversário?». O grau fraco inclui «um recuo para «provável» a partir do assertórico». Quando as duas perguntas do teste recebem resposta afirmativa, o protocolo conclui pela retratação modal direcional, salvo as exceções previstas. A fronteira com a validade lógica passa também pelo assertórico: «assertórico-P, depois assertórico-¬P sobre o mesmo referente» é uma contradição, que pertence ao exame da validade da Etapa 3. Em 7.a, quando o polo forte anunciava «uma afirmação factual ou uma demonstração» e a forçagem do grau a um valor constante a reduz a uma hipótese, «a pretensão anunciada muda de natureza: redibitório para essa pretensão.»
Não confundir com Distingue-se da afirmação sustentada: o mapa modal anota as proposições «tal como o texto as coloca nesse ponto», e a sustentação das afirmações factuais pertence à secção “B. Solidez empírica” da Etapa 3, que pergunta se estão «sustentadas dentro do texto ou simplesmente enunciadas sem prova». Distingue-se também do polo forte, que é a passagem em que a proposição surge com o grau mais elevado dos observados, assertórico ou outro.
Ver também grau de compromisso · provável · teste de direção · polo forte · solidez empírica · validade lógica
assimetria
Sentido comum «Falta de simetria.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “assimetria”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/assimetria, consultado em 25/09/2026); simetria: «Relação de tamanho ou de disposição que entre si devem ter as coisas ou as partes de um todo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “simetria”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/simetria, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A assimetria é uma diferença de tratamento, que o protocolo assinala quando lhe falta justificação válida. Na secção “H. Simetria epistémica” da Etapa 3 (3.H), surge quando o texto atribui a um objeto um defeito que não reconhece em si mesmo, e nas explicações por interesses: «Uma explicação por interesses que só se aplica a um lado é uma assimetria injustificada, mesmo quando o quadro teórico do texto a legitima em princípio.» Na secção “J. Análise comparativa dos tratamentos” (3.J), depois de comparar o vocabulário, a verificação, o detalhe e as motivações atribuídos a cada ator, o analista pergunta: «Existe uma assimetria sistemática no tratamento dos diferentes atores?» Sem justificação válida, «assinala essa assimetria como fraqueza argumentativa». Em 7.b, a rubrica «Assimetrias injustificadas» enumera «os defeitos que o texto atribui ao seu objeto mas não reconhece em si mesmo ou no seu próprio campo, sem justificação válida». Em 7.c, a «forte assimetria» conta entre os mecanismos convergentes do Nível 3; sozinha, fica aquém do limiar: «A unilateralidade das fontes, a assimetria ou o empenhamento não bastam, portanto, por si sós, para ultrapassar o limiar do Nível 3.» O Anexo 4 marca um limite deste exame: um número pode «estar livre de qualquer assimetria de tratamento e, ainda assim, ser impossível», o que cabe ao controlo aritmético e estatístico verificar.
Não confundir com Distingue-se da simetria epistémica, exigência examinada em 3.H, de que a assimetria injustificada é a falha. Distingue-se da unilateralidade das fontes, que 7.c enumera à parte e que a primeira pergunta do teste de circularidade informativa examina. O sentido comum descreve uma disposição de partes num todo; o protocolo aplica a palavra ao tratamento de atores, de defeitos e de explicações.
Ver também simetria epistémica · limiar · controlo aritmético e estatístico · circularidade informativa
auditoria cruzada
Sentido comum «Fiscalização da legalidade ou da conformidade de uma actividade, de um serviço, de um sistema, de um processo, etc.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “auditoria”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/auditoria, consultado em 25/09/2026); «Que se cruza mutuamente com outro» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “cruzado”, aceção 3 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/cruzado, consultado em 25/09/2026); «cuja trajetória se cruza ou converge» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “cruzado”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/cruzado, consultado em 25/09/2026). A locução “auditoria cruzada” não figura na entrada “auditoria” destes dois dicionários; pela composição, designa uma fiscalização em que duas verificações se cruzam.
Em ARGUS A auditoria cruzada é o Nível 2 dos três níveis de contraditório, «Recomendado para um uso crítico sério ou para uma análise destinada a publicação». Realiza-se em duas fases. Na primeira, uma segunda IA produz uma análise completa do mesmo texto «às cegas, isto é, sem lhe fornecer a primeira análise nem qualquer elemento do contexto em que foi produzida». A cegueira funda a distinção entre auditoria e revisão: «A cegueira é a condição da independência: uma segunda IA a quem se mostra a primeira produz uma revisão, não uma auditoria.» Na segunda fase, a segunda análise é submetida à primeira IA, «pedindo-lhe um diferencial e não um comentário»: convergências e divergências etapa por etapa, natureza de cada desacordo, divergências de cobertura e custo da sua resolução. A instrução impõe então a regra de adjudicação, que contém a tendência da IA para defender a sua própria análise. O diferencial torna o procedimento viável: «É isso que torna o Nível 2 praticável.»
Em C.3, o Anexo 3 retoma a exigência de cegueira a propósito da releitura às cegas: o analista pode repetir a análise do primeiro texto do corpus numa conversa nova, sem os outros textos nem as análises já produzidas. «Só nestas condições a releitura é cega»; o regresso ao primeiro texto depois de ver os outros seria a ancoragem que o teste de deriva por ancoragem procura detetar.
Não confundir com A revisão, que o protocolo opõe à auditoria, é o trabalho de uma segunda IA a quem se mostrou a primeira análise. A contraprova curta, Nível 1, é pedida à mesma IA e limita-se às Etapas 1, 3.E, 3.H e 7.a. A cegueira reflexiva de 3.H é um defeito do texto analisado, uma forma de assimetria injustificada. O sentido contabilístico, «Análise e avaliação do estado contabilístico de uma empresa ou instituição» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “auditoria”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/auditoria, consultado em 25/09/2026), designa a fiscalização de contas.
Ver também contraditório · diferencial · regra de adjudicação · contraprova curta · assimetria · deriva por ancoragem
auditoria das fontes
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “auditoria” e “fonte” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “auditoria”: «Fiscalização da legalidade ou da conformidade de uma actividade, de um serviço, de um sistema, de um processo, etc.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “auditoria”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/auditoria, consultado em 25/09/2026); para “fonte”: «Documento ou pessoa que fornece uma informação» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fonte”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/fonte, consultado em 25/09/2026) e «pessoa, instituição ou documento que constitui a origem de uma informação» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “fonte”, aceção 9, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/fonte, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa a fiscalização das pessoas, instituições ou documentos de que provém uma informação.
Em ARGUS A auditoria das fontes constitui 0.d: «Produz uma auditoria das fontes citadas ou mencionadas no texto. Apresenta-a sob a forma de lista com pontos, não de tabela.» Para cada fonte, a análise indica «nome, função, afiliação institucional, país, posição declarada sobre o tema, eventual financiamento ou ligações a partes interessadas». Quando a informação falta no texto, é autorizada «uma verificação externa limitada, com citação da fonte e notificação explícita», obrigatória nas condições da Regra 13. Seguem-se quatro perguntas: diversidade das fontes; presença de fontes contrárias à tese; qualificação suficiente das fontes para que o leitor avalie a sua fiabilidade; conclusões gerais extraídas «de uma amostra de fontes restrita ou parcial». Em 7.c, que qualifica o grau de propaganda, a «Diversidade de fontes (0.d)» figura entre os critérios do nível atribuído. Na secção «Filiação e contributo próprio», as etapas 0.d e 0.e, esta dedicada ao contexto de produção, «transportam para a escala de um único texto o modelo de propaganda de Edward Herman e Noam Chomsky». O Anexo 4, dedicado ao controlo aritmético e estatístico, abre com o limite desta auditoria: uma afirmação numericamente impossível, «Atribuída a um académico nomeado, satisfaz a auditoria das fontes (0.d)», e «Nenhuma etapa de 0 a 8 pede que se faça esta multiplicação».
Não confundir com O sentido contabilístico de “auditoria”, «fiscalização da contabilidade e da gestão de uma empresa ou de um organismo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “auditoria”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/auditoria, consultado em 25/09/2026), fica fora deste emprego. Distingue-se da auditoria cruzada do Nível 2, que incide sobre a própria análise e pede «uma análise completa do mesmo texto por uma segunda IA, às cegas». Distingue-se também do teste de fidelidade a uma fonte primária de 3.B, que confronta as afirmações decisivas com a fonte a que o texto se refere, e do teste de circularidade informativa de 3.I, a que, segundo o exemplo do Anexo 4, a mesma afirmação pode escapar depois de satisfazer a auditoria.
Ver também contexto de produção · circularidade informativa · controlo aritmético e estatístico · auditoria cruzada · fonte primária
ausência com resultado indeterminado
Sentido comum «Estado ou circunstância de não estar presente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ausência”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ausência, consultado em 25/09/2026); «Acto ou efeito de resultar; consequência; efeito, fim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “resultado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/resultado, consultado em 25/09/2026); «Não determinado; indefinido; vago.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “indeterminado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/indeterminado, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa a falta de algo cuja consequência não está determinada.
Em ARGUS O teste das ausências (3.E) prevê o «Caso de uma ausência com resultado indeterminado: o elemento falta como prova necessária para uma proposição central, mas o seu resultado poderia confirmar ou refutar igualmente a tese.» O protocolo situa este caso em relação às saídas da primeira porta: «A indeterminação é uma propriedade adicional, não uma qualificação concorrente com as do ponto 3». A ausência «conserva a qualificação obtida na primeira porta» e recebe a nota «resultado indeterminado». O efeito é delimitado: «O seu único efeito é impedir a segunda porta, porque a condição do ponto 4 não pode ser demonstrada.» Essa condição exige que o elemento ausente, uma vez integrado, contradiga diretamente a conclusão ou obrigue a rever o mecanismo causal; um elemento que poderia igualmente confirmar a tese não permite essa demonstração, e a qualificação de omissão estruturante fica fora de alcance. A análise regista o caso em poucas palavras: «Indica-o numa linha: falta a prova e o seu resultado é indeterminado.»
Não confundir com Distingue-se da qualificação da primeira porta não determinável no estado atual, que incide sobre a acessibilidade da informação na data pertinente; a indeterminação incide sobre o resultado do elemento ausente e junta-se à qualificação já obtida. Distingue-se da ausência não imputável, que diz respeito a uma informação ainda indisponível na data de publicação, e da qualificação não decidível do teste de fidelidade, em que «a fonte disponível não permite concluir». O sentido comum da palavra designa o que é indefinido ou vago; no protocolo, o «resultado indeterminado» é um resultado que poderia pender para um lado ou para o outro.
Ver também teste das ausências · segunda porta · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual · não decidível · omissão estruturante · ausência não imputável
ausência não imputável
Sentido comum «Estado ou circunstância de não estar presente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ausência”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ausência, consultado em 25/09/2026); «Que se pode atribuir ou imputar a» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “imputável”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/imputável, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa a falta de algo que não se pode atribuir a alguém.
Em ARGUS A ausência não imputável é uma das saídas da primeira porta do teste das ausências (3.E). Quando a informação falta no texto sem ter sido facilmente acessível, o ponto 3 prevê: «Se o critério 2 estiver preenchido e o critério 1 não, distingue três casos». Um deles é aquele em que «a informação não estava disponível nessa data, nomeadamente porque foi publicada posteriormente». A data pertinente é fixada no ponto 1: «A acessibilidade é avaliada na data de publicação do objeto declarado no início da análise, não na data da análise.» Daí a regra: «Um elemento publicado depois do texto não pode ser-lhe imputado como omissão.» Esse elemento posterior conserva um uso: «Pode, contudo, servir para qualificar a modalidade de uma afirmação». O protocolo fixa o estatuto desta saída: «Não é um defeito, não passa a 7.a e é assinalada numa linha porque limita aquilo que a análise pode estabelecer, não aquilo que o texto deveria ter feito». A regra das duas portas repete-o: «A ausência não imputável e a qualificação da primeira porta não determinável no estado atual não são defeitos e não passam a 7.a.» A segunda porta, que mede o efeito sobre a conclusão, «só se abre para uma ausência já qualificada como estratégica».
Não confundir com Distingue-se do simples ponto fraco, em que «a informação existia na data de publicação mas não era facilmente acessível», e da omissão estratégica, estabelecida quando a informação era facilmente acessível e está efetivamente ausente. Distingue-se também da qualificação da primeira porta não determinável no estado atual, saída prevista para quando a acessibilidade na data pertinente não pode ser estabelecida. Um defeito de modalidade detetado graças a um elemento posterior conta à parte: «Um defeito de modalidade e um defeito de omissão não são a mesma coisa e não são contados em conjunto em 7.a.»
Ver também teste das ausências · primeira porta · simples ponto fraco · omissão estratégica · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual · modalidade
autodefesa intelectual
Sentido comum de “autodefesa”, «Acção de se defender a si mesmo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “autodefesa”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/autodefesa, consultado em 26/09/2026); de “intelectual”, «Que é do domínio da inteligência.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “intelectual”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/intelectual, consultado em 26/09/2026). A locução não figura no Dicionário Priberam (consultado em 26/09/2026); por composição, designa a ação de se defender a si mesmo no domínio da inteligência.
Em ARGUS A expressão abre a secção «Filiação e contributo próprio», em que o protocolo declara a sua ascendência: «O ARGUS inscreve-se numa tradição que não inventou. A expressão «autodefesa intelectual» é de Noam Chomsky». A autodefesa intelectual nomeia assim a tradição em que o ARGUS se situa. A mesma secção identifica outras dívidas: as etapas 0.d e 0.e «transportam para a escala de um único texto o modelo de propaganda de Edward Herman e Noam Chomsky», com os seus cinco filtros (dimensão e orientação lucrativa, dependência da publicidade, dependência de fontes institucionais, disciplina exercida sobre os media pelos poderosos, hostilidade ideológica), e o Anexo 4 deve os seus testes de ordem de grandeza e taxa de base «à tradição cética e zetética». O protocolo resume depois em cinco pontos «O que o ARGUS acrescenta a essa tradição», entre eles a norma de prova declarada antes do exame e indexada ao género textual e a separação, em 7.c, entre o grau de fecho interpretativo e os descritores de modo retórico e de origem ou função. A secção «Função do protocolo» fixa ao instrumento um propósito de autonomia: como ferramenta de aprendizagem, o protocolo «visa a sua própria desativação parcial», e «Um protocolo de análise crítica cujo uso prolongado não torne o seu utilizador mais autónomo teria falhado o seu objetivo».
Não confundir com Distingue-se da zetética, que o protocolo associa à tradição cética como fonte dos testes do Anexo 4; a autodefesa intelectual nomeia a tradição mais larga em que o ARGUS se inscreve. Distingue-se também do modelo de propaganda de Edward Herman e Noam Chomsky, que as etapas 0.d e 0.e transpõem para um único texto, e do contributo próprio do protocolo, resumido em cinco pontos. O adjetivo qualifica o domínio da defesa; a aceção de pessoa, «Que ou quem tem uma actividade intelectual permanente ou predominante.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “intelectual”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/intelectual, consultado em 26/09/2026), não intervém na expressão.
Ver também zetética · norma de prova · grau de fecho interpretativo · ordem de grandeza · taxa de base
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circularidade de segunda ordem
Sentido comum Expressão não registada no Dicionário Priberam nem no Dicionário Infopédia (consultados em 26/09/2026). Para “circularidade”, «Qualidade do que é circular.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “circularidade”, aceção única, https://dicionario.priberam.org/circularidade, consultado em 26/09/2026) e «condição do que regressa de forma regular ou cíclica ao ponto ou situação inicial» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “circularidade”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/circularidade, consultado em 26/09/2026); para “segundo”, «Que ou o que está logo depois do primeiro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “segundo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/segundo, consultado em 26/09/2026); para “ordem”, «posição, classe, categoria a que pertencem as pessoas ou as coisas num conjunto racionalmente organizado ou hierarquizado» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “ordem”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/ordem, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS A circularidade de segunda ordem é o risco que acompanha toda a síntese extraída de um corpus, e o protocolo trata-a em dois tempos. Na declaração do corpus (C.1), o analista assinala esse risco sempre que se pretenda extrair uma síntese: essa síntese «herda os limites de representatividade da seleção inicial». Em C.4, o «Teste de circularidade de segunda ordem (obrigatório antes de qualquer síntese temática)» exige respostas explícitas, antes da redação, a três perguntas: se o corpus é representativo do fenómeno «ou apenas de um ponto de vista editorial particular sobre esse fenómeno», retomando a declaração de C.1; se um corpus alternativo, reunido segundo outro critério ou linha editorial, permitiria «construir uma síntese substancialmente diferente a partir de factos comparáveis», o que se assinala como limitação da síntese proposta; e se a síntese procede por agregação legítima ou acrescenta um quadro interpretativo externo ao corpus, distinção que C.5 torna estrutural. O teste depende da exatidão da declaração: sem a reescrita em C.1 de uma redução do corpus, o teste de representatividade de C.4 e o teste de circularidade de segunda ordem «incidiriam sobre um corpus que não foi analisado». A nota suplementar de fiabilidade de C.6 recorda ao leitor que «um corpus construído de outra forma poderia, a partir de factos comparáveis, conduzir a uma síntese diferente».
Não confundir com Distingue-se da circularidade informativa de 3.I, que examina, dentro de um texto, se as fontes que sustentam a tese central «pertencem ao mesmo campo ou ecossistema ideológico»; a circularidade de segunda ordem incide sobre a seleção dos textos, feita pelo analista ou por um terceiro, e sobre a síntese que dela se extrai. Distingue-se também do efeito que C.1 associa à homogeneidade previsível das fontes, segundo o qual «a circularidade à escala do corpus pode reduzir artificialmente a circularidade medida dentro de cada texto» quando as mesmas fontes se repetem de um artigo para outro: esse efeito incide sobre o Teste 3.I de cada texto.
Ver também circularidade informativa · declaração do corpus · representatividade · agregação legítima
circularidade informativa
Sentido comum «Qualidade do que é circular.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “circularidade”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/circularidade, consultado em 25/09/2026); «Que volta ao ponto de que partiu.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “circular”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/circular, consultado em 25/09/2026); «Que informa ou é destinado a informar ou a noticiar» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “informativo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/informativo, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa um percurso da informação que volta ao ponto de partida.
Em ARGUS A circularidade informativa é o objeto da secção “I. Teste de circularidade informativa” da Etapa 3 (Teste 3.I). O teste faz três perguntas: «Todas as fontes do texto que sustentam a tese central pertencem ao mesmo campo ou ecossistema ideológico?»; «Existem fontes que possam contradizer a tese e, se sim, são citadas, resumidas ou refutadas?»; «O texto apresenta a ausência de contradição como prova da validade da sua tese?» A terceira nomeia uma falácia: «a ausência de contra-argumento numa amostra selecionada não demonstra nada». A regra de saída é geral: «Assinala qualquer circularidade informativa como fraqueza argumentativa.» Em 7.c, a circularidade informativa conta entre os mecanismos convergentes que definem o Nível 3, e faz da adaptação ao público um indicador de fecho quando a acompanha. O controlo aritmético e estatístico do Anexo 4 marca o alcance do teste: uma afirmação numérica atribuída a um académico nomeado «satisfaz a auditoria das fontes (0.d), escapa ao teste de circularidade (3.I)» e pode, ainda assim, ser impossível.
Não confundir com Distingue-se da circularidade de segunda ordem, teste do Anexo 3 (C.4), «obrigatório antes de qualquer síntese temática» de um corpus. Distingue-se também do «fecho circular de um sistema sobre si próprio», que o protocolo proíbe chamar «coerência interna»: esse fecho diz respeito ao raciocínio do texto; o Teste 3.I examina a proveniência e o tratamento das fontes. O sentido comum de «circular» descreve um movimento que regressa ao ponto de partida.
Ver também auditoria das fontes · circularidade de segunda ordem · controlo aritmético e estatístico · falácia
cláusula «Quando os elementos são insuficientes»
Sentido comum Para “quando”, «Introduz frases subordinadas adverbiais temporais (ex.: quando chegou, desfez a mala).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “quando”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/quando, consultado em 26/09/2026); para “elemento”, «Tudo o que entra na formação de alguma coisa.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “elemento”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/elemento, consultado em 26/09/2026) e «Recurso.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “elemento”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/elemento, consultado em 26/09/2026); para “insuficiente”, «Não suficiente; deficiente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “insuficiente”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/insuficiente, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a frase enuncia, numa subordinada temporal, a circunstância em que aquilo que entra na formação de alguma coisa não basta; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A cláusula «Quando os elementos são insuficientes» abre a Etapa 7: «se uma secção da análise não puder ser completada de forma fiável porque o texto não fornece informação suficiente, o analista deve declará-lo explicitamente». Formulações como «Dados insuficientes para concluir», «Não existem elementos probatórios no texto» ou «Esta questão não pode ser resolvida apenas a partir do texto analisado» são preferíveis «a uma análise artificialmente completa». A cláusula aplica-se às três subetapas: em 7.a, o defeito cuja gravidade não pode ser estabelecida recebe a nota «gravidade não determinável no estado atual»; em 7.b, «A secção é obrigatória; preenchê-la não é»; em 7.c, escreve-se «nível não atribuível no estado atual», indicando o elemento em falta. Três limites a enquadram. O primeiro, «Insuficiência do texto, não indecisão do analista», dá o teste: «é possível nomear a informação em falta?» Se o analista puder escrever «falta X», a cláusula aplica-se; se só puder escrever «é difícil dizer», aplica-se a Regra 14, e a cláusula serviria de «moderador evasivo». O segundo reserva para as secções fora do perímetro declarado a marca «fora do perímetro». O terceiro é «Não há fuga ao cálculo»: o Teste A do Anexo 4 não pode ser declarado inexequível pelo custo do cálculo. A Regra 18 remete para a cláusula e fixa as fórmulas «Dados insuficientes», «Não existem elementos probatórios», «Questão não decidível apenas a partir do texto». Remetem também para ela a fonte primária indisponível de 3.B, o resultado não reconstruível do Anexo 4 e o exame reflexivo da Etapa 8, que não conta de novo uma limitação já assinalada.
Não confundir com Distingue-se da saída «qualificação da primeira porta não determinável no estado atual» de 3.E, limitada por «três condições cumulativas» próprias, e da qualificação não decidível do teste de fidelidade, que «regista uma limitação da análise e não do texto»; quando a fonte primária falta, 3.B remete para a cláusula. O protocolo chama também “cláusula” a outras regras: o contrato performativo («Esta cláusula aplica-se em particular a manuais, protocolos, códigos deontológicos, guias editoriais, artigos metodológicos e códigos de conduta.»), a saída de indeterminação de 3.E («Esta cláusula impede a evasão») e a distinção estrutural de C.5.
Ver também não decidível · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual · não reconstruível · exame reflexivo · moderador · contrato performativo
concessão
Sentido comum «O que se concede num debate ou discussão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concessão”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/concessão, consultado em 25/09/2026); «Acto ou efeito de conceder.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concessão”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/concessão, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O protocolo examina a concessão em vários momentos. Em 0.f, pergunta-se: «O texto introduz matizes, objeções ou concessões?». No mapa modal da Etapa 2, «Uma concessão é um lugar onde pode surgir um grau de compromisso baixo, não um grau em si», um dos quatro lugares a anotar, com a abertura, o corpo e a reserva final. Em 3.K, a pergunta «As concessões abrem ou imunizam?» separa a concessão de abertura, que «torna possível uma conclusão diferente ou mais incerta», da concessão imunizante, que «produz uma aparência de equilíbrio ao mesmo tempo que protege a conclusão central da crítica»; as concessões figuram também entre os marcadores de seriedade. A Regra 16 fixa o princípio: «A presença de um matiz, de uma concessão ou de uma fonte contrária não demonstra equilíbrio do texto.» Na Etapa 6, a concessão é um dos lugares onde o teste de direção procura o grau fraco; uma concessão que seja o polo retirado de uma retratação modal comprovada «não pode ser creditada ao texto em 7.b — nem como contra-argumento efetivo, nem como concessão de abertura, nem como ponto de rigor», o que o controlo de coerência da Etapa 8 verifica. Em 7.c, as «concessões imunizantes» contam entre os mecanismos convergentes do Nível 3, e as concessões integram os códigos de credibilidade do modo sofisticado.
Não confundir com Distingue-se do grau de compromisso: a concessão é um lugar do texto. Em 7.b, «Esta secção não é uma concessão decorativa»: a palavra designa aí um gesto do analista, que desenvolve os pontos sólidos do texto «em proporção com o seu número e importância». Os sentidos administrativos do dicionário designam outras realidades: «Autorização, licença.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concessão”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/concessão, consultado em 25/09/2026); «Privilégio autorizado pelo governo para uma exploração.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concessão”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/concessão, consultado em 25/09/2026).
Ver também concessão imunizante · contra-argumento efetivo · marcadores de seriedade · polo retirado · sofisticado · mapa modal
concessão de abertura, concessão imunizante
Sentido comum Expressões não registadas na entrada “concessão” do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (https://dicionario.priberam.org/concessão) nem na do Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa (https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/concessão), consultados em 25/09/2026. Componentes: «O que se concede num debate ou discussão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concessão”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/concessão, consultado em 25/09/2026); como movimento argumentativo, «Uma concessão é um movimento argumentativo que consiste em considerar como bom, para efeitos da progressão na interação, algo que, não fazendo parte da perspetiva de quem faz a concessão, pode ser assumido como admissível e constituir uma plataforma comum.» (Rui Grácio, Vocabulário Crítico da Argumentação, entrada “Concessão”, https://www.ruigracio.com/VCA/Concessao.htm, consultado em 25/09/2026); em sentido figurado, «Disposição favorável a algo ou capacidade para aceitar algo sem preconceitos» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “abertura”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/abertura, consultado em 25/09/2026); «Que imuniza.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “imunizante”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/imunizante, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS As duas expressões respondem à pergunta de 3.K «As concessões abrem ou imunizam?». «Uma concessão de abertura torna possível uma conclusão diferente ou mais incerta.» «Uma concessão imunizante produz uma aparência de equilíbrio ao mesmo tempo que protege a conclusão central da crítica.» Entre os termos recomendados na análise, a concessão imunizante é o «matiz que serve sobretudo para evitar uma acusação de parcialidade». A pergunta prepara-se em 0.f: as concessões «abrem realmente a possibilidade de uma conclusão diferente ou servem sobretudo para proteger o texto de uma acusação de parcialidade?» A Regra 16 fixa o princípio: «A presença de um matiz, de uma concessão ou de uma fonte contrária não demonstra equilíbrio do texto.» Em 7.c, as concessões imunizantes contam entre os mecanismos convergentes do Nível 3. Em 7.b, uma concessão que constitui o polo retirado de uma retratação modal comprovada «não pode ser creditada ao texto em 7.b — nem como contra-argumento efetivo, nem como concessão de abertura, nem como ponto de rigor». A secção “Filiação e contributo próprio” conta «A distinção […] entre concessões de abertura e imunizantes» entre os contributos do protocolo.
Não confundir com Distingue-se da concessão em geral, que o mapa modal da Etapa 2 trata como «um lugar onde pode surgir um grau de compromisso baixo, não um grau em si»: quando a mesma proposição portante, «sobre o mesmo referente e com polaridade constante», surge em vários lugares, o analista anota cada um, «abertura, corpo, concessão ou reserva final». A abertura desse mapa e o dispositivo de abertura da Etapa 1 designam o início do texto; na concessão de abertura, a palavra designa a abertura da conclusão a outro desfecho.
Ver também concessão · referente · dispositivo de abertura · polo retirado · contra-argumento efetivo
concluído, parcial, infrutífero
Sentido comum concluído, «Que se concluiu ou terminou.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “concluído”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/concluído, consultado em 25/09/2026); parcial, «Que não é feito, não entra ou não figura na sua totalidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “parcial”, aceção 2 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/parcial, consultado em 25/09/2026); infrutífero, em sentido figurado, «Que não dá resultado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “infrutífero”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/infrutífero, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Os três adjetivos são os valores do «Estado do controlo», um dos «Dois eixos independentes a declarar» em 3.B para cada verificação externa, ao lado do modo de acesso à fonte: «concluído, sustentado por uma fonte segundo a condição acima; parcial, nomeando as partes estabelecidas e não estabelecidas; infrutífero, quando o controlo foi realizado sem estabelecer nenhum dos elementos procurados.» O estado «não pressupõe uma pesquisa em linha» e é determinado «pelo resultado, não pela produção de uma fonte». A unidade de um controlo fixa o que se conta: «Um controlo corresponde a uma proposição verificativa ou a uma condição do protocolo formulada no momento em que o controlo é iniciado.»; os subelementos não se contam à parte, e «Se alguns forem estabelecidos e outros não, o controlo é parcial.» A divisão «não pode ser alterada a posteriori para transformar um controlo parcial num controlo concluído e outro infrutífero». Um controlo infrutífero não satisfaz a condição de contabilização e é declarado separadamente, porque «A ausência de resultado não estabelece que a afirmação seja falsa». Os três números são declarados em toda a análise, e só o dos controlos concluídos corresponde ao «número de verificações externas». Os contadores «constituem um rasto interno de execução na análise, não uma métrica para comparar mecanicamente duas análises independentes»; o controlo de coerência da Etapa 8 deve recuperar os mesmos números. Uma secção excluída em 0.a bis e usada através da ponte «não alimenta nenhum dos três contadores de controlos externos». Em 3.E, um resultado parcial ou infrutífero pode fundar a qualificação da primeira porta não determinável no estado atual, sob condições cumulativas.
Não confundir com O sentido comum de parcial inclui a inclinação por um dos lados, «Que mostra preferência ou inclinação por um dos lados em causa, sem atender a critérios de justiça, verdade ou isenção.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “parcial”, aceção 4 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/parcial, consultado em 25/09/2026); o controlo parcial designa um resultado incompleto. Distingue-se da qualificação não decidível do teste de fidelidade, em que «a fonte disponível não permite concluir»: é uma qualificação da relação entre uma afirmação e a sua fonte, distinta do estado do controlo. Uma pesquisa infrutífera completada de memória é uma das formas expressamente excluídas: «uma pesquisa real mas infrutífera cujo resultado é depois completado de memória sob cobertura da referência consultada».
Ver também verificação externa · modo de acesso · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual · não decidível · controlo de coerência · controlo
conformismo de série
Sentido comum Expressão não registada no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa nem no Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa (entrada “conformismo”, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/conformismo, consultados em 26/09/2026). De “conformismo”, «Tendência para se conformar facilmente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “conformismo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/conformismo, consultado em 26/09/2026); de “série”, «Quantidade considerável de coisas, geralmente umas a seguir às outras» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “série”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/série, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O conformismo de série é o último dos cinco pontos que a forma curta do exame reflexivo da Etapa 8 deve cobrir: «se esta análise sucede a outras análises, o analista alinhou um julgamento com os anteriores em vez de o alinhar com o texto? Sobre que ponto exato?». A pergunta supõe uma sequência de análises e procura um julgamento determinado que tenha seguido as análises anteriores. Os pontos (d) e (e), deferência e conformismo de série, exigem «uma resposta que nomeie um elemento preciso ou a menção explícita de que não foi identificado nenhum caso»; «Um reconhecimento geral não os satisfaz». A forma longa desenvolve os três primeiros pontos e «conserva os pontos (d) deferência e (e) conformismo de série». O segundo ponto já inclui o «viés de série ou de ancoragem se a análise fizer parte de uma sequência de textos»; o quinto pede o julgamento alinhado e o ponto exato. Numa análise de corpus, o Anexo 3 retoma o risco à escala do conjunto: no teste de deriva por ancoragem de C.3, a ancoragem de sequência pergunta se os textos analisados mais tarde receberam «sistematicamente níveis mais severos ou mais favoráveis do que os primeiros, sem justificação interna específica de cada texto», e uma diferença sem justificação clara «deve ser assinalada como risco de viés de série e não conservada em silêncio».
Não confundir com O sentido comum de “conformismo” designa uma tendência geral para se conformar; o conformismo de série designa um alinhamento de julgamento situado num ponto exato de uma análise que sucede a outras. Distingue-se da deferência, em que é o estatuto de uma fonte que reduz a exigência probatória do analista. Distingue-se também da ancoragem de sequência de C.3, que compara os níveis atribuídos ao longo de um corpus, e da ancoragem cronológica, que imputa a um texto anterior aquilo que os seus sucessores tornaram visível.
Ver também exame reflexivo · deferência · ancoragem de sequência · corpus
constância modal
Sentido comum Para “constância”, «Permanência aturada na mesma disposição de espírito, no mesmo desejo, nas mesmas tenções.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “constância”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/constância, consultado em 26/09/2026) e «Persistência; firmeza.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “constância”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/constância, consultado em 26/09/2026); para “modal”, «Relativo a modo ou a modalidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/modal, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa a permanência de um mesmo modo ou modalidade; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS O controlo de constância modal da Etapa 6 examina, a partir do mapa modal traçado na Etapa 2, «cada proposição portante cujo grau de compromisso varia com polaridade e referente constantes». Compara o grau de compromisso com uma mesma proposição, deixando de fora a sua polaridade, e capta assim «uma incoerência que o exame da validade lógica (Etapa 3) deixa passar porque não é uma contradição, mas um enfraquecimento do grau de compromisso». A Etapa 2 prepara-o sem o antecipar: a anotação modal «é neutra: regista-se, ainda não se julga a constância». O controlo aplica o teste de direção; dois «sim» estabelecem uma retratação modal direcional, cuja gravidade se determina em 7.a, «salvo as três exceções seguintes»: modéstia constante, revisão assumida e partição do perímetro. Apresentadas como «extensão da Regra 14», cada uma, se se aplicar, «não é um defeito e o controlo permanece mudo». A restituição dá «Uma linha de constância modal por cada proposição portante cujo grau de compromisso varia», com o veredicto. O controlo deixa de fora a mudança de polaridade, contradição da competência da Etapa 3, e o endurecimento modal, do fraco para o forte. O controlo de coerência da Etapa 8 verifica se o mapa modal e o veredicto são coerentes e se foi creditada em 7.b uma concessão que seja polo retirado. O controlo de constância modal «não está incluído na versão Light»: fica fora do ARGUS Light.
Não confundir com O sentido comum de “constância” designa uma disposição de espírito, a firmeza ou a perseverança de uma pessoa; a constância modal é a de um grau de compromisso com uma proposição ao longo do texto. Distingue-se do exame da validade lógica, que capta a contradição, mudança de polaridade com grau forte constante. As três exceções distinguem-se da «exceção explícita da Regra 13», que se aplica ao perímetro executável da versão curta.
Ver também mapa modal · grau de compromisso · polaridade · validade lógica · controlo de coerência · ARGUS Light
contexto de enunciação
Sentido estabelecido Em linguística, a enunciação é a «Produção individual, através da língua, de um texto ou enunciado, em determinado contexto, dirigido a um interlocutor.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “enunciação”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/enunciação, consultado em 25/09/2026); uma exposição de teoria da enunciação resume que «o sentido do enunciado depende exclusivamente do contexto da enunciação» (Enunciação - conceito e características | Clube do Português, https://www.clubedoportugues.com.br/enunciacao-e-enunciado/, consultado em 25/09/2026). O contexto é o «Conjunto de circunstâncias à volta de um acontecimento ou de uma situação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contexto”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contexto, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A expressão figura entre as perguntas que a solidez empírica (3.B) dirige a cada citação decisiva: «Para cada citação decisiva: são indicados a obra, a data e a página? O contexto de enunciação é aquele que o texto analisado lhe atribui?» A pergunta confronta o contexto em que as palavras citadas foram enunciadas com aquele que o texto analisado lhes atribui. O desvio entre os dois define a citação recontextualizada: «Uma citação é recontextualizada quando é autêntica mas deslocada para uma situação a que não se referia.» Como as palavras citadas são exatas, a verificação literal não basta: o defeito «só é detetado remontando à fonte». Para designar a instância que toma a palavra, o protocolo usa a perífrase quem fala: em 3.H, a simetria epistémica pergunta se o defeito que o texto atribui a um objeto «pode ser encontrado em quem fala, no grupo ou instância que privilegia ou no próprio dispositivo do texto».
Não confundir com Distingue-se do contexto de produção, examinado em 0.e, que diz respeito ao próprio texto analisado; o contexto de enunciação diz respeito às palavras que esse texto cita. Distingue-se ainda da pergunta «a quem fala realmente», que a Etapa 4 faz sobre o destinatário real do texto e que as Regras absolutas e permanentes ligam à inferência da intenção estratégica.
Ver também recontextualizada · contexto de produção · simetria epistémica · inferência da intenção estratégica
contexto de produção
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “contexto” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “contexto”: «Conjunto de circunstâncias à volta de um acontecimento ou de uma situação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contexto”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contexto, consultado em 25/09/2026); para “produção”: «Acto de produzir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “produção”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/produção, consultado em 25/09/2026) e «facto de produzir ou criar; génese» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “produção”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/produção, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o conjunto de circunstâncias à volta do ato de produzir uma obra.
Em ARGUS O contexto de produção é examinado em 0.e, «Contexto de produção do texto», que manda pesquisar e mencionar quatro elementos: quem publica o texto «(jornal, meio de comunicação, instituição)»; o modelo económico desse meio «(assinaturas, publicidade, propriedade, subsídios)»; as ligações conhecidas entre esse meio e partes interessadas no tema «(governos, partidos, empresas, ONG)»; e se esta informação é mencionada no texto. A última pergunta tem uma consequência prescrita: «Se não, trata-se de uma falta de transparência a assinalar.» Tal como na auditoria das fontes de 0.d, quando a informação falta no texto é autorizada uma verificação externa limitada, obrigatória nas condições da Regra 13. Em 7.c, que qualifica o grau de propaganda, a «Transparência sobre o contexto de produção (0.e)» figura entre os critérios usados para atribuir o nível e na justificação desse nível. Na secção «Filiação e contributo próprio», 0.d e 0.e transpõem para a escala de um único texto o modelo de propaganda de Herman e Chomsky, cujos cinco filtros incidem sobre «dimensão e orientação lucrativa, dependência da publicidade, dependência de fontes institucionais, disciplina exercida sobre os media pelos poderosos e hostilidade ideológica». A versão curta não aplica 0.e, que conta entre as «etapas avançadas».
Não confundir com Distingue-se do contexto de enunciação de uma citação, que 3.B examina para detetar uma citação recontextualizada: «O contexto de enunciação é aquele que o texto analisado lhe atribui?» Distingue-se também do contexto de publicação, que 0.f conta entre as características que permitem identificar o público real provável, e dos descritores de proveniência de 7.c, a propósito dos quais o protocolo precisa: «A origem do texto nunca é um diagnóstico.»
Ver também auditoria das fontes · contexto de enunciação · recontextualizada · grau de propaganda · versão curta
contra-argumento efetivo, contra-argumento formal, contra-argumento decorativo
Sentido comum «Argumento contrário a outro ou usado para o contestar» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contra-argumento”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/contra-argumento, consultado em 25/09/2026); «Que produz efeitos.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “efetivo”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/efetivo, consultado em 25/09/2026); «Relativo à forma.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “formal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/formal, consultado em 25/09/2026); «Ornamental.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “decorativo”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/decorativo, consultado em 25/09/2026). Por composição, as expressões designam um argumento contrário que produz efeitos, que só diz respeito à forma ou que serve de ornamento.
Em ARGUS A distinção pertence a 3.K: «O contra-argumento é formal ou efetivo?» «Um contra-argumento é efetivo se obrigar o texto a modificar, limitar ou reconfigurar a sua tese.» «Um contra-argumento é formal (ou decorativo) se for mencionado mas imediatamente absorvido, marginalizado ou neutralizado.» Os termos recomendados na análise precisam: contra-argumento efetivo, «presença de uma objeção realmente levada a sério»; contra-argumento decorativo, «presença de uma objeção que não modifica a trajetória argumentativa». A Regra 16 torna a distinção permanente: «Nunca confundas contra-argumento formal com contra-argumento efetivo.» O analista verifica se o matiz «pode realmente modificar a conclusão ou se serve apenas para a tornar mais aceitável para o público-alvo». No teste das ausências, quando o texto menciona o elemento, «o tratamento da menção é examinado segundo a Regra 16, que distingue contra-argumento formal e efetivo». Em 7.b, uma concessão que constitui o polo retirado de uma retratação modal comprovada não pode ser creditada «como contra-argumento efetivo». O contra-argumento, sem qualificativo, atravessa a escala de 7.c: no Nível 1, «o contra-argumento não é sistematicamente neutralizado»; o Nível 3 inclui o «contra-argumento neutralizado»; o Nível 4, a «exclusão do contra-argumento». Na auditoria cruzada, a regra de adjudicação manda «ceder no substancial», por exemplo num «contra-argumento em falta».
Não confundir com O sentido comum de «formal» inclui «Claro, terminante, positivo; textual.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “formal”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/formal, consultado em 25/09/2026); no protocolo, o contra-argumento formal é o que fica na forma, sem efeito sobre a tese. Distingue-se da concessão imunizante, que protege a conclusão sob uma aparência de equilíbrio, e da omissão estratégica: o contra-argumento formal é mencionado, a omissão supõe um elemento ausente.
Ver também regra de adjudicação · auditoria cruzada · teste das ausências · omissão estratégica · polo retirado · concessão imunizante
contraditório
Sentido comum Como adjetivo, «Que implica contradição.» e «Que contradiz.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contraditório”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/contraditório, consultado em 25/09/2026); como nome, «direito de réplica; possibilidade de contra-argumentar» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “contraditório”, aceção 1 do nome, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/contraditório, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O contraditório designa a confrontação de uma análise ARGUS com uma segunda execução, cujas divergências cabe ao utilizador examinar. Parte de uma constatação: «Uma análise ARGUS não é uma medição.» Os pontos divergentes «são precisamente os que exigem a arbitragem do utilizador». O procedimento é graduado: «São possíveis três níveis de contraditório, de custo crescente. Nenhum é obrigatório.» O Nível 1 é a contraprova curta; o Nível 2, a auditoria cruzada, com o seu diferencial e a sua regra de adjudicação; o Nível 3, a arbitragem humana documentada, destinada às análises publicadas: «O utilizador dirime cada divergência, regista a sua arbitragem e a respetiva razão e publica essa arbitragem juntamente com a análise.» Só este nível torna a construção da análise verificável «por um terceiro». Uma análise sem contraditório «continua a ser uma análise válida, desde que o seu autor não a apresente como mais do que aquilo que é».
No exame do texto, contradição designa um defeito do próprio texto: a mudança de polaridade com grau forte constante é uma contradição «alcançável pelo exame da validade na Etapa 3», e 3.G assinala a «contradição performativa» entre o «nós» proclamado e o registo real. Em 7.c, onde o nível mede o grau de fecho interpretativo, a contradição é a objeção que pode modificar a conclusão; a passagem do Nível 2 ao Nível 3 depende de saber se «a conclusão está protegida contra a contradição por mecanismos de neutralização ou fecho».
Não confundir com O contraditório incide sobre a análise; a contradição é procurada no texto analisado, e a «Não contradição entre etapas», verificada pelo controlo de coerência da Etapa 8, é uma exigência dirigida à própria análise. O princípio jurídico, «Princípio de igualdade entre as partes, permitindo que cada uma possa contestar a outra parte ou contra-argumentar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contraditório”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/contraditório, consultado em 25/09/2026), rege as partes de um processo; o contraditório de ARGUS confronta análises de um mesmo texto. Os três níveis de contraditório distinguem-se de três outras escalas do protocolo: a progressão em três níveis da Etapa 4, os níveis de gravidade de 7.a e os cinco níveis de 7.c, do Nível 0 ao Nível 4.
Ver também contraprova curta · auditoria cruzada · regra de adjudicação · controlo de coerência · grau de fecho interpretativo
contrafactual
Sentido comum «Que poderia ter acontecido sob determinadas condições ou caso certos factos fossem diferentes, ou que se refere a essa possibilidade» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrafactual”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/contrafactual, consultado em 26/09/2026); também «Modelo ou construção que simula resultados diferentes com alteração de determinados factos ou condições» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrafactual”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/contrafactual, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O contrafactual é a versão hipotética do texto que o teste de substituição constrói em 7.a para medir a gravidade de um defeito: «a versão mínima do texto em que o defeito é corrigido», formada «sem acrescentar um argumento exterior ao texto». O protocolo emprega a palavra a propósito dos defeitos quantitativos. Quando o valor correto está estabelecido «pelos dados do texto ou por uma fonte admissível», como no caso em que «o texto escreve 150% quando a sua fonte primária dá 15%», a correção mínima substitui o número por esse valor, porque se trata de «um dado estabelecido, o que torna o contrafactual mais fiel». Quando não está estabelecido, «a correção mínima consiste em retirar a proposição quantitativa que o número pretendia estabelecer», em aplicação da «proibição do §5 do Anexo 4 de substituir o modelo do autor pelo do analista». O contrafactual assim construído não recebe do analista nem argumentos nem valores próprios. Sobre ele, o teste pergunta se a conclusão central se mantém sem mudar a natureza da sua pretensão, por exemplo «passando de demonstração a simples opinião, ou de afirmação factual a hipótese». A resposta decide entre defeito redibitório, maior ou menor.
Não confundir com O primeiro sentido do dicionário, «Que é contrário aos factos» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrafactual”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contrafactual, consultado em 26/09/2026), designa o que contradiz os factos; o contrafactual do teste afasta-se do texto apenas no ponto do defeito e aproxima-se dos dados estabelecidos. Na descrição gramatical, o termo designa «um tipo de frase condicional que se refere a uma situação completamente hipotética» (O termo contrafactual - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-termo-contrafactual/17781, consultado em 26/09/2026), uma categoria de frase alheia à construção do teste. Distingue-se ainda do valor modal hipotético do mapa modal da Etapa 2, que qualifica o compromisso de uma proposição do texto, e do modelo do analista, que o protocolo exclui da correção.
Ver também teste de substituição · hipotético · fonte primária · modelo
contraprova curta
Sentido comum Na entrada “contraprova”, o sentido pertinente figura no Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa: «verificação, mediante outro processo, se a primeira prova foi eficiente ou está bem feita» (entrada “contraprova”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/contraprova, consultado em 25/09/2026). Para “curto”: «Que dura pouco» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “curto”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/curto, consultado em 25/09/2026); «de pouca duração» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “curto”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/curto, consultado em 25/09/2026). A locução “contraprova curta” não figura na entrada “contraprova” destes dois dicionários; pela composição, designa uma verificação breve de uma primeira prova.
Em ARGUS A contraprova curta é o Nível 1 dos três níveis de contraditório, o nível «Recomendado por defeito». Consiste em repetir quatro operações do protocolo numa execução separada: «Numa conversa nova, sem lhe fornecer a primeira análise, peça à mesma IA que trate apenas as Etapas 1, 3.E, 3.H e 7.a do mesmo texto. Compare pessoalmente os quatro resultados.» As quatro operações são a análise do dispositivo de abertura, o teste das ausências, a simetria epistémica e a grelha de gravidade dos defeitos. O protocolo justifica este recorte pelo custo: «Este nível capta o essencial da variabilidade com um custo de poucos minutos.» A observação de realismo que encerra a secção confirma a sua prioridade: «O Nível 1 é aquele que será efetivamente praticado e é o que deve ser recomendado em primeiro lugar a um utilizador novo.»
Não confundir com A auditoria cruzada, Nível 2, recorre a uma segunda IA, que produz às cegas uma análise completa, e termina num diferencial. O ensaio prévio sem IA é feito pelo próprio utilizador, antes de submeter o texto à IA, sobre três perguntas; a contraprova curta é executada pela IA e acrescenta 7.a. Os sentidos «Segunda prova tipográfica.» e «Impugnação do libelo do autor.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contraprova”, aceções 1 e 3, https://dicionario.priberam.org/contraprova, consultado em 25/09/2026) pertencem à tipografia e ao processo.
Ver também contraditório · auditoria cruzada · ensaio prévio sem IA · teste das ausências · simetria epistémica
contrato de credibilidade
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “contrato” e “credibilidade” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “contrato”: «Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrato”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contrato, consultado em 25/09/2026); para “credibilidade”: «Qualidade de crível.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “credibilidade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/credibilidade, consultado em 25/09/2026) e «o que faz com que alguém mereça ser acreditado» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “credibilidade”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/credibilidade, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa um acordo sobre aquilo que faz com que alguém mereça ser acreditado.
Em ARGUS O contrato de credibilidade é identificado em 0.f, «Público-alvo, público real e contrato de credibilidade», depois da qualificação dos públicos. A primeira pergunta é «Que códigos de credibilidade espera este público?», com exemplos como «competência, citações, números, referências históricas, moderação aparente, ironia, indignação moral, testemunho direto, simplicidade, complexidade, tecnicidade, neutralidade de tom». O princípio de destino retórico já liga estes códigos à propaganda: «Uma propaganda eficaz não tem necessariamente a aparência de uma propaganda grosseira: adota os códigos de credibilidade esperados pelo seu público-alvo.» Os códigos de credibilidade reaparecem na propaganda adaptada de 3.K, que «adota os códigos intelectuais, morais ou estéticos do público a que se dirige», e no modo retórico sofisticado de 7.c, em que «a persuasão opera principalmente através dos códigos de credibilidade esperados pelo público». O teste de fidelidade de 3.B incide sobre as afirmações «de que dependem a tese do texto ou o seu contrato de credibilidade». A qualificação dos códigos esperados é «uma hipótese de trabalho, não uma conclusão», reexaminada no final da Etapa 3, e a «Identificação do público-alvo e do contrato de credibilidade (0.f)» conta entre os critérios do nível atribuído em 7.c.
Não confundir com Distingue-se do contrato de leitura de 0.b, que depende do género do texto e ajusta as exigências de prova; o contrato de credibilidade depende do público e descreve os códigos que este espera. Distingue-se também dos marcadores de seriedade que 3.K procura no próprio texto: «O texto utiliza os marcadores de seriedade esperados pelo seu público-alvo?» Distingue-se, por fim, de um juízo sobre o texto: segundo 7.c, «O simples facto de um texto se adaptar ao seu público não basta para o qualificar como propaganda», e, segundo a Regra 17, as qualidades formais de uma propaganda dirigida a um público culto «não a excluem do campo da propaganda se servirem para fechar a interpretação em vez de a abrir».
Ver também destino retórico · propaganda adaptada · sofisticado · contrato de leitura · marcadores de seriedade · teste de fidelidade
contrato de leitura
Sentido estabelecido Nos estudos do discurso, a expressão designa o funcionamento pelo qual um suporte constrói a sua ligação com o leitor: «É a partir do funcionamento de um contrato de leitura (Verón, 1985), que o suporte constrói sua ligação com o leitor.» (Viagem a Shenzhen: construção discursiva na obra de Guy Delisle, Redalyc, https://www.redalyc.org/pdf/4955/495551008004.pdf, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O contrato de leitura é classificado em 0.b, «Classificação do género textual e contrato de leitura», juntamente com o género textual. A etapa «Determina o género dominante do texto entre as categorias seguintes e ajusta em conformidade as exigências de prova». As categorias são oito: editorial ou artigo de opinião, cujas «exigências de prova factual são baixas»; reportagem ou artigo de imprensa; ensaio ou análise prospetiva; artigo científico ou técnico, com «exigência máxima de provas, dados e métodos reproduzíveis»; defesa de uma tese ou manifesto; texto militante de campo; propaganda; e «Outro (especificar)». Para a propaganda, o protocolo limita o alcance da classificação: «Esta classificação em 0.b descreve apenas o contrato de leitura instalado pelo texto; não é um diagnóstico»; o diagnóstico e o seu grau ficam para 7.c, que qualifica o grau de propaganda. O género assim classificado comanda a norma de prova de 0.c, redigida para o texto «dado o seu género». O contrato performativo alarga o contrato de leitura: a norma que o próprio texto prescreve «entra no seu contrato de leitura e ser-lhe-á aplicada de volta, além da norma do género». Na secção «Filiação e contributo próprio», a norma de prova «indexada ao género textual» é o primeiro contributo reivindicado, porque uma lista de falácias sem essa indexação «trata da mesma forma um editorial e um artigo científico, embora os seus contratos de leitura sejam diferentes».
Não confundir com O sentido comum de “contrato”, «Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrato”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contrato, consultado em 25/09/2026), designa um acordo entre partes; o contrato de leitura é descrito a partir do texto e do seu género. Distingue-se também de outros empregos de “categoria” no protocolo: os dois eixos de descrição dos controlos em 3.B, que «não devem ser apresentadas como uma lista de categorias colocadas no mesmo plano»; a categoria «menor» da grelha de gravidade de 7.a; e as categorias medição, estimativa, modelo, projeção do Teste E do Anexo 4. Distingue-se ainda da comparação com uma «classe de textos», como «melhor do que o género exige», que a Regra 19 trata como elogio ou censura comparativa e elimina quando a análise não a pode estabelecer.
Ver também norma de prova · contrato performativo · grau de propaganda · elogio ou censura comparativa · medição, estimativa, modelo, projeção
contrato performativo
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “contrato” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “contrato”: «Acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “contrato”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/contrato, consultado em 25/09/2026); para “performativo”, em linguística: «Que, ao ser proferido, corresponde à acção a que se refere» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “performativo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/performativo, consultado em 25/09/2026) e «diz-se do ato de fala que implica a realização simultânea pelo locutor, da ação evocada nesse enunciado» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “performativo”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/performativo, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O contrato performativo é uma cláusula de 0.c: «se o próprio texto prescrever uma norma de rigor, fontes, método ou transparência, essa norma entra no seu contrato de leitura e ser-lhe-á aplicada de volta, além da norma do género». O analista declara essa norma «explicitamente depois da norma de prova». A cláusula visa em particular «manuais, protocolos, códigos deontológicos, guias editoriais, artigos metodológicos e códigos de conduta», e o seu critério é: «Um texto que ensina o seu leitor a exigir fontes é examinado relativamente ao que exige, não apenas relativamente ao que o seu género permite.» A norma prescrita pelo texto soma-se, assim, à norma do género, sem a substituir. O protocolo aplica a cláusula a si mesmo: no controlo de coerência que precede o exame reflexivo da Etapa 8, lê-se que «O ARGUS submete o texto analisado a um controlo de coerência interna na etapa 5; em virtude do contrato performativo de 0.c, submete-se a si mesmo à mesma exigência», e cada controlo desse preliminar recebe «uma resposta que nomeia um elemento».
Não confundir com Distingue-se da contradição performativa que 3.G manda assinalar quando «A distância entre o «nós» proclamado e o registo real constitui uma contradição performativa a assinalar», e que 3.H conta entre as assimetrias injustificadas; aí, o adjetivo performativo qualifica um defeito do texto, enquanto o contrato performativo fixa, antes do exame, uma norma adicional. Distingue-se também do Teste 3.H de simetria epistémica, que pergunta se «o texto aplica a si próprio aquilo que exige dos outros»: o teste pertence ao exame crítico da Etapa 3, e a cláusula de 0.c fixa a norma com que o texto será examinado.
Ver também contrato de leitura · norma de prova · controlo de coerência · exame reflexivo · performativo · simetria epistémica
controlo
Sentido comum «Vigilância, exame minucioso.» e «Inspecção, fiscalização, comprovação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/controlo, consultado em 25/09/2026); «verificação de documentos ou serviços» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/controlo, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O controlo é uma operação de verificação delimitada, que o protocolo designa pelo seu objeto ou pela sua posição. Na verificação externa de 3.B, o termo recebe uma unidade: «Um controlo corresponde a uma proposição verificativa ou a uma condição do protocolo formulada no momento em que o controlo é iniciado.» Cada controlo declara o seu modo de acesso e o estado do controlo (concluído, parcial, infrutífero), e «Toda a análise indica três números distintos e os elementos a que cada um se refere: controlos concluídos, controlos parciais e controlos infrutíferos.» Os controlos nomeados incidem sobre objetos diferentes: o controlo de integridade do objeto (Etapa 0), o controlo de coerência interna do texto (Etapa 5), o controlo de constância modal (Etapa 6), o controlo de coerência da própria análise (Etapa 8) e o controlo aritmético e estatístico do Anexo 4, que incide sobre cada número probatório. Os pontos de controlo são operações situadas num lugar fixo da análise: o ponto de controlo «situado no fim da Etapa 2» decide a ativação do Anexo 2, e um segundo ponto de controlo traça aí o mapa modal.
O exame designa a leitura crítica: a Etapa 3 é o «Exame crítico sistemático do corpo argumentativo», e a análise deve distinguir «claramente o exame interno da verificação externa». Na Etapa 8, o controlo precede o exame: «Antes de qualquer exame reflexivo, o analista verifica mecanicamente que a sua análise se mantém coerente.»
Não confundir com O controlo interno feito através da ponte de 0.a bis, que utiliza uma secção excluída do perímetro, «não alimenta nenhum dos três contadores de controlos externos». Uma fonte de controlo, no sentido de 3.B, é uma peça fornecida com o texto e confrontada com ele. O sentido comum de domínio, «ação de controlar ou de dominar; domínio» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/controlo, consultado em 25/09/2026), designa um poder exercido sobre algo.
Ver também controlo de integridade · controlo de coerência · controlo aritmético e estatístico · constância modal · concluído, parcial, infrutífero · probatório
controlo aritmético e estatístico
Sentido comum Para “controlo”, «Vigilância, exame minucioso.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/controlo, consultado em 26/09/2026); para “aritmético”, «Da aritmética ou a ela relativo (ex.: cálculo aritmético, exercício aritmético).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “aritmético”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/aritmético, consultado em 26/09/2026); para “estatístico”, «Relativo à estatística (ex.: dados estatísticos).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estatístico”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/estatístico, consultado em 26/09/2026). A locução não figura no Dicionário Priberam. Por composição, designa o exame minucioso de cálculos e de dados estatísticos.
Em ARGUS O controlo aritmético e estatístico é o objeto do Anexo 4, anexo condicional. O protocolo de base «audita a origem de um número» e «Não audita a sua possibilidade»; o anexo deteta «o número impossível, corretamente atribuído a uma fonte identificável». Ativa-se se o texto contiver números, taxas, proporções, contagens ou projeções probatórios no sentido do §2 do anexo: um número é probatório «sempre que o texto o oferece como apoio de uma proposição central, mesmo que a conclusão pudesse manter-se sem ele». Na falta de elemento numérico probatório, o anexo fica inativo e essa ausência é declarada, em conformidade com a Regra 18. Antes de qualquer cálculo, o analista declara a lista dos números retidos como probatórios, o que «impede conservar a posteriori apenas os números que falham». Sete testes compõem o controlo: ordem de grandeza, denominador, medida de tendência central, taxa de base, medição, estimativa, modelo e projeção, precisão exibida e reprodutibilidade da contagem. O analista «Refaz o cálculo do autor com os dados do autor.» As constatações são apresentadas numa subsecção de 3.B intitulada «Controlo aritmético e estatístico (Anexo 4)» e ponderadas em 7.a pelo teste de substituição; os cálculos verificados como exatos são enumerados em 7.b, porque «O controlo aritmético não é um instrumento de acusação». Na versão curta, só os Testes A e G se aplicam.
Não confundir com Distingue-se do exame da origem de um número que o protocolo de base conduz, nomeadamente pela verificação externa de 3.B: o anexo examina a possibilidade do número, e a proibição do seu §5 impede o analista de substituir o modelo do autor pelo seu. Distingue-se também do controlo de coerência da etapa 8, que incide sobre a própria análise. A palavra redibitório fica reservada à grelha de 7.a: a constatação que invalida uma proposição quantitativa entra em 7.a apenas pelo teste de substituição, sem essa etiqueta.
Ver também probatório · teste de substituição · verificação externa · medida de tendência central · ordem de grandeza · reprodutibilidade
controlo de coerência
Sentido comum de “controlo”, «Vigilância, exame minucioso.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/controlo, consultado em 26/09/2026) e «Inspecção, fiscalização, comprovação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/controlo, consultado em 26/09/2026); de “coerência”, em sentido figurado, «Conformidade entre factos ou ideias.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “coerência”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/coerência, consultado em 26/09/2026). Por composição, a expressão designa o exame minucioso da conformidade entre factos ou ideias.
Em ARGUS O controlo de coerência é o preliminar obrigatório da Etapa 8: «Antes de qualquer exame reflexivo, o analista verifica mecanicamente que a sua análise se mantém coerente.» Assenta no contrato performativo de 0.c: o ARGUS submete o texto a um controlo de coerência interna na etapa 5 e «submete-se a si mesmo à mesma exigência». «Cada um dos controlos seguintes recebe uma resposta que nomeia um elemento»: cabeçalho e anexos, verificações externas, não contradição entre etapas, constância modal, cálculos, constatações factuais, fonte primária, qualificação das ausências, registo da análise. O controlo recupera assim os três números de 3.B, verifica que nenhuma qualidade creditada em 7.b coincide com um polo retirado e procura elogios ou censuras comparativas não estabelecidos. «Toda a incoerência detetada deve ser resolvida antes da entrega, e não simplesmente assinalada e conservada.» «Este controlo não é uma secção para preencher: é uma oportunidade para corrigir. Se não revelar qualquer incoerência, declara-o numa linha.» Aplica-se à versão curta tal como à completa; aí, um ponto cujo objeto não foi produzido é verificado como não aplicável, e basta a linha «controlo de coerência realizado; os pontos relativos a etapas excluídas da versão curta não eram aplicáveis». Numa análise de corpus, o Anexo 3 acrescenta, depois do último texto, o controlo de coerência intertextual de C.3, «um controlo explícito de coerência» que responde a perguntas próprias, entre elas o teste de deriva por ancoragem. A opção de análises Light independentes exclui-o, porque «Light e corpus não podem ser combinados».
Não confundir com Distingue-se do controlo de coerência interna da etapa 5, que confronta o programa anunciado pelo texto analisado com o conteúdo efetivo do corpo; o controlo da Etapa 8 aplica a mesma exigência à análise. Distingue-se também do exame reflexivo que se lhe segue, dedicado aos pressupostos, vieses e limites do próprio analista, e dos controlos de verificação externa de 3.B, aos quais os controlos de coerência intertextual «não são artificialmente acrescentados» para ultrapassar o limiar de proporção.
Ver também controlo · programa anunciado · contrato performativo · exame reflexivo · versão curta · polo retirado
controlo de integridade
Sentido comum «Inspecção, fiscalização, comprovação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/controlo, consultado em 25/09/2026); «verificação de documentos ou serviços» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “controlo”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/controlo, consultado em 25/09/2026). Para “integridade”: «Carácter daquilo a que não falta nenhuma das suas partes.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “integridade”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/integridade, consultado em 25/09/2026); «estado ou qualidade do que se mantém intacto ou inteiro» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “integridade”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/integridade, consultado em 25/09/2026). A locução “controlo de integridade” não figura na entrada “controlo” destes dois dicionários; pela composição, designa a verificação de que nada falta a algo.
Em ARGUS O controlo de integridade do objeto verifica, na Etapa 0, que o documento fornecido está completo: «Antes do teste de pertinência, verifica se o documento fornecido está completo e interrompe a análise para avisar o utilizador quando manifestamente não estiver.» Os indícios enumerados são materiais: marca de paywall, texto interrompido a meio de uma frase, remissão ou anexo ausente, série incompleta. O programa anunciado sem as partes correspondentes e o destaque que anuncia uma demonstração ausente são antes de mais constatações da Etapa 5: «Isoladamente não estabelecem qualquer presunção de truncatura». O controlo distingue a truncatura do excerto deliberado: «Um utilizador que forneça conscientemente um excerto declara um perímetro, o que pertence a 0.a bis e não a este controlo.»
Se o utilizador aceitar prosseguir, «a incompletude torna-se uma limitação declarada no início da análise, com três consequências»: a Etapa 5 não conclui sobre a diferença entre programa e conteúdo; o teste das ausências não qualifica como omissão o que a parte em falta possa conter, e «as ausências identificadas são declaradas sob reserva»; o nível de 7.c, em princípio, não é atribuível. Num corpus, o controlo precede a triagem de pertinência, «agrupado num único pré-controlo que nomeia os documentos completos e aqueles que parecem truncados»; o utilizador pode completar ou excluir um documento duvidoso, ou aceitar a sua análise «sob as reservas da etapa 0».
Não confundir com A interrupção obrigatória de 0.a segue a avaliação de pertinência e submete ao utilizador um perímetro; a interrupção do controlo de integridade avisa-o de uma incompletude material do documento. O excerto deliberado pertence à declaração de perímetro. O sentido moral de “integridade”, «Rectidão, honradez; pureza intacta.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “integridade”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/integridade, consultado em 25/09/2026), designa uma qualidade de pessoas.
Ver também controlo · programa anunciado · teste das ausências · interrupção obrigatória · perímetro · triagem de pertinência
corpus, declaração do corpus, triagem de pertinência
Sentido comum Para “corpus”, «Conjunto de documentos que servem de base para a descrição ou o estudo de um fenómeno.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “corpus”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/corpus, consultado em 26/09/2026); para “declaração”, «Acto de declarar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “declaração”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/declaração, consultado em 26/09/2026); para “triagem”, «Escolha ou separação em categorias, classes ou ramos, consoante determinadas características ou determinado critério» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “triagem”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/triagem, consultado em 26/09/2026); para “pertinência”, «característica do que vem a propósito, do que é adequado e relevante» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “pertinência”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/pertinência, consultado em 26/09/2026). As locuções “declaração do corpus” e “triagem de pertinência” não figuram no Dicionário Priberam. Por composição, a primeira designa o ato de declarar um conjunto de documentos de estudo, e a segunda a separação de elementos segundo o critério da sua adequação.
Em ARGUS O corpus é o conjunto de textos que o utilizador apresenta «para serem analisados como um conjunto»; a sua apresentação ativa o Anexo 3 (ARGUS-Corpus) «antes do primeiro texto». A declaração do corpus (C.1) responde a três perguntas: a origem do corpus e o seu critério de reunião, a homogeneidade previsível das fontes, que afeta o Teste 3.I de cada texto, e o risco de circularidade de segunda ordem. A triagem de pertinência (C.1 bis) dá a cada texto, numa linha, uma qualificação — «forte, parcial por grau, parcial por composição, fraca ou nula» — e «indica em que grau cada texto se presta ao ARGUS; não indica o que lhe falta»: nenhuma constatação analítica surge nesta fase. Incide sobre objetos já verificados pelo controlo de integridade, agrupado num único pré-controlo, e substitui as interrupções texto a texto por uma única interrupção obrigatória, que «não elimina nenhum dos seus elementos: agrupa-os». Segue-se a validação única: um único pedido ao utilizador cobre os perímetros propostos e a composição do corpus, com as três saídas de 0.a e uma saída própria, «restringir a análise global a parte dos textos». Toda a redução é reescrita em C.1, porque «Uma redução do corpus é, por si só, um ato de seleção e herda as suas consequências». A composição do corpus e o perímetro dentro de cada texto são «duas decisões distintas». Em C.2, a regra de transferência impede recalcular o controlo de integridade e a qualificação de pertinência feitos em C.1 bis; cada análise individual retoma-os e prossegue a partir de 0.b.
Não confundir com Distingue-se da fonte de controlo de 3.B: «Um artigo acompanhado de uma fonte primária ou de uma peça primária pertinente não constitui um corpus». Distingue-se também do «corpus de documentos» do Teste G do Anexo 4, que o próprio texto analisado seleciona ou consulta para produzir uma contagem. A declaração do corpus distingue-se da declaração de perímetro de 0.a bis, que continua a ser produzida em cada análise individual. O ARGUS Light fica fora deste quadro: «Light e corpus não podem ser combinados».
Ver também pertinência · interrupção obrigatória · controlo de integridade · perímetro · circularidade de segunda ordem · ARGUS Light
correlação
Sentido estabelecido Em estatística, «Interdependência entre duas ou mais variáveis.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “correlação”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/correlação, consultado em 25/09/2026); «correlação, dependência ou associação é qualquer relação estatística (causal ou não causal) entre duas variáveis» (Correlação – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Correlação, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A palavra figura na definição da qualificação reforçada do teste de fidelidade (3.B): «uma hipótese, reserva, correlação ou constatação limitada é transformada numa afirmação mais geral ou mais certa». A correlação conta, assim, entre os enunciados de alcance limitado que uma fonte pode estabelecer e que o texto analisado pode converter numa afirmação mais geral ou mais certa. A qualificação supõe que o teste esteja ativado, isto é, que o texto se relacione com a fonte que estabelece a correlação — «cita-a, nomeia-a, resume-a, comenta-a ou critica-a» — e que a afirmação controlada seja uma das afirmações «de que dependem a tese do texto ou o seu contrato de credibilidade». O protocolo sublinha o risco próprio desta transformação: a constatação reforçada «pode produzir uma afirmação mais segura do que a sua fonte, permanecendo literalmente defensável», e a sua gravidade «é determinada exclusivamente em 7.a pelo teste de substituição, não pela sua qualificação».
Não confundir com O sentido comum, mais largo, designa a «Relação ou dependência mútua entre pessoas, coisas, ideias, etc.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “correlação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/correlação, consultado em 25/09/2026). Em geometria, a palavra designa um homónimo sem relação com o protocolo, uma «Transformação que associa pontos a rectas e rectas a pontos, no plano, e que associa pontos a planos e planos a pontos, no espaço.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “correlação”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/correlação, consultado em 25/09/2026).
Ver também reforçada · teste de fidelidade · teste de substituição · contrato de credibilidade
D Topo da página
deferência
Origem «Deferência é um termo que provém do latim defĕrens.» (Deferência - O que é, conceito e definição, https://conceito.de/deferencia, consultado em 25/09/2026).
Sentido comum «Demonstração de anuência ou de condescendência a quem nos merece consideração; respeito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “deferência”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/deferência, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A deferência é examinada na Etapa 8(d), no exame reflexivo que o analista dirige à sua própria análise: «o estatuto de uma fonte (instituição reconhecida, autor canónico, revista com revisão por pares, agência de notícias estabelecida) reduziu a exigência probatória do analista sobre uma afirmação concreta? Se sim, qual?» A noção designa, assim, o crédito que o analista concede a uma fonte em razão do seu estatuto, quando esse crédito reduz a sua exigência probatória. É convocada em 3.B pela simetria da verificação, que rege os controlos de verificação externa: «Os controlos não incidem apenas sobre as afirmações de que o analista suspeita», e «Se se verificar uma citação desfavorável ao texto, deve verificar-se também uma citação que o favoreça.» Uma referência de aparência impecável «é o primeiro lugar em que o analista relaxa a sua exigência», e «o crédito concedido a uma fonte pela simples forma da referência pertence à deferência, tratada na Etapa 8(d)». Na forma desenvolvida do exame reflexivo, o protocolo «Desenvolve os pontos (a) pressupostos, (b) vieses e (c) limitações» e «conserva os pontos (d) deferência e (e) conformismo de série»; é esta a base pela qual a exigência de simetria da verificação de 3.B «remete para a deferência».
Não confundir com O sentido comum designa uma atitude de respeito para com quem merece consideração; em ARGUS, a palavra nomeia a redução da exigência probatória do analista perante o estatuto ou a forma de uma fonte. Distingue-se do conformismo de série, ponto vizinho do mesmo exame reflexivo, e da simetria epistémica de 3.H, que examina se o defeito que o texto atribui a um objeto se encontra também «em quem fala, no grupo ou instância que privilegia ou no próprio dispositivo do texto».
Ver também exame reflexivo · conformismo de série · simetria epistémica · verificação externa
denominador
Sentido estabelecido Em matemática, «Termo de quebrado que indica em quantas partes iguais a unidade está dividida.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “denominador”, aceção 2, marcada [Matemática], https://dicionario.priberam.org/denominador, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O denominador dá nome ao Teste B do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4): «O denominador está indicado? É adequado?» O protocolo aplica a noção à percentagem: o denominador é «a população, conjunto ou base de referência a que a percentagem se refere, não necessariamente o seu valor numérico absoluto». Assim, «9% das vendas mundiais» indica o seu denominador mesmo sem o volume total das vendas; a falta desse volume pode impedir a conversão em valor absoluto ou outro teste de reconstruibilidade, sem constituir defeito de denominador. Em contrapartida, «Uma percentagem sem população ou base de referência identificável não é um dado.» Para uma variação ou redução percentual, é o período ou valor de comparação que tem de ser identificável: «+24,5% em termos homólogos» tem uma base de comparação, ao passo que «reduzido em 30%», sem duração, valor ou período de referência, fica sem ela. Uma percentagem cujo denominador ou base de comparação muda ao longo do texto «constitui um equívoco». O §5 do anexo fixa a fronteira com o Teste A (ordem de grandeza): uma falha de reconstrução só pertence ao Teste B «quando se trata realmente de um denominador ausente ou inadequado»; nos restantes casos continua a ser um defeito de reconstruibilidade do Teste A e «não é artificialmente reclassificada como defeito de denominador».
Não confundir com Distingue-se do valor numérico absoluto da base, cuja ausência pode impedir outros cálculos sem afetar o Teste B. Distingue-se também da constatação de resultado não reconstruível, que pertence ao Teste A enquanto o dado em falta não for um denominador. Distingue-se ainda da taxa de base, prevalência de um fenómeno na população, objeto de outro teste do anexo e necessária para interpretar uma taxa de deteção. O sentido matemático designa o termo de uma fração que indica em quantas partes a unidade está dividida; o protocolo exige a identificação da população ou base de referência de uma percentagem.
Ver também controlo aritmético e estatístico · não reconstruível · ordem de grandeza · taxa de base
deriva por ancoragem, ancoragem de sequência, ancoragem cronológica
Sentido comum As três expressões completas não figuram como locuções no Dicionário Priberam (consultado em 26/09/2026). O componente comum “ancoragem” designa o «Acto de ancorar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ancoragem”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ancoragem, consultado em 26/09/2026) e tem um emprego estabelecido em psicologia cognitiva: «O efeito de ancoragem ou focalismo é um viés cognitivo que descreve a comum tendência humana para se basear de forma intensa, ou de se ‘ancorar’, a uma característica ou parte da informação recebida, quando em processo de tomada de decisão.» (Efeito de ancoragem – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_de_ancoragem, consultado em 26/09/2026). Os outros componentes dão, para “deriva”, «Desvio de um instrumento ou aparelho com o tempo, em relação ao funcionamento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “deriva”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/deriva, consultado em 26/09/2026), para “sequência”, «Conjunto de coisas seguidas ou ordenadas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “sequência”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/sequência, consultado em 26/09/2026), e para “cronológico”, «Que segue a ordem das datas em que algo ocorreu.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “cronológico”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/cronológico, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O teste de deriva por ancoragem é o ponto 2 do controlo de coerência intertextual de C.3. Cobre «dois riscos distintos, que devem ser verificados e declarados separadamente». A ancoragem de sequência pergunta se os textos analisados mais tarde «receberam sistematicamente níveis mais severos ou mais favoráveis do que os primeiros, sem justificação interna específica de cada texto»; uma diferença sem justificação clara é assinalada «como risco de viés de série e não conservada em silêncio». A ancoragem cronológica intervém quando a ordem de tratamento difere da ordem de publicação: o analista verifica se imputou a um texto anterior «aquilo que os seus sucessores tornaram visível», e toda a conclusão transversal sobre uma evolução temporal recorda a ordem efetiva de análise. O risco é anunciado desde C.2: uma ordem não neutra, cronológica ou temática, escolhida por um terceiro, é assinalada «como possível fator de ancoragem».
O viés visado é o do próprio analista, que o exame reflexivo da etapa 8 também interroga: «viés de série ou de ancoragem se a análise fizer parte de uma sequência de textos». No mesmo controlo, o teste de simetria dos critérios verifica se o mesmo tipo de defeito recebeu «um nível de gravidade comparável sempre que surgiu no corpus», e uma qualificação «menor» num texto e «maior» noutro, sem diferença contextual, é corrigida ou justificada. A recomendação de releitura às cegas, facultativa para corpus de mais de três textos, propõe repetir a análise do primeiro texto numa conversa nova, sem os outros textos nem as análises produzidas, porque regressar a ele depois de ver os restantes «seria precisamente a ancoragem que o ponto 2 procura detetar».
Não confundir com O viés de que aqui se trata distingue-se dos outros empregos da palavra no protocolo: o viés das fontes, que 0.d manda qualificar («biografia, interesses, viés»); o viés que um texto atribui a um objeto e que 3.H submete ao teste de simetria; o «viés estruturante» que, na escala de 7.c, protege a conclusão de um texto; o viés de uma IA que defende a sua análise perante uma análise concorrente, contido pela regra de adjudicação. A ancoragem de sequência distingue-se também do conformismo de série do exame reflexivo, que pergunta se o analista alinhou um julgamento com análises anteriores «em vez de o alinhar com o texto». A releitura às cegas distingue-se da releitura que a Etapa 6 exige para um veredicto emitido perto da fronteira entre revisão assumida e retratação disfarçada. O sentido náutico de ancoragem, «Acto de ancorar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ancoragem”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ancoragem, consultado em 26/09/2026), fica fora do emprego do protocolo.
Ver também exame reflexivo · conformismo de série · maior · regra de adjudicação · retratação disfarçada · corpus
descritores ortogonais
Sentido comum de “descritor”, «Que ou aquele que descreve.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “descritor”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/descritor, consultado em 26/09/2026); de “ortogonal”, «Que forma ângulos rectos.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ortogonal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ortogonal, consultado em 26/09/2026). A locução não figura no Dicionário Priberam (consultado em 26/09/2026); por composição, aplica a descritores a imagem geométrica dos ângulos retos.
Em ARGUS Os descritores ortogonais são as qualificações que 7.c acrescenta ao nível do grau de fecho interpretativo sem o alterar. «Depois do nível, o analista pode acrescentar dois tipos de descritor, apenas se estiverem estabelecidos. Não alteram o número do nível e nunca devem ser utilizados para o inferir.» O primeiro é o modo retórico, frontal ou sofisticado; o segundo é a origem ou função: «jornalística, militante, empresarial, institucional, estatal, paraestatal ou outra qualificação estabelecida com precisão». «Uma origem estatal ou institucional não implica nenhum nível automático; uma comunicação institucional aberta à contradição pode estar menos fechada do que um texto privado autoimunizante.» A apresentação de 7.c acrescenta-os «se estiverem estabelecidos e forem úteis», «como descritores separados do nível», nas rubricas «Modo retórico, se estabelecido» e «Origem ou função, se estabelecida». Num texto compósito com nível de subperímetro, os descritores «também podem variar entre subperímetros, mas apenas para secções nomeadas e com base em elementos estabelecidos». Já em 0.b, a classificação de género anuncia que 7.c «trata os modos frontal ou sofisticado como descritores ortogonais ao nível». A secção «Filiação e contributo próprio» conta esta separação entre os contributos do protocolo: uma propaganda dirigida a um público culto pode ser documentada, matizada e prudente, e «estes traços descrevem a sua forma sem determinarem, por si sós, o seu grau».
Não confundir com O descritor documental, «Palavra ou expressão que identifica, geralmente para fins de indexação, determinado conceito ou tema.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “descritor”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/descritor, consultado em 26/09/2026), classifica um documento por tema; os descritores ortogonais qualificam a forma e a proveniência de um texto já situado na escala. Distinguem-se também dos critérios que justificam o nível (0.d, 0.e, 0.f, 3.I, 3.J, 3.E e 3.K): esses critérios decidem o número do nível, que os descritores nunca podem decidir.
Ver também frontal · grau de fecho interpretativo · nível de subperímetro
desqualificações preventivas
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “desqualificação” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “desqualificação”: «Acto ou efeito de desqualificar ou de se desqualificar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “desqualificação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/desqualificação, consultado em 25/09/2026) e «descrédito; desprestígio» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “desqualificação”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/desqualificação, consultado em 25/09/2026); para “preventivo”: «Que tem por fim acautelar ou impedir» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “preventivo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/preventivo, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o descrédito lançado com o fim de acautelar ou impedir algo.
Em ARGUS As desqualificações preventivas são o segundo ponto da análise do dispositivo de abertura, na Etapa 1: «O texto afasta antecipadamente uma posição contrária?» A análise pergunta em seguida quem sustenta essa posição: «Essa posição é realmente defendida por uma pessoa identificável ou é uma construção do autor concebida para ser facilmente refutada (espantalho)?» O protocolo fixa o critério do espantalho: uma posição contrária é um espantalho «quando o texto omite os seus argumentos mais fortes e conserva apenas a sua versão mais fraca ou marginal, violando o princípio de caridade». A constatação tem um limite expresso: «A constatação refere-se à reconstrução efetuada, não à intenção do autor: qualquer intenção pertence à Etapa 4 e à sua progressão em três níveis.» A desqualificação preventiva é, assim, uma constatação sobre a maneira como o texto reconstrói e afasta de antemão a posição contrária, anterior a qualquer inferência sobre o propósito do autor. A mesma operação de desqualificar figura na definição do público repelido de 0.f, o público ou campo que o texto procura «desqualificar, ridicularizar ou excluir do perímetro do dizível».
Não confundir com O sentido desportivo de “desqualificação”, «exclusão de prova, concurso, torneio, etc., devido a infração cometida; desclassificação» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “desqualificação”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/desqualificação, consultado em 25/09/2026), fica fora deste emprego. Distingue-se da função estratégica implícita que a Etapa 4 pode inferir, por exemplo «desqualificar um concorrente sem o nomear»: essa função pertence à inferência da intenção estratégica e à sua progressão em três níveis.
Ver também espantalho · princípio de caridade · inferência da intenção estratégica · dispositivo de abertura · público repelido
destino retórico
Sentido comum «Lugar a que se dirige alguém ou é dirigida alguma coisa.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “destino”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/destino, consultado em 25/09/2026); «lugar a que se dirige alguém ou alguma coisa; rumo; direção» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “destino”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/destino, consultado em 25/09/2026). Para “retórico”: «Da retórica ou relativo a ela.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “retórico”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/retórico, consultado em 25/09/2026). A locução “destino retórico” não figura na entrada “destino” destes dois dicionários; pela composição, designa aquilo a que um discurso se dirige.
Em ARGUS O destino retórico é o objeto de um princípio de método enunciado antes das etapas, o «Princípio de destino retórico»: «Nenhum texto argumentativo deve ser avaliado independentemente do público a que se dirige.» O princípio afasta uma imagem estreita da propaganda: «Uma propaganda eficaz não tem necessariamente a aparência de uma propaganda grosseira: adota os códigos de credibilidade esperados pelo seu público-alvo.» Para um público culto, pode assumir «a forma de uma análise documentada, matizada, prudente e aparentemente equilibrada». Daí a obrigação imposta ao analista: «O analista deve, portanto, distinguir a presença formal de matizes da sua função real na argumentação. Um matiz pode abrir realmente a interpretação; também pode servir para tornar mais aceitável uma conclusão já fechada.»
Os mesmos termos reaparecem noutros pontos do protocolo. Em 0.f, que qualifica o público-alvo e o contrato de credibilidade, o analista pergunta que códigos de credibilidade espera esse público. Em 3.K, o teste de adaptação ao público-alvo avalia «se o texto adapta os seus dispositivos persuasivos às expectativas do público identificado em 0.f», e nomeia o matiz bloqueado e a propaganda adaptada. Em 7.c, o modo sofisticado designa a persuasão que «opera principalmente através dos códigos de credibilidade esperados pelo público». A Regra 17 prescreve: «Avalia sempre a propaganda em relação ao seu público-alvo.»
Não confundir com O modo retórico de 7.c, frontal ou sofisticado, descreve a forma da persuasão; o destino retórico diz respeito ao público a que o texto se dirige. O sentido comum de fatalidade, «Combinação de circunstâncias ou de acontecimentos que influem de um modo inelutável.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “destino”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/destino, consultado em 25/09/2026), e o sentido depreciativo de “retórico”, «Que ou aquele que fala muito e de modo artificial ou pomposo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “retórico”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/retórico, consultado em 25/09/2026), designam outras realidades.
Ver também contrato de credibilidade · propaganda adaptada · matiz bloqueado · sofisticado
diferencial
Sentido comum «Relativo a diferença ou que indica diferença.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “diferencial”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/diferencial, consultado em 25/09/2026); como nome, «aquilo que estabelece diferença» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “diferencial”, aceção 2 do nome masculino, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/diferencial, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O diferencial é o documento que conclui a segunda fase da auditoria cruzada, segundo nível de contraditório. A primeira IA recebe a análise produzida às cegas pela segunda e deve devolver «um diferencial e não um comentário», numa forma fixada pelo protocolo: pontos de convergência, etapa por etapa, uma linha cada um; pontos de divergência, com a posição de cada análise; para cada divergência, a natureza do desacordo, «facto, qualificação, nível de gravidade ou interpretação»; as divergências em que uma análise conclui e a outra declara elementos insuficientes, remetendo para a cláusula «Quando os elementos são insuficientes» da Etapa 7, divergências que «Isolam o ponto exato em que uma das duas foi além do que o texto permite estabelecer»; as divergências de cobertura; e, para cada divergência, «o que permitiria dirimi-la e a que custo». A instrução que pede o diferencial impõe também a regra de adjudicação. A razão de ser do diferencial é a economia de leitura: «O utilizador lê então um único documento, o diferencial, e não duas análises completas. É isso que torna o Nível 2 praticável.»
Não confundir com Distingue-se do comentário, que o protocolo afasta expressamente: o diferencial compara as duas análises segundo uma forma fixa, ponto por ponto. Os sentidos técnicos do dicionário designam outras realidades: em matemática, «Aumento infinitamente pequeno de uma quantidade variável.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “diferencial”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/diferencial, consultado em 25/09/2026); no automóvel, «Mecanismo da transmissão que distribui o movimento do motor pelas rodas motrizes de um mesmo eixo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “diferencial”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/diferencial, consultado em 25/09/2026).
Ver também auditoria cruzada · divergências de cobertura · regra de adjudicação · contraditório · cláusula «Quando os elementos são insuficientes»
dispositivo, mecanismo
Sentido comum de “dispositivo”, «Aparelho ou mecanismo destinado à obtenção de certo fim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “dispositivo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/dispositivo, consultado em 26/09/2026); de “mecanismo”, «Combinação de órgãos ou de peças dispostas de forma a obter-se um determinado resultado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “mecanismo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/mecanismo, consultado em 26/09/2026) e «Funcionamento dos órgãos.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “mecanismo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/mecanismo, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O protocolo emprega «dispositivo» e «mecanismo» em vários pontos, sobretudo na qualificação de 7.c, sem formular entre eles uma definição contrastiva geral. O teste 3.H procura um defeito «no próprio dispositivo do texto (enquadramento, omissões, pressupostos)», e a escala de 7.c mede o grau de fecho interpretativo, isto é, «a liberdade que o dispositivo deixa ao leitor para examinar a conclusão». No Nível 3, o leitor ainda pode reconstruir uma contradição, mas «o dispositivo torna-o sensivelmente mais difícil ou absorve-a quando surge». Quanto aos mecanismos, a propaganda protege a conclusão por «mecanismos de autoimunização», e o Nível 3 enumera «forte assimetria, circularidade informativa, contra-argumento neutralizado, concessões imunizantes, omissões estratégicas, rigor deslocado ou outros mecanismos de fecho». A passagem do Nível 2 ao Nível 3 depende de «mecanismos de neutralização ou fecho»; no Nível 4 figura «um mecanismo que transforma toda a observação contrária em confirmação». O nível depende dos mecanismos observados: um texto estatal, empresarial, jornalístico ou de uma ONG «pode situar-se em qualquer nível se os mecanismos observados o justificarem», e a ausência de vocabulário militante não protege dos Níveis 3 ou 4 «se estiverem estabelecidos mecanismos de fecho». A montante, 0.a conta como critério corroborante «um dispositivo de enquadramento identificável», e 3.K examina «os seus dispositivos persuasivos».
Não confundir com O sentido comum designa aparelhos e combinações de peças; o protocolo transpõe os dois termos para a organização de um texto. “Dispositivo” entra também em expressões com sentido próprio: o dispositivo de abertura (título, primeiras frases, primeiro parágrafo, anedota introdutória, pergunta inicial), objeto da Etapa 1 e da Etapa 6; o «dispositivo de credibilidade» que um rigor concentrado no verificável constitui em 3.K; o «dispositivo de autolegitimação» em que a Etapa 5 requalifica uma declaração inicial quando constata uma diferença. “Mecanismo” designa noutro emprego a cadeia causal que um texto defende: o ensaio prospetivo deve acompanhar as afirmações fortes sobre o futuro de «um mecanismo causal plausível», e a omissão estruturante exige que o elemento ausente contradiga a conclusão ou imponha a revisão do «mecanismo causal defendido».
Ver também dispositivo de abertura · grau de fecho interpretativo · circularidade informativa · rigor deslocado · omissão estruturante
divergências de cobertura
Sentido comum «Discordância, desacordo, dissentimento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “divergência”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/divergência, consultado em 25/09/2026); «discordância; desacordo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “divergência”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/divergência, consultado em 25/09/2026). Para “cobertura”: «Acto de cobrir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “cobertura”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/cobertura, consultado em 25/09/2026); «área abrangida por determinado meio de comunicação, serviço, etc.» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “cobertura”, aceção 10, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/cobertura, consultado em 25/09/2026). A locução “divergências de cobertura” não figura na entrada “divergência” destes dois dicionários; pela composição, designa desacordos quanto àquilo que cada parte abrange.
Em ARGUS As divergências de cobertura são uma rubrica do diferencial pedido na auditoria cruzada, segundo nível de contraditório: «constatações assinaladas por apenas uma das duas análises e não mencionadas pela outra». O protocolo isola-as: «Trate-as separadamente das divergências de posição.» Para cada uma, a análise que não a assinalou deve indicar a sua situação: «se a rejeita depois de a examinar, se não a examinou ou se considera que vai além do que o texto permite estabelecer». Até essa resposta, a constatação fica sem estatuto e fora do alcance da regra de adjudicação: «Uma constatação não mencionada não é nem concedida nem contestada, e a regra de adjudicação não se lhe aplica antes dessa resposta». A rubrica impede assim que o silêncio de uma das análises seja lido como acordo ou como rejeição.
Não confundir com As divergências de posição opõem as duas análises sobre uma mesma constatação; para cada uma, o diferencial indica a natureza do desacordo: «facto, qualificação, nível de gravidade ou interpretação». O sentido jornalístico de “cobertura”, «Conjunto de reportagens ou de materiais jornalísticos sobre um acontecimento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “cobertura”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/cobertura, consultado em 25/09/2026), designa o tratamento de um acontecimento pela imprensa.
Ver também diferencial · auditoria cruzada · regra de adjudicação · contraditório
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elogio ou censura comparativa
Sentido comum de “elogio”, «Conjunto de palavras em favor de alguém ou de algo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “elogio”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/elogio, consultado em 26/09/2026); de “censura”, «Crítica severa, repreensão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “censura”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/censura, consultado em 26/09/2026); de “comparativo”, «Que estabelece ou serve para estabelecer comparação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “comparativo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/comparativo, consultado em 26/09/2026). Por composição, a expressão designa um louvor ou uma crítica formulados por meio de uma comparação.
Em ARGUS A Regra 19 manda aplicar à prosa da própria análise os exames de 3.C e 3.G, porque «Uma análise crítica que não vigia o seu próprio registo é contradita pela própria prosa antes de ser contradita pelas suas constatações». Daí resultam duas proibições; a primeira visa o elogio ou censura comparativa não estabelecida. «Creditar ou desacreditar um texto comparando-o com uma classe de textos («melhor do que o género exige», «raro neste tipo de produção», «como acontece frequentemente nestes meios») pressupõe uma afirmação empírica sobre essa classe.» A consequência é fixa: «Se a análise não puder estabelecê-la, a comparação é eliminada e a constatação formulada sem contraste.» A regra atinge assim a comparação cuja base empírica a análise não consegue estabelecer, e a constatação subsiste, reformulada sem o termo de comparação. O protocolo articula-a com outra regra: «Esta regra é a contrapartida da Regra 14: aquela proíbe moderadores vagos que suavizam a crítica; esta proíbe comparações vagas que inflam um elogio ou uma censura.» O controlo de coerência da Etapa 8 verifica-a no ponto «Registo da análise»: «a análise contém elogios ou censuras comparativas que não posso estabelecer, ou um termo carregado que a constatação não exige?».
Não confundir com Distingue-se da segunda proibição da Regra 19, a dos termos carregados na análise, que retira do comentário o vocabulário identificado por 3.C, secção dos termos simbolicamente carregados. Distingue-se também do moderador vago proibido pela Regra 14: o moderador suaviza a crítica, a comparação vaga infla o elogio ou a censura. O sentido comum da expressão abrange qualquer louvor ou crítica por comparação; a regra visa apenas a comparação com uma classe de textos que a análise não pode estabelecer.
Ver também moderador · registo · controlo de coerência · termos simbolicamente carregados
endurecimento modal
Sentido comum Para “endurecimento”, «Acto ou efeito de endurecer.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “endurecimento”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/endurecimento, consultado em 26/09/2026) e, em sentido figurado, «Obstinação (no mal).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “endurecimento”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/endurecimento, consultado em 26/09/2026); para “modal”, «Relativo a modo ou a modalidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/modal, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa o ato de endurecer relativo a um modo ou modalidade; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS O endurecimento modal, «do fraco para o forte», é o caso simétrico inverso da retratação modal direcional: «uma proposição portante prudente na abertura e asseverada na conclusão». A Etapa 6 exclui-o do controlo de constância modal e distribui as suas formas por outros exames. A forma documentada é captada pelo teste de fidelidade de 3.B, constatação «reforçada», que regista que «uma hipótese, reserva, correlação ou constatação limitada é transformada numa afirmação mais geral ou mais certa». A forma cifrada é captada pelo Teste E do Anexo 4, «Medição, estimativa, modelo, projeção». A forma restante, em que «o autor endurece a sua própria afirmação não cifrada sem que o corpo tenha fornecido o novo apoio que justificaria a escalada», é assinalada sob o exame da validade (Etapa 3) como escalada não justificada, «um excesso do conclusivo sobre as premissas», reutilizando o mapa modal da Etapa 2.
Não confundir com O sentido figurado comum de “endurecimento” designa uma disposição moral, a obstinação ou a «Insensibilidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “endurecimento”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/endurecimento, consultado em 26/09/2026); o endurecimento modal é a subida do grau de compromisso com uma proposição entre a abertura e a conclusão. Distingue-se da retratação modal direcional, que vai do forte para o fraco e que o controlo de constância modal trata. A constatação «reforçada» de 3.B incide sobre a relação entre o texto e uma fonte primária disponível; a escalada não justificada, sobre uma afirmação do próprio autor.
Ver também correlação · reforçada · teste de fidelidade · mapa modal · escalada não justificada · retratação modal direcional
enquadramento
Origem «Enquadramento noticioso (em inglês: framing) é uma teoria de Comunicação, a princípio formulada por Gregory Bateson (1954) e depois por Erving Goffman (1974).» (Enquadramento noticioso – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Enquadramento_noticioso, consultado em 25/09/2026).
Sentido estabelecido Nas ciências da comunicação, a teoria do enquadramento descreve o recurso a «certas palavras, ideias, expressões e adjetivos que promovem uma abordagem que molda o acontecimento, destacando alguns aspectos e ocultando outros» (Enquadramento noticioso – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Enquadramento_noticioso, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O enquadramento é a perspetiva que um texto impõe ao que trata e que orienta a leitura. O protocolo situa-o primeiro no dispositivo de abertura, que «impõe um enquadramento, delimita o que poderá ser pensado ou dito e posiciona o autor como autoridade», e acrescenta: «O enquadramento inicial determina muitas vezes tudo o que se segue.» A Etapa 1 examina os seus efeitos sob o perímetro do dizível: «Que perguntas torna possível este enquadramento? Quais torna inconcebíveis, triviais ou moralmente suspeitas?» A Etapa 6 regressa a ele: «Os argumentos são independentes do enquadramento ou dependem inteiramente dele?» As Regras absolutas e permanentes prescrevem: «Nunca aceites o enquadramento de um texto sem o examinar.»
O protocolo trata o enquadramento como traço comum dos textos. Em 0.a, «um dispositivo de enquadramento identificável» é um critério corroborante da pertinência, e «um documento técnico com título e enquadramento não é argumentativo por esse simples facto». Em 7.c, no Nível 0, «o texto tem um enquadramento, como qualquer texto, mas nenhum viés estruturante protege a sua conclusão»; no Nível 1, um enquadramento estruturante orienta a leitura. O termo quadro designa um enquadramento de ordem teórica ou interpretativa: o «quadro teórico do texto» em 3.H, ou o «quadro interpretativo externo ao corpus» que C.4 distingue da agregação legítima e que C.5 trata como contributo interpretativo do analista.
Não confundir com A mudança de enquadramento da Etapa 6 designa a retratação disfarçada em que «a proposição forte é colocada num plano (teleologia, tendência ou intenção) e enfraquecida noutro (conteúdo ou facto presente)»; enquadramento significa aí o plano em que se coloca uma proposição. O «quadro seguinte» que a IA insere no fim da análise designa o bloco da nota sobre a fiabilidade. O sentido comum, «Aquilo que serve para contextualizar algo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “enquadramento”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/enquadramento, consultado em 25/09/2026), designa um contexto; o sentido técnico, «Delimitação de uma imagem» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “enquadramento”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/enquadramento, consultado em 25/09/2026), pertence à fotografia e ao cinema.
Ver também dispositivo de abertura · perímetro do dizível · mudança de enquadramento · pertinência · contributo interpretativo
ensaio prévio sem IA
Sentido comum «Prova, experiência ou tentativa de alguma coisa» e «Exercício para adestrar ou treinar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ensaio”, aceções 2 e 3, https://dicionario.priberam.org/ensaio, consultado em 25/09/2026); «Feito ou dito com antecipação, antes de outra coisa.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “prévio”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/prévio, consultado em 25/09/2026); «dito ou feito antecipadamente» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “prévio”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/prévio, consultado em 25/09/2026); «Sigla de inteligência artificial.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ia”, sigla, https://dicionario.priberam.org/ia, consultado em 25/09/2026). A expressão “ensaio prévio sem IA” não figura na entrada “ensaio” destes dicionários; pela composição, designa uma tentativa feita antes e sem recurso a inteligência artificial.
Em ARGUS O ensaio prévio sem IA é a prática que o protocolo recomenda ao utilizador antes de recorrer à IA. Decorre da função de aprendizagem do protocolo, que «visa a sua própria desativação parcial»: «Antes de submeter um texto à IA, o utilizador responde ele próprio, em poucas linhas e sem ajuda, a três perguntas: que pressupostos instala o dispositivo de abertura (Etapa 1), o que falta (3.E), e o texto aplica a si próprio aquilo que exige dos outros (3.H).» Segue-se a comparação: «Compara depois as suas três respostas com as da análise produzida.»
O proveito do ensaio situa-se nessa comparação: «As diferenças são o lugar onde a aprendizagem acontece. Quem lê diretamente a análise da IA obtém um resultado; quem respondeu primeiro por si próprio adquire uma competência.» O protocolo acrescenta: «O ensaio prévio sem IA demora dez minutos e é a única parte do protocolo que não pode ser delegada.» O Anexo 1 retoma as três perguntas: o ensaio identifica «a etapa 1, o teste das ausências e a simetria epistémica como as três perguntas de maior rendimento», razão pela qual o teste das ausências integra a versão curta.
Não confundir com A contraprova curta, primeiro nível de contraditório, é executada pela IA: numa conversa nova, a mesma IA trata as Etapas 1, 3.E, 3.H e 7.a, e o utilizador compara duas execuções da IA; o ensaio prévio confronta as respostas do próprio utilizador com a análise produzida. O sentido literário de “ensaio”, «texto de análise e interpretação crítica de determinado assunto» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “ensaio”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/ensaio, consultado em 25/09/2026), designa uma obra redigida; o ensaio prévio consiste em três respostas breves.
Ver também dispositivo de abertura · teste das ausências · simetria epistémica · contraprova curta · versão curta
escalada não justificada
Sentido comum Para “escalada”, «Subida ou aumento rápido e progressivo (ex.: escalada de preços; escalada de violência).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “escalada”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/escalada, consultado em 26/09/2026); para “não”, «Partícula negativa oposta à afirmativa sim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “não”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/não, consultado em 26/09/2026); para “justificado”, «Que tem uma justificação, razão ou explicação» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “justificado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/justificado, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa um aumento progressivo que não tem justificação; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A escalada não justificada é a qualificação que a Etapa 6 reserva à forma restante do endurecimento modal, aquela em que «o autor endurece a sua própria afirmação não cifrada sem que o corpo tenha fornecido o novo apoio que justificaria a escalada». Essa forma fica fora do controlo de constância modal e «é assinalada sob o exame da validade (Etapa 3) como uma escalada não justificada, um excesso do conclusivo sobre as premissas, reutilizando o mapa modal da Etapa 2». Três traços a delimitam: a afirmação é do próprio autor, não é cifrada, e o grau de compromisso sobe sem que o corpo tenha fornecido novo apoio. O mapa modal fornece a matéria da constatação: para cada proposição portante, a Etapa 2 anota a polaridade e o grau de compromisso, «assertórico (colocado como facto), provável, hipotético ou suspenso», em cada lugar em que surge. O exame da validade, na secção “A. Validade lógica” da Etapa 3, pergunta: «As conclusões decorrem das premissas?» As outras formas do endurecimento pertencem a outros exames: a documentada ao teste de fidelidade de 3.B, constatação «reforçada», a cifrada ao Teste E do Anexo 4.
Não confundir com O sentido comum de “escalada” designa um aumento rápido e progressivo, de preços ou de violência; em ARGUS, a escalada é a do grau de compromisso com uma proposição do autor, que cresce sem novo apoio fornecido pelo corpo. Distingue-se da constatação «reforçada» de 3.B, que incide sobre uma afirmação documentada, e da retratação modal direcional, que vai do grau forte para o grau fraco.
Ver também validade lógica · premissa · mapa modal · endurecimento modal · reforçada
espantalho
Sentido estabelecido Em lógica e teoria da argumentação, o termo nomeia uma falácia, que a fonte consultada descreve como «uma falácia informal em que o debatedor ignora referentes (significados) do posicionamento do adversário, substituindo tudo por uma versão mais ou menos distorcida» (Wikipédia, entrada “Falácia do espantalho”, https://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A1cia_do_espantalho, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O espantalho é examinado na Etapa 1, no ponto relativo às desqualificações preventivas do dispositivo de abertura. Perante uma posição contrária afastada antecipadamente, a análise pergunta: «Essa posição é realmente defendida por uma pessoa identificável ou é uma construção do autor concebida para ser facilmente refutada (espantalho)?» O protocolo chama espantalho à própria posição assim construída e fixa o critério que permite reconhecê-la: «Uma posição contrária é um espantalho quando o texto omite os seus argumentos mais fortes e conserva apenas a sua versão mais fraca ou marginal, violando o princípio de caridade.» O critério incide sobre o conteúdo da reconstrução: os argumentos mais fortes da posição contrária são confrontados com a versão que o texto lhe conserva. O diagnóstico fica separado da intenção: «A constatação refere-se à reconstrução efetuada, não à intenção do autor: qualquer intenção pertence à Etapa 4 e à sua progressão em três níveis.» A intenção só pode ser examinada na Etapa 4, de inferência da intenção estratégica; o espantalho é constatado sem atribuir ao autor qualquer propósito.
Não confundir com O sentido comum, «Boneco ou qualquer objecto para espantar os pássaros das searas, hortas, etc.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “espantalho”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/espantalho, consultado em 25/09/2026), e o sentido figurado «aquilo que se utiliza para tentar instilar infundado temor» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “espantalho”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/espantalho, consultado em 25/09/2026) ficam fora deste emprego; o segundo designa um objeto de medo agitado perante alguém. Distingue-se também da reconstrução neutra da Etapa 2, em que o analista reconstrói «fielmente, sem avaliação» a tese e o percurso argumentativo do texto analisado: a «reconstrução efetuada» de que fala a Etapa 1 é a que o texto faz da posição contrária.
Ver também desqualificações preventivas · princípio de caridade · falácia · reconstrução neutra · inferência da intenção estratégica
exame reflexivo
Sentido comum de “exame”, «Acto ou efeito de examinar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “exame”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/exame, consultado em 26/09/2026) e «Inspecção; interrogatório; análise.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “exame”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/exame, consultado em 26/09/2026); de “reflexivo”, «Que medita, que pensa maduramente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reflexivo”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/reflexivo, consultado em 26/09/2026). Por composição, a expressão designa uma análise feita com meditação.
Em ARGUS O exame reflexivo é a segunda parte da Etapa 8, o exame autocrítico da análise, e segue o controlo de coerência: «O analista aplica os testes seguintes ao seu próprio comentário. Esta etapa já não é facultativa.» A forma curta, de 3 ou 4 linhas, cobre pelo menos cinco pontos: (a) «um pressuposto não demonstrado admitido pelo próprio analista»; (b) um risco de viés, incluindo viés de série ou de ancoragem numa sequência de textos; (c) «uma limitação de informação não resolvida»; (d) a deferência perante o estatuto de uma fonte; (e) o conformismo de série. Os pontos (d) e (e) exigem «uma resposta que nomeie um elemento preciso ou a menção explícita de que não foi identificado nenhum caso», e «Um reconhecimento geral não os satisfaz». Uma limitação já assinalada na cláusula «Quando os elementos são insuficientes» da etapa 7 não se conta de novo: «basta uma remissão». A forma longa, recomendada para análises publicadas ou destinadas a uso crítico sério, desenvolve (a), (b) e (c), acrescenta um controlo explícito de simetria epistémica e conserva (d) e (e); as suas perguntas incidem sobre os pressupostos da análise, a simetria epistémica, os vieses potenciais do analista, «políticas, profissionais, culturais», e os limites da análise. Na versão curta do protocolo, a décima segunda operação do Anexo 1 é o «Controlo de coerência da análise e depois autocrítica».
Não confundir com Distingue-se do controlo de coerência que o precede, verificação mecânica em que cada controlo nomeia um elemento; o exame reflexivo interroga os pressupostos, os vieses e os limites do próprio analista. O sentido comum de “reflexivo”, «Que medita, que pensa maduramente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reflexivo”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/reflexivo, consultado em 26/09/2026), designa uma disposição de espírito; em ARGUS, o exame é reflexivo porque o analista o aplica ao seu próprio comentário. Distingue-se também do exame autónomo do leitor, cuja liberdade a escala de 7.c mede.
Ver também controlo de coerência · conformismo de série · deferência · simetria epistémica · pressuposto · cláusula «Quando os elementos são insuficientes»
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falácia
Sentido estabelecido «Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente incoerente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.» (Falácia – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A1cia, consultado em 25/09/2026); «Sofisma ou engano que se faz com razões falsas ou mal deduzidas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “falácia”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/falácia, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O protocolo emprega o termo no sentido da lógica e da retórica. O caso que nomeia expressamente pertence ao teste de circularidade informativa (Teste 3.I): perante a pergunta «O texto apresenta a ausência de contradição como prova da validade da sua tese?», o protocolo precisa: «É uma falácia: a ausência de contra-argumento numa amostra selecionada não demonstra nada.» Em 7.b, a falácia limita aquilo que pode ser creditado ao texto como qualidade: «não chames «força retórica» a uma eficácia obtida por falácias». A secção “Filiação e contributo próprio” situa a norma de prova indexada ao género textual, primeiro dos contributos do protocolo, em relação às listas de falácias: «Uma lista de falácias aplicada sem ter em conta o género do texto não fornece essa indexação: trata da mesma forma um editorial e um artigo científico, embora os seus contratos de leitura sejam diferentes.» O juízo sobre um raciocínio defeituoso depende, assim, do contrato de leitura declarado antes do exame.
Não confundir com O primeiro sentido do dicionário, «Acção de enganar com má intenção.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “falácia”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/falácia, consultado em 25/09/2026), designa um engano deliberado; nas passagens citadas, o protocolo emprega o termo para um defeito de raciocínio. Distingue-se também do emprego da palavra num exemplo da Etapa 2, onde «falácia» é um termo usado pelo texto analisado: no ponto de controlo que aplica o teste de definição e o teste de fronteira, o exemplo de teste negativo conclui: «Termo vago, não estratégico.»
Ver também norma de prova · contrato de leitura · teste de fronteira · circularidade informativa
falsificabilidade, infalsificabilidade de uso
Sentido comum «Qualidade do que é falsificável.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “falsificabilidade”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/falsificabilidade, consultado em 25/09/2026); «Susceptível de ser falsificado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “falsificável”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/falsificável, consultado em 25/09/2026). A forma «infalsificabilidade» não tem entrada no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, no Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa nem no Dicionário Aulete (consultados em 25/09/2026); «uso»: «Acto ou efeito de usar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “uso”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/uso, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A falsificabilidade dá nome à secção “F. Falsificabilidade” da Etapa 3 (3.F), que pergunta se a tese pode ser refutada: «A tese está formulada de modo a poder ser refutada ou está imunizada contra qualquer contradição?» e «O texto consegue dar conta de um facto que a contradiga ou teria de o ignorar ou deformar para sobreviver?» O exame passa depois da formulação à aplicação: «Para além da forma da tese, examina a maneira como o texto a utiliza.» O analista enumera «as observações que o texto trata como confirmações» e pergunta «se uma observação de sinal contrário é também tratada como confirmação». Se sim, qualifica o defeito como infalsificabilidade de uso, «distinta da imunização formal: a tese é refutável na sua formulação, mas absorve qualquer observação na sua aplicação.» Este defeito escapa a um exame limitado à formulação: «o defeito só aparece no uso». Em 7.c, o Nível 4, propaganda bloqueada, inclui «um mecanismo que transforma toda a observação contrária em confirmação». No Anexo 2, a falsificabilidade liga-se ao significante vazio: um significante vazio estratégico pode servir para «evitar uma falsificabilidade demasiado rápida», e «Um significante vazio torna a tese difícil de falsificar, porque o conteúdo ausente pode ser redefinido a posteriori.»
Não confundir com Distingue-se da «falsificação manifesta», que o protocolo dá como exemplo de defeito redibitório em 7.a: a falsificabilidade designa a possibilidade de refutar uma tese. A infalsificabilidade de uso distingue-se da imunização formal: nesta, a própria formulação da tese protege-a contra qualquer contradição; naquela, a formulação é refutável e o defeito surge na aplicação.
Ver também imunização formal · significante vazio · redibitório · propaganda bloqueada
fecho interpretativo
Sentido comum em sentido figurado, «Remate; conclusão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fecho”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/fecho, consultado em 25/09/2026); «Que contém interpretação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interpretativo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/interpretativo, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa o remate ou a conclusão de uma interpretação.
Em ARGUS O fecho interpretativo é aquilo que a escala de 7.c mede: «O nível mede o grau de fecho interpretativo, isto é, a liberdade que o dispositivo deixa ao leitor para examinar a conclusão, opor-lhe os elementos presentes ou acessíveis e modificá-la se a contradição o exigir.» A escala afasta outros critérios: «Não mede nem a respeitabilidade do autor, nem o seu estatuto institucional, nem o caráter militante do tema.» Isolada, a palavra «fecho» designa nos mesmos passos os mecanismos que restringem essa liberdade. O limiar do Nível 3 pergunta se «a conclusão está protegida contra a contradição por mecanismos de neutralização ou fecho?», e «a ausência de vocabulário militante não protege dos Níveis 3 ou 4 se estiverem estabelecidos mecanismos de fecho»; a adaptação ao público torna-se um «indicador de fecho» quando acompanhada de outros mecanismos; no Nível 4, propaganda bloqueada, a proteção torna-se «autoimunizante ou materialmente fechada». Em 3.K, o teste pergunta: «O texto produz fecho interpretativo sob a forma de complexidade?», isto é, se «dá ao leitor a sensação de ter atravessado a complexidade, enquanto os elementos introduzidos nunca ameaçam realmente a conclusão». Num texto compósito, incide sobre o perímetro argumentativo declarado em 0.a bis, e «Uma dificuldade técnica real que não serve nenhuma conclusão não é fecho interpretativo.» Em 0.b, a análise de um texto militante de campo «centrar-se-á no grau de fecho interpretativo».
Não confundir com O sentido comum de «fecho», remate ou conclusão, designa o fim de um texto ou de um raciocínio; o fecho interpretativo designa a liberdade que o dispositivo retira ao leitor. Distingue-se do «fecho circular de um sistema sobre si próprio», que o protocolo proíbe chamar «coerência interna». Distingue-se do grau de fecho interpretativo, medida em Níveis 0 a 4, e dos modos frontal ou sofisticado, que 7.c trata «como descritores ortogonais ao nível»: segundo a secção “Filiação e contributo próprio”, esses traços «descrevem a sua forma sem determinarem, por si sós, o seu grau».
Ver também grau de fecho interpretativo · descritores ortogonais · limiar · perímetro · propaganda bloqueada
fiel, reforçada, enfraquecida, deslocada, inexata
Sentido comum «Verídico, exacto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fiel”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/fiel, consultado em 25/09/2026); «Fortalecido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reforçado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/reforçado, consultado em 25/09/2026); «Que está fraco, sem força.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “enfraquecido”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/enfraquecido, consultado em 25/09/2026); «Que está fora do seu lugar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “deslocado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/deslocado, consultado em 25/09/2026); «Não exacto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “inexato”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/inexato, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Os cinco adjetivos são qualificações do teste de fidelidade (3.B), atribuídas a cada afirmação decisiva de um texto que se relaciona com uma fonte primária disponível. Fiel: «o sentido, o alcance e o grau de certeza são preservados»; reforçada: «uma hipótese, reserva, correlação ou constatação limitada é transformada numa afirmação mais geral ou mais certa»; enfraquecida: «o texto atenua ou restringe aquilo que a fonte estabelece»; deslocada: «as palavras ou os dados são exatos mas atribuídos a um referente, comparação, período ou cena que a fonte não tratava»; inexata: «a fonte diz outra coisa sobre um facto verificável e decisivo». Fiel pertence às «Três das sete qualificações» que «não são defeitos e não passam a 7.a», e regista «a conformidade»; as outras quatro são qualificações de defeito. Estas podem acumular-se: «uma afirmação pode ser simultaneamente reforçada e deslocada», e a análise nomeia então «a qualificação principal e as secundárias». A regra inversa vale para fiel: ««Fiel» e «não decidível», pelo contrário, são incompatíveis com qualquer qualificação de defeito relativa ao mesmo elemento.» A constatação reforçada «merece atenção especial porque pode produzir uma afirmação mais segura do que a sua fonte, permanecendo literalmente defensável»; «A sua gravidade é determinada exclusivamente em 7.a pelo teste de substituição, não pela sua qualificação.» A Etapa 6 remete para ela a forma documentada do endurecimento modal.
Não confundir com Fiel tem também o sentido comum de lealdade, «Que guarda fidelidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fiel”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/fiel, consultado em 25/09/2026); em ARGUS, a palavra qualifica a conformidade de uma afirmação à sua fonte. Os mesmos adjetivos servem outros empregos no protocolo: o rigor deslocado de 3.K, «precisão documental concentrada nas afirmações mais fáceis de verificar e ausente daquelas que sustentam a tese»; a citação recontextualizada, «deslocada para uma situação a que não se referia»; a pretensão «claramente enfraquecida» que conduz à gravidade maior em 7.a; o «enfraquecimento do grau de compromisso» que a Etapa 6 examina; o número inexato do Anexo 4, onde «Um número ilustrativo inexato é um defeito menor».
Ver também teste de fidelidade · rigor deslocado · teste de substituição · endurecimento modal · recontextualizada · maior
fonte fornecida, fonte primária
Sentido comum «Documento ou pessoa que fornece uma informação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fonte”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/fonte, consultado em 25/09/2026); «Texto ou documento original, usado como referência.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fonte”, aceção 10, https://dicionario.priberam.org/fonte, consultado em 25/09/2026). Os qualificativos significam «Que se forneceu.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fornecido”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/fornecido, consultado em 25/09/2026) e «Que está primeiro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “primário”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/primário, consultado em 25/09/2026). Pela composição, uma fonte fornecida é um documento de informação que foi entregue a alguém, e uma fonte primária é o texto ou documento original, que está primeiro.
Em ARGUS As duas expressões pertencem à solidez empírica (3.B) e respondem a perguntas distintas. Fonte fornecida é um dos dois valores do modo de acesso: «confronto com um anexo ou documento já presente», por oposição à pesquisa externa; o estado do controlo é independente dele, e «uma fonte fornecida que não estabelece nada do que se procurava produz um controlo infrutífero». Fonte primária designa o carácter da peça. Um artigo acompanhado de uma fonte primária ou de uma peça primária pertinente «não constitui um corpus»: «a peça é uma fonte de controlo no sentido de 3.B e não ativa o Anexo 3». O carácter «primário, oficial, contemporâneo ou diretamente pertinente» de uma peça fornecida não basta para ativar o teste de fidelidade; é necessária uma filiação: o texto «cita-a, nomeia-a, resume-a, comenta-a ou critica-a», ou a análise estabelece que a afirmação controlada reproduz o seu conteúdo, e «A simples concordância de tema, data, formulação ou número não basta para estabelecer essa filiação.» Segundo a Regra 13, que o Anexo 1 aplica também à versão curta, «Uma peça primária pertinente sem filiação estabelecida continua a ser uma verificação externa ordinária». O controlo de coerência da Etapa 8 pergunta se uma peça primária «foi indevidamente tratada como fonte do texto sem filiação estabelecida». Uma secção excluída do perímetro e utilizada através da ponte de 0.a bis não é «nem uma fonte fornecida, nem uma fonte primária no sentido de 3.B».
Não confundir com A fonte fornecida qualifica o modo de acesso a uma fonte; a fonte primária qualifica a própria peça, que pode ser fornecida sem por isso se tornar fonte do texto analisado. A filiação de 3.B, relação do texto analisado com a sua fonte, distingue-se da filiação da secção «Filiação e contributo próprio», que situa o próprio protocolo numa tradição: «O ARGUS inscreve-se numa tradição que não inventou.»
Ver também modo de acesso · teste de fidelidade · verificação externa · corpus · infrutífero · perímetro
frontal, sofisticado
Sentido comum de “frontal”, «Que mostra franqueza ou sinceridade» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “frontal”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/frontal, consultado em 26/09/2026); de “sofisticado”, «Diz-se de um aparelho, de uma técnica muito aperfeiçoada, de uma grande complexidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “sofisticado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/sofisticado, consultado em 26/09/2026) e, em sentido figurado, «Muito rebuscado, afectado, complicado, requintado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “sofisticado”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/sofisticado, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS “Frontal” e “sofisticado” são os dois valores do modo retórico, um dos descritores ortogonais que 7.c pode acrescentar ao nível. O modo é frontal «quando o empenhamento, a acusação ou a mobilização são imediatamente visíveis»; é sofisticado «quando a persuasão opera principalmente através dos códigos de credibilidade esperados pelo público — tecnicidade, competência, moderação, abundância documental, concessões ou neutralidade de tom». O descritor só se acrescenta se estiver estabelecido e for útil, na rubrica «Modo retórico, se estabelecido: [frontal / sofisticado].», e não altera o número do nível, que nunca serve para inferir. Num texto compósito, a disparidade de regimes que justifica um nível de subperímetro pode envolver o modo: «Uma secção pode, por exemplo, estar no Nível 3 em modo frontal num texto globalmente situado no Nível 1.» O modo sofisticado prende-se com o Princípio de destino retórico, segundo o qual uma propaganda eficaz «adota os códigos de credibilidade esperados pelo seu público-alvo». Em 0.b, a classificação de género já anuncia que 7.c trata os dois modos como descritores ortogonais ao nível, e a secção «Filiação e contributo próprio» conta entre os contributos do protocolo a separação entre o grau de fecho interpretativo e os descritores de modo retórico: uma propaganda dirigida a um público culto pode ser documentada, matizada e prudente, e «estes traços descrevem a sua forma sem determinarem, por si sós, o seu grau».
Não confundir com O sentido comum de “frontal” associa-lhe franqueza ou sinceridade; o modo frontal descreve a visibilidade do empenhamento, da acusação ou da mobilização. O sentido comum de “sofisticado” designa complexidade, aperfeiçoamento ou requinte; o modo sofisticado define-se pelos códigos de credibilidade que o público espera. Na Regra 17, «estilisticamente sofisticada» qualifica, no sentido comum, o estilo de uma propaganda dirigida a um público culto; estas qualidades formais «não a excluem do campo da propaganda se servirem para fechar a interpretação em vez de a abrir». Distingue-se ainda da propaganda adaptada de 3.K, que designa a propaganda que adota os códigos do seu público; nenhum dos dois modos indica, por si só, um grau de propaganda.
Ver também descritores ortogonais · destino retórico · propaganda adaptada · nível de subperímetro · grau de propaganda
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grau de compromisso
Sentido comum grau, «Categoria, escalão ou nível» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “grau”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/grau, consultado em 25/09/2026) e «Intensidade; força.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “grau”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/grau, consultado em 25/09/2026); compromisso, «Obrigação ou promessa feita por uma ou mais pessoas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “compromisso”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/compromisso, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente o nível ou a intensidade da obrigação que alguém assume.
Em ARGUS O grau de compromisso é a segunda anotação do mapa modal da Etapa 2: para cada proposição portante, o analista regista, tal como o texto a coloca nesse ponto, «o seu grau de compromisso com essa proposição — assertórico (colocado como facto), provável, hipotético ou suspenso (juízo deixado em suspenso)». O grau varia independentemente da polaridade, e a concessão é um lugar onde pode surgir um grau baixo, «não um grau em si». O controlo de constância modal da Etapa 6 examina cada proposição portante cujo grau varia com polaridade e referente constantes: «capta uma incoerência que o exame da validade lógica (Etapa 3) deixa passar porque não é uma contradição, mas um enfraquecimento do grau de compromisso.» O teste de direção opõe o grau forte, que «realiza o trabalho argumentativo», ao grau fraco, que surge «onde um compromisso forte teria um custo». A exceção de modéstia constante aplica-se quando «A proposição mantém o mesmo grau de compromisso prudente do princípio ao fim»; na partição do perímetro, a finalidade mantida tem «um grau de compromisso constante» e a partição é muda. Em 7.a, perante uma retratação modal comprovada, «a versão mínima força o grau de compromisso da proposição a um único valor constante», e a forçagem incide sobre a pretensão «tal como anunciada pelo polo forte».
Não confundir com Distingue-se da polaridade, P ou ¬P, que deve permanecer constante para que o controlo de constância modal se aplique: a suspensão é um grau de compromisso e «não é uma terceira polaridade». Distingue-se também da concessão, que é um lugar do texto. O sentido comum de compromisso designa uma obrigação para com outrem ou um acordo, como o «Acordo político, especialmente entre adversários.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “compromisso”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/compromisso, consultado em 25/09/2026); o grau de compromisso mede a força com que o texto assume uma proposição.
Ver também teste de direção · modéstia constante · partição do perímetro · polo forte · polaridade · assertórico
grau de fecho interpretativo, grau de propaganda
Sentido comum de “grau”, «Categoria, escalão ou nível (ex.: graus de ensino).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “grau”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/grau, consultado em 26/09/2026) e «Intensidade; força.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “grau”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/grau, consultado em 26/09/2026); de “fecho”, em sentido figurado, «Remate; conclusão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fecho”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/fecho, consultado em 26/09/2026); de “interpretativo”, «Que contém interpretação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interpretativo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/interpretativo, consultado em 26/09/2026); de “propaganda”, «Conjunto de actos que têm por fim propagar uma ideia, opinião ou doutrina.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “propaganda”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/propaganda, consultado em 26/09/2026). Por composição, a primeira expressão designa a intensidade com que uma interpretação é rematada, a segunda a intensidade de uma propaganda.
Em ARGUS O grau de fecho interpretativo é o que mede a escala de 7.c, secção intitulada «Qualificação do grau de propaganda»: «a liberdade que o dispositivo deixa ao leitor para examinar a conclusão, opor-lhe os elementos presentes ou acessíveis e modificá-la se a contradição o exigir». A mesma escala de cinco níveis, do Nível 0, «Informação aberta / não propagandística», ao Nível 4, o da propaganda bloqueada, serve para «qualificar o grau de propaganda». Não mede «nem a respeitabilidade do autor, nem o seu estatuto institucional, nem o caráter militante do tema»; ««Estatal», «institucional», «empresarial» ou «militante» são descritores de proveniência ou função, não graus de propaganda». O nível atribui-se ao perímetro ARGUS do texto, com número e etiqueta: «Nível atribuído ao perímetro ARGUS analisado: Nível [0–4] — [etiqueta].». Justifica-se pelos critérios de 0.d, 0.e, 0.f, 3.I, 3.J, 3.E e 3.K e pelo limiar superior. Num texto compósito, pode acompanhar-se de níveis de subperímetro, cada nível de subperímetro ligado a secções nomeadas. Se os elementos reunidos não permitirem atribuir um nível, a cláusula «Quando os elementos são insuficientes» manda escrever «nível não atribuível no estado atual», indicando o elemento em falta, e proíbe atribuir por defeito o Nível 1. Para o texto militante de campo, «A análise centrar-se-á no grau de fecho interpretativo». A secção «Filiação e contributo próprio» conta entre os contributos do protocolo a separação entre este grau e os descritores de modo retórico e de origem ou função.
Não confundir com O protocolo usa “nível” para outras três escalas. Os três níveis de contraditório, «de custo crescente», são a contraprova curta, a auditoria cruzada e a arbitragem humana documentada. Os três níveis da Etapa 4 estruturam a inferência da intenção: indícios textuais, hipótese estratégica, grau de confiança. Os níveis de gravidade de 7.a (redibitório, maior, menor) qualificam cada defeito. Distingue-se também do fecho interpretativo que 3.K procura em procedimentos particulares, como na pergunta «O texto produz fecho interpretativo sob a forma de complexidade?»; o grau situa na escala o conjunto do dispositivo. O sentido comum de “propaganda” abrange qualquer esforço de propagar uma ideia; em ARGUS, o termo reserva-se aos Níveis 3 e 4.
Ver também fecho interpretativo · cláusula «Quando os elementos são insuficientes» · propaganda bloqueada · contraprova curta · redibitório · nível de subperímetro
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implícito, posicionamento implícito
Sentido comum Para “implícito”: «Incluído ou contido, ainda que não expressado em palavras.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “implícito”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/implícito, consultado em 25/09/2026) e «que está envolvido ou contido, mas não expresso claramente; subentendido; tácito» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “implícito”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/implícito, consultado em 25/09/2026); para “posicionamento”: «tomada de posição; atitude» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “posicionamento”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/posicionamento, consultado em 25/09/2026). A locução “posicionamento implícito” não está registada nas entradas “posicionamento” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026).
Em ARGUS O posicionamento implícito do autor é o quinto ponto da análise do dispositivo de abertura, na Etapa 1: «Apresenta-se como quem corrige um erro, revela uma verdade escondida, fala em nome de uma comunidade de leitores informados ou diz aquilo que ninguém ousa dizer?» A pergunta visa a posição que o autor assume perante o leitor sem a declarar, e os exemplos descrevem papéis: o de quem corrige, o de quem revela, o de porta-voz de leitores informados, o de quem ousa dizer. O adjetivo implícito qualifica também, no protocolo, aquilo que um texto sustenta ou faz sem o dizer. Em 0.a, o primeiro critério central de pertinência é que «o texto defende uma tese explícita ou implícita», e a hierarquia dos critérios «preserva a possibilidade de analisar um relatório cuja tese é implícita». Na Etapa 4, de inferência da intenção estratégica, as hipóteses do Nível 2 podem incidir sobre «uma função estratégica implícita», por exemplo «desqualificar um concorrente sem o nomear, distanciar-se de uma posição mais radical ou mais moderada, proteger uma posição institucional, produzir um efeito de legitimação sem o declarar explicitamente».
Não confundir com Distingue-se do emprego do adjetivo em 3.B, onde «a ausência de verificação não é um regime implícito por defeito»: aí, “implícito” designa uma regra que valeria sem ser declarada, e o protocolo recusa-a. Distingue-se também do pressuposto, aquilo que o texto considera «já estabelecido, evidente ou partilhado» sem exame; das «marcas de distinção ou posicionamento dentro de um campo» que o Nível 1 da Etapa 4 assinala como indícios; e do programa anunciado, pelo qual o texto fixa para si «um programa explícito».
Ver também pressuposto · pertinência · inferência da intenção estratégica · dispositivo de abertura · programa anunciado
imunização formal
Sentido comum «Acto de imunizar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “imunização”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/imunização, consultado em 25/09/2026); «Tornar ou ficar imune.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “imunizar”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/imunizar, consultado em 25/09/2026) e, em sentido figurado, «Deixar ou ficar com defesa ou insensibilidade em relação a algo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “imunizar”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/imunizar, consultado em 25/09/2026); «Relativo à forma.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “formal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/formal, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa uma defesa que resulta da forma de algo.
Em ARGUS A imunização formal pertence ao exame da falsificabilidade (3.F). A secção abre com uma pergunta sobre a formulação da tese: «A tese está formulada de modo a poder ser refutada ou está imunizada contra qualquer contradição?» O protocolo nomeia a imunização formal por contraste com a infalsificabilidade de uso, «distinta da imunização formal: a tese é refutável na sua formulação, mas absorve qualquer observação na sua aplicação.» A infalsificabilidade de uso é outra forma do mesmo defeito, como indica a expressão «Esta forma de imunização», e «sobrevive a um exame limitado à formulação da tese, porque essa formulação é refutável». A imunização formal situa-se, portanto, na própria formulação. O exame de 3.F cobre os dois planos: a formulação e, «Para além da forma da tese», «a maneira como o texto a utiliza».
Não confundir com Distingue-se da infalsificabilidade de uso, em que a formulação é refutável e o defeito surge na aplicação. O vocabulário da imunização tem outros empregos no protocolo: em 3.C, a força afetiva dos termos simbolicamente carregados «imuniza o argumento contra a contradição»; em 3.K, a concessão imunizante protege a conclusão sob uma aparência de equilíbrio; em 0.f, o público estratégico é aquele que o texto procura, entre outras coisas, «imunizar contra objeções»; em 7.c, a propaganda bloqueada do Nível 4 descreve uma proteção «autoimunizante». Estes empregos designam efeitos de outros mecanismos; a imunização formal designa uma propriedade da formulação da tese.
Ver também infalsificabilidade de uso · termos simbolicamente carregados · concessão imunizante · público estratégico · propaganda bloqueada
inferência da intenção estratégica
Sentido comum Para “inferência”, «Dedução, conclusão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “inferência”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/inferência, consultado em 26/09/2026); para “intenção”, «O que está planeado ou se pretende alcançar» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “intenção”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/intenção, consultado em 26/09/2026); para “estratégico”, «Relativo à estratégia.» e «Ardiloso, hábil.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estratégico”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/estratégico, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa a dedução daquilo que se pretende alcançar por uma estratégia; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A inferência da intenção estratégica é o objeto da Etapa 4: a identificação de uma intenção estratégica «deve seguir uma progressão rigorosa». Um preliminar fixa a finalidade declarada, aquilo que o texto diz querer fazer, que «servirá de ponto de comparação para todo o resto da análise». Segue-se a progressão em três níveis, que as Regras absolutas e permanentes resumem assim: «indícios textuais, hipóteses, grau de confiança». No Nível 1, os indícios textuais são assinalados «sem os interpretar»: «Este nível é puramente descritivo.» No Nível 2, a hipótese estratégica incide sobre a finalidade inferível do texto, «aquilo que o texto procura fazer além da sua finalidade declarada»; cada hipótese é apresentada como tal, com as formulações «pode colocar-se a hipótese de que…» e «o texto poderá também procurar…», e ligada aos indícios que a sustentam. No Nível 3, o grau de confiança de cada hipótese é alto, médio ou baixo: alto quando a hipótese é sustentada «por indícios convergentes e nenhum elemento do texto a contradiz», médio quando «são possíveis outras interpretações», baixo quando «assenta em indícios ténues ou ambíguos». Se nenhuma hipótese atingir o grau alto, a análise declara-o, porque «é mais honesto suspender o julgamento do que forçar uma interpretação». Em 7.b, as intenções inferidas são apresentadas «como hipóteses baseadas na análise, não como certezas», e interroga-se a diferença entre a finalidade declarada e a finalidade inferida. A Etapa 4 reserva para si todo o juízo de intenção: a constatação de espantalho da Etapa 1 remete para ela, porque «qualquer intenção pertence à Etapa 4 e à sua progressão em três níveis». O Anexo 2 admite o significante vazio como indício.
Não confundir com A locução comum “segundas intenções” designa um «Plano que não é revelado, mas que se procura alcançar dissimuladamente por meio de outra acção» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “intenção”, locução “segundas intenções”, https://dicionario.priberam.org/intenção, consultado em 26/09/2026); a Etapa 4 formula hipóteses graduadas sobre a finalidade inferível, apresentadas como hipóteses. Os três níveis desta etapa distinguem-se das outras escalas que o protocolo chama níveis: os três níveis de contraditório («São possíveis três níveis de contraditório, de custo crescente.»), os níveis de gravidade de 7.a (redibitório, maior, menor) e os níveis da qualificação do grau de propaganda de 7.c, do Nível 0 ao Nível 4. A escala alto, médio, baixo distingue-se também da escala de impacto do significante vazio no Anexo 2.
Ver também espantalho · significante vazio · contraditório · grau de propaganda · redibitório
inferência, saltos inferenciais
Sentido estabelecido no domínio da argumentação, «Um raciocínio implica um movimento de ilação ou um salto inferencial que se opera entre premissas e conclusão.» (Raciocínio — Vocabulário Crítico da Argumentação (Rui Grácio), https://www.ruigracio.com/VCA/Raciocinio.htm, consultado em 25/09/2026). Inferência: «Acto ou efeito de inferir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “inferência”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/inferência, consultado em 25/09/2026) e «Dedução, conclusão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “inferência”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/inferência, consultado em 25/09/2026); inferencial, «Relativo a inferência.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “inferencial”, adjetivo, https://dicionario.priberam.org/inferencial, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A secção “A. Validade lógica” da Etapa 3 pergunta: «Existem saltos inferenciais injustificados ou deslocações de sentido?». A pergunta segue-se imediatamente a «As conclusões decorrem das premissas?»: o salto inferencial é a passagem das premissas à conclusão, e o defeito procurado é o salto injustificado. Em 7.a, o salto lógico figura entre os defeitos que o teste de substituição corrige: a versão mínima «repara um salto lógico sem acrescentar um argumento exterior ao texto», e pergunta-se então se essa versão pode manter a conclusão central «sem alterar a natureza da sua pretensão». No mesmo exame da validade, a escalada não justificada é assinalada como «um excesso do conclusivo sobre as premissas». A inferência do texto pode também depender de um facto: em 3.B, a verificação externa mínima aplica-se a «um ponto factual isolado de que depende uma inferência e que uma única pesquisa bastaria para estabelecer»; quando esse ponto é decisivo e um controlo simples permitiria estabelecê-lo, o controlo deve ser tentado.
Não confundir com Distingue-se da inferência que a análise pratica na Etapa 4, dedicada à inferência da intenção estratégica: aí, é o analista quem infere, e o protocolo admite que «A intenção estratégica nem sempre pode ser inferida». O salto inferencial injustificado examinado na Etapa 3 é um defeito do texto. O sentido comum de salto, «Passagem brusca e sem graus intermediários.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “salto”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/salto, consultado em 25/09/2026), marca toda a passagem como brusca; no sentido estabelecido, todo o raciocínio comporta um salto inferencial, e o protocolo só procura os saltos injustificados. Os sentidos concretos de salto, como «Acto ou efeito de saltar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “salto”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/salto, consultado em 25/09/2026), designam outras realidades.
Ver também validade lógica · premissa · inferência da intenção estratégica · teste de substituição · verificação externa · escalada não justificada
interpretação própria assinalada
Sentido comum «Sentido em que se toma o que se ouve ou o que se lê, e que se julga ser o verdadeiro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interpretação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/interpretação, consultado em 25/09/2026); «Que pertence exclusivamente a alguém» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “próprio”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/próprio, consultado em 25/09/2026); «Marcado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “assinalado”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/assinalado, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa uma leitura que pertence a quem a faz e que está marcada como tal.
Em ARGUS É uma das sete qualificações do teste de fidelidade (3.B), aplicado às afirmações decisivas de um texto que se relaciona com uma fonte primária disponível: «o texto acrescenta uma leitura que não é a da fonte e apresenta-a explicitamente como sua». Figura, com fiel e não decidível, entre as «Três das sete qualificações» que «não são defeitos e não passam a 7.a»; o protocolo precisa que ela «regista que o texto assume uma leitura em vez de a atribuir à fonte». Dois traços a definem: o acréscimo, uma leitura que a fonte não contém, e a marca explícita, a apresentação dessa leitura como própria do texto. A qualificação só existe no quadro do teste, que se ativa quando o texto analisado se relaciona com a fonte — «cita-a, nomeia-a, resume-a, comenta-a ou critica-a» — e que incide sobre as afirmações «de que dependem a tese do texto ou o seu contrato de credibilidade».
Não confundir com Distingue-se das qualificações de defeito do mesmo teste, como a reforçada, em que uma constatação limitada da fonte «é transformada numa afirmação mais geral ou mais certa», ou a deslocada; a interpretação própria assinalada regista, pelo contrário, que o texto assume a leitura «em vez de a atribuir à fonte». Distingue-se também da exigência que C.5b impõe ao próprio analista na síntese de um corpus, onde «toda a interpretação é apresentada como tal»: aí a regra governa a escrita do analista; aqui, a qualificação descreve o texto analisado.
Ver também teste de fidelidade · fiel · não decidível · contrato de credibilidade
interrupção obrigatória
Sentido comum «Descontinuação, suspensão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interrupção”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/interrupção, consultado em 25/09/2026); «ato ou efeito de interromper; paragem; suspensão» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “interrupção”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/interrupção, consultado em 25/09/2026). Para “obrigatório”: «Que não pode deixar de se fazer ou de ser cumprido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “obrigatório”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/obrigatório, consultado em 25/09/2026); «que é forçoso, que não é facultativo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “obrigatório”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/obrigatório, consultado em 25/09/2026). A locução “interrupção obrigatória” não figura na entrada “interrupção” destes dois dicionários; pela composição, designa uma suspensão que não pode deixar de se fazer.
Em ARGUS A interrupção obrigatória é a pausa imposta em 0.a quando a pertinência não é forte: «Se a pertinência for parcial, fraca ou ambígua — sob qualquer forma, por grau ou por composição —, interrompe após a avaliação de pertinência. Não entres em qualquer outra etapa.» Consiste numa proposta que o utilizador pode corrigir, com «três elementos, e apenas três»: a qualificação de pertinência, o perímetro proposto e o regime aplicado às secções excluídas. A análise recorda as três saídas: «validar, corrigir o perímetro ou abandonar a análise». O objeto da interrupção é estrito: «Refere-se apenas ao perímetro.» Daí a regra: «Uma interrupção que pergunte qualquer coisa além da validação do perímetro é um incumprimento.» A isenção cobre dois casos, cada um com a sua fórmula: o perímetro já fixado pelo utilizador no pedido e a validação expressamente dispensada. A análise de um texto de pertinência fraca a pedido expresso do utilizador fica fora das três saídas, como «derrogação declarada».
Num corpus, a interrupção de 0.a «é substituída por uma única interrupção, colocada depois da declaração do corpus e antes da análise do primeiro texto», que agrupa os seus elementos e acrescenta uma saída própria: «restringir a análise global a parte dos textos». Na versão curta, «A interrupção aplica-se sem simplificação».
Não confundir com A interrupção do controlo de integridade, na Etapa 0, avisa o utilizador de que o documento parece incompleto e precede o teste de pertinência. As três saídas do ponto 3 do teste das ausências, em 3.E, qualificam uma ausência; uma delas é «a única das três saídas que não conclui nada». A «saída da análise» das Regras absolutas e permanentes designa o texto produzido pela análise.
Ver também pertinência · perímetro · isenção · regime aplicado às secções excluídas · controlo de integridade · teste das ausências
isenção, dispensa
Sentido comum «Acto ou efeito de eximir ou eximir-se.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “isenção”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/isenção, consultado em 25/09/2026); «Licença para se eximir a um dever ou obrigação» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “dispensa”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/dispensa, consultado em 25/09/2026); «permissão para não cumprir o que está estabelecido; isenção; escusa; desobriga» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “dispensa”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/dispensa, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A isenção designa, em 0.a, os casos em que a interrupção obrigatória não ocorre: «A interrupção não ocorre em dois casos distintos, que não devem receber a mesma formulação.» No primeiro, o perímetro já foi fixado pelo utilizador no pedido; a análise adota-o sem nova validação e declara no início «perímetro fixado pelo utilizador no pedido; não é necessária validação adicional», e este perímetro «é considerado validado para efeitos de 0.a bis». No segundo, a validação foi «expressamente dispensada sem que o utilizador tenha fixado um perímetro»: o analista fixa o perímetro por si e declara «perímetro não validado pelo utilizador, fixado unilateralmente pelo analista», fórmula que «informa o leitor de que a decisão mais decisiva da análise não recebeu controlo externo». Nos dois casos, se o perímetro for restrito, a análise recorda que algumas constatações podem ficar inacessíveis e que o perímetro pode ser ampliado. O Anexo 1 mantém na versão curta «o regime de dispensa e a sua proibição» tal como 0.a os fixa. Numa análise de corpus, a secção C.1 bis do Anexo 3 separa a composição do corpus do perímetro dentro de cada texto e estabelece que «As duas fórmulas de dispensa são mutuamente exclusivas para uma mesma decisão de perímetro»; para um texto de pertinência forte, a linha «perímetro igual ao texto completo» é a declaração normal de perímetro e «não ativa» a segunda fórmula.
Não confundir com O sentido comum de “isenção” como «Imparcialidade, desinteresse.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “isenção”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/isenção, consultado em 25/09/2026) designa uma qualidade de quem julga e fica fora deste emprego. Distingue-se também de dois outros empregos das mesmas palavras no protocolo: em 3.B, o limiar de cerca de dez controlos é «um aviso de proporcionalidade, não uma isenção da Regra 13», e «Nenhuma análise pode dispensar esta declaração» dos três números de controlos; nesses passos, as palavras referem-se a obrigações que continuam a vigorar. Distingue-se ainda da declaração «perímetro igual ao texto completo», declaração normal de perímetro para um texto de pertinência forte, que fica fora dos dois casos de dispensa.
Ver também interrupção obrigatória · perímetro · versão curta · corpus · pertinência
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justificação interna
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “justificação” e “interno” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “justificação”: «Aquilo que justifica.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “justificação”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/justificação, consultado em 25/09/2026) e «conjunto de argumentos que sustentam uma teoria, opinião, etc.; fundamento» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “justificação”, aceção 5, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/justificação, consultado em 25/09/2026); para “interno”: «Que está dentro ou é relativo à parte de dentro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “interno”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/interno, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o fundamento que se encontra dentro daquilo que se sustenta.
Em ARGUS A justificação interna é aquilo que a norma de prova de 0.c qualifica: antes do exame crítico, o analista redige uma frase que indique «o que consideras uma justificação interna suficiente para este texto, dado o seu género». O limiar de suficiência varia, portanto, com o género classificado em 0.b. O exemplo do protocolo, para um editorial, enumera formas que a justificação interna pode tomar: «uma citação direta, uma referência a uma autoridade identificável, números atribuídos ou uma coerência interna argumentada». A consequência vem na mesma fórmula: «As afirmações não atribuídas serão assinaladas como não sustentadas.» A Etapa 3 começa por recordar a norma assim declarada, e a secção “B. Solidez empírica” da Etapa 3 classifica como não sustentado o facto central que não a satisfaça, proibindo «relaxar a norma de prova durante a análise para salvar a coerência do texto». As formas enumeradas encontram-se no próprio texto analisado, em conformidade com a Regra 13: «A análise apoia-se primeiro nos elementos disponíveis dentro do próprio texto.» A mesma secção de 3.B exige que a análise distinga «claramente o exame interno da verificação externa».
Não confundir com Distingue-se da verificação externa de 3.B, que avalia fora do texto se uma afirmação não sustentada é verdadeira, falsa ou incerta. Distingue-se também de outro emprego da expressão no Anexo 3: no teste de deriva por ancoragem, a ancoragem de sequência pergunta se os textos analisados mais tarde receberam níveis mais severos ou mais favoráveis «sem justificação interna específica de cada texto»; aí, a justificação é a do nível atribuído pelo analista a cada texto do corpus. A «referência a uma autoridade identificável» distingue-se ainda da instância vaga que a Etapa 1 examina entre os marcadores de autoridade.
Ver também norma de prova · verificação externa · ancoragem de sequência · marcadores de autoridade · corpus
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limiar
Sentido comum «Ponto que constitui um limite, geralmente inicial (ex.: limiar da loucura; limiar da pobreza).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “limiar”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/limiar, consultado em 26/09/2026); em sentido próprio, «Soleira de porta» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “limiar”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/limiar, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS Em 7.c, o limiar é a passagem de um nível da escala do grau de fecho interpretativo para o seguinte. «A passagem de um nível para o seguinte responde a uma pergunta diferente. Não se deduz de um número de defeitos.» De 0 para 1, «aparece uma orientação estruturante?»; de 1 para 2, o texto defende ativamente uma conclusão, para além do enquadramento; de 2 para 3, «a conclusão está protegida contra a contradição por mecanismos de neutralização ou fecho?»; de 3 para 4, a proteção torna-se autoimunizante ou material, o que define a propaganda bloqueada. O limiar 2 → 3 decide o emprego do termo propaganda: «A unilateralidade das fontes, a assimetria ou o empenhamento não bastam, portanto, por si sós, para ultrapassar o limiar do Nível 3», e a ausência de vocabulário militante não protege dos Níveis 3 ou 4. A atribuição do nível exige «Justificar explicitamente o limiar superior: dizer por que razão o texto ultrapassa ou não ultrapassa o nível seguinte.» A justificação termina com a rubrica «Limiar superior: [razão pela qual o nível seguinte é ou não ultrapassado].» Os casos duvidosos resolvem-se da mesma maneira: «A dúvida entre dois níveis resolve-se pela pergunta correspondente ao limiar, nunca fazendo uma média.»
Não confundir com O protocolo emprega “limiar” noutros pontos, com objetos distintos dos níveis de 7.c. Em 0.a, designa a antiga regra de pertinência, «o limiar anterior — dois critérios quaisquer em cinco —». Em 3.B, o limiar de cerca de dez controlos para o mesmo objeto analisado assinala que a verificação externa tende para a verificação factual e é «um aviso de proporcionalidade, não uma isenção da Regra 13». No Anexo 2, dedicado ao significante vazio, a presença de termos com forte carga simbólica pode motivar uma proposta de ativação quando o teste de fronteira não for positivo; se o alcance da tese variar com a fronteira de um desses termos, «o limiar é ultrapassado e a ativação deixa de ser uma proposta: é obrigatória».
Ver também grau de fecho interpretativo · propaganda bloqueada · pertinência · verificação externa · significante vazio · teste de fronteira
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mapa modal
Sentido comum Expressão não registada no Dicionário Priberam nem no Dicionário Infopédia (entrada “mapa”, consultados em 25/09/2026). Componentes: para “mapa”, «Quadro sinóptico.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “mapa”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/mapa, consultado em 25/09/2026); para “modal”, «Relativo a modo ou a modalidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/modal, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O mapa modal é traçado no «Ponto de controlo, mapa modal» da Etapa 2, «Paralelamente ao ponto de controlo anterior». Para cada proposição portante, «cuja remoção tornaria a tese ininteligível ou não demonstrada», o analista anota, tal como o texto a coloca nesse ponto, a sua polaridade e o seu grau de compromisso: assertórico, provável, hipotético ou suspenso. «A anotação é neutra: regista-se, ainda não se julga a constância.» O lugar é a posição do texto em que a proposição surge: «Uma concessão é um lugar onde pode surgir um grau de compromisso baixo, não um grau em si.» Quando a mesma proposição, com o mesmo referente e polaridade constante, surge com graus diferentes, o analista «anota cada ocorrência e o seu lugar — abertura, corpo, concessão ou reserva final.» Só essas proposições «serão retomadas no controlo de constância modal da Etapa 6»; a Etapa 3 reutiliza o mapa para assinalar a escalada não justificada, e o controlo de coerência da Etapa 8 pergunta se «são coerentes entre si o mapa modal da Etapa 2 e o veredicto de constância modal da Etapa 6». O Anexo 1 não o inclui na versão curta.
Não confundir com Distingue-se do controlo de constância modal da Etapa 6, que julga as variações que o mapa se limita a registar, e da modalidade, com que o protocolo qualifica uma afirmação na secção “E. Teste das ausências” da Etapa 3. O lugar do mapa modal é uma das quatro posições nomeadas; o protocolo emprega também lugar no sentido corrente, como em «As diferenças são o lugar onde a aprendizagem acontece.»
Ver também modalidade · constância modal · escalada não justificada · polaridade · grau de compromisso · reserva final
marcadores de autoridade
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “marcador” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “marcador”: «Que ou aquele que marca ou serve para marcar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “marcador”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/marcador, consultado em 25/09/2026) e «aquilo que serve para marcar» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “marcador”, aceção 2 do nome masculino, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/marcador, consultado em 25/09/2026); para “autoridade”: «Pessoa reconhecida pela competência ou conhecimento em determinada área.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “autoridade”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/autoridade, consultado em 25/09/2026) e «prestígio ou superioridade moral que se reconhece a alguém» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “autoridade”, aceção 7, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/autoridade, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa aquilo que serve para marcar a competência ou o prestígio reconhecidos a alguém.
Em ARGUS Os marcadores de autoridade são o quarto ponto da análise do dispositivo de abertura, na Etapa 1: «O texto invoca uma instância vaga mas supostamente indiscutível («o ponto teórico», «a história», «a ciência», «toda a gente sabe que», «qualquer pessoa informada») para encerrar o debate antes de o abrir?» A pergunta reúne três traços: a instância invocada é vaga, é apresentada como indiscutível e serve para encerrar o debate antes de ele começar. Os exemplos vão de entidades abstratas, como «a ciência» ou «a história», a fórmulas que invocam um consenso, como «toda a gente sabe que», ou uma comunidade de pessoas informadas. O marcador de autoridade serve, assim, para fechar o debate logo na abertura do texto. Na versão curta, o exame é conservado na operação «Analisar o dispositivo de abertura (pressupostos, perímetro, autoridade)».
Não confundir com Distingue-se da «referência a uma autoridade identificável» que o exemplo de norma de prova de 0.c admite como justificação interna suficiente para um editorial: aí, a autoridade é identificável; nos marcadores de autoridade, a instância invocada é vaga. Distingue-se também dos marcadores de seriedade que 3.K procura, os «esperados pelo seu público-alvo», e da deferência, tratada na Etapa 8(d), à qual pertence, do lado do analista, «o crédito concedido a uma fonte pela simples forma da referência». Distingue-se, por fim, do posicionamento implícito do autor, quinto ponto da Etapa 1, que pergunta se o autor «fala em nome de uma comunidade de leitores informados».
Ver também marcadores de seriedade · deferência · justificação interna · dispositivo de abertura · posicionamento implícito
marcadores de seriedade
Sentido comum «Que ou aquele que marca ou serve para marcar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “marcador”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/marcador, consultado em 25/09/2026); «Qualidade daquele ou daquilo que é sério.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “seriedade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/seriedade, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa aquilo que serve para marcar a seriedade de alguém ou de algo.
Em ARGUS Os marcadores de seriedade pertencem à secção “K. Teste de adaptação ao público-alvo” da Etapa 3 (3.K), que «Avalia se o texto adapta os seus dispositivos persuasivos às expectativas do público identificado em 0.f.» A primeira pergunta é: «O texto utiliza os marcadores de seriedade esperados pelo seu público-alvo?» O protocolo dá exemplos, entre os quais a concessão: «Numerosas fontes, especialistas, referências históricas, tom analítico, prudência lexical, números, concessões, complexidade sintática, distinção aparente entre factos e interpretações.» A pergunta seguinte decide da sua função: «Esses marcadores reforçam realmente a qualidade demonstrativa do texto ou servem sobretudo para tornar aceitável uma conclusão já fixada?» O efeito de seriedade é examinado antes, em 0.f, na secção dedicada ao público e ao contrato de credibilidade, depois da pergunta «Que códigos de credibilidade espera este público?»: «O texto está calibrado para produzir um efeito de seriedade junto deste público específico?» e, se sim, «que dispositivos desempenham essa função?». Em 3.K, a mesma lógica prolonga-se na propaganda adaptada, que adota os códigos do seu público.
Não confundir com Distingue-se dos marcadores de autoridade da Etapa 1, que designam a invocação de «uma instância vaga mas supostamente indiscutível» para «encerrar o debate antes de o abrir». O sentido comum de «seriedade» como «Integridade de carácter.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “seriedade”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/seriedade, consultado em 25/09/2026) designa uma qualidade moral; os marcadores de seriedade são traços do texto, cuja função a análise examina.
Ver também marcadores de autoridade · contrato de credibilidade · propaganda adaptada · concessão
matiz bloqueado
Sentido comum Expressão não registada na entrada “matiz” do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (https://dicionario.priberam.org/matiz, consultado em 25/09/2026) nem na do Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa (https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/matiz, consultado em 26/09/2026). Componentes: «Diferença ou gradação pequena.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “matiz”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/matiz, consultado em 25/09/2026); «Que tem algum tipo de bloqueio ou restrição.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “bloqueado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/bloqueado, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O matiz bloqueado figura entre os termos recomendados na análise de 3.K: «matiz integrado de forma a reforçar a conclusão em vez de a abrir.» O critério é o efeito do matiz sobre a conclusão, que a Regra 16 manda verificar: «A presença de um matiz, de uma concessão ou de uma fonte contrária não demonstra equilíbrio do texto. O analista deve verificar se esse matiz pode realmente modificar a conclusão ou se serve apenas para a tornar mais aceitável para o público-alvo.» A pergunta de 0.f prepara esse exame: «O texto introduz matizes, objeções ou concessões?» e, se sim, se «abrem realmente a possibilidade de uma conclusão diferente ou servem sobretudo para proteger o texto de uma acusação de parcialidade». Na mesma lista de 3.K, a concessão imunizante é também definida como um matiz, «matiz que serve sobretudo para evitar uma acusação de parcialidade», e o contra-argumento decorativo como «presença de uma objeção que não modifica a trajetória argumentativa».
Não confundir com Distingue-se da concessão de abertura, que «torna possível uma conclusão diferente ou mais incerta». Distingue-se da propaganda bloqueada do Nível 4, em que o exame autónomo do leitor «fica impedido no ponto central»; no matiz bloqueado, é o próprio matiz que fica impedido de abrir a conclusão. O sentido comum de «matiz» inclui a gradação de uma cor, «Cada uma das gradações de uma cor.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “matiz”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/matiz, consultado em 25/09/2026); no protocolo, o matiz é uma diferença introduzida no argumento.
Ver também propaganda bloqueada · concessão · concessão imunizante · contra-argumento decorativo
medição, estimativa, modelo, projeção
Sentido comum Para “medição”, «Acto ou efeito de medir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “medição”, aceção única, https://dicionario.priberam.org/medição, consultado em 26/09/2026); para “estimativa”, «Cálculo, cômputo, avaliação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estimativa”, aceção única, https://dicionario.priberam.org/estimativa, consultado em 26/09/2026); para “modelo”, «Imagem, desenho ou objecto que serve para ser imitado (desenhando ou esculpindo).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modelo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/modelo, consultado em 26/09/2026); para “projeção”, «Previsão de um determinado resultado com base em dados parciais (ex.: projecção eleitoral).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “projeção”, aceção 9, https://dicionario.priberam.org/projeção, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS Os quatro termos são as categorias de origem de um número que o Teste E do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4) manda distinguir: «O número é medido, estimado a partir de uma amostra, produzido por um modelo ou projetado para o futuro? O texto distingue estas categorias?» O defeito visado é a confusão de estatuto: «Um número modelizado apresentado como medição é uma afirmação não suportada, mesmo quando o modelo seja bom.» As projeções figuram entre os elementos que ativam o anexo, quando probatórias («números, taxas, proporções, contagens ou projeções probatórios»), e o teste da precisão exibida toma por exemplo «Uma projeção ao milhão mais próximo num modelo a dez anos». O modelo intervém também como limite do trabalho do analista: o §5 proíbe «substituir o modelo do autor pelo do analista»; no Teste A (ordem de grandeza), uma estimativa aproximada da renovação de um conjunto «seria um modelo desse tipo»; no teste de substituição de 7.a, quando o valor correto de um defeito quantitativo está estabelecido, a correção mínima substitui-o, e «não é o modelo do analista, mas um dado estabelecido, o que torna o contrafactual mais fiel». Pelo limite de domínio do Teste G (reprodutibilidade da contagem), as medições ou séries estatísticas correntes pertencem aos Testes A a F e a 3.B. O Teste E fica fora da versão curta.
Não confundir com Distingue-se do emprego da secção sobre a fiabilidade, segundo o qual «Uma análise ARGUS não é uma medição»: duas execuções produzem análises que divergem no detalhe, e essa divergência é uma informação. Distingue-se também do «modelo de propaganda» a que a secção de filiação liga as etapas 0.d e 0.e, que é um quadro teórico. O sentido comum de modelo citado acima designa um objeto que serve para ser imitado; no Teste E, o modelo é o procedimento que produz um número.
Ver também controlo aritmético e estatístico · precisão exibida · ordem de grandeza · teste de substituição · reprodutibilidade
medida de tendência central
Sentido estabelecido Em estatística, «uma tendência central (ou, normalmente, uma medida de tendência central) é um valor central ou valor típico para uma distribuição de probabilidade.» (Tendência central – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Tend%C3%AAncia_central, consultado em 26/09/2026). A locução não figura no Dicionário Priberam.
Em ARGUS A medida de tendência central é o objeto do terceiro dos sete testes do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4), «C. Medida de tendência central»: «Trata-se de média, mediana ou moda? O texto especifica-o? Qual das três alteraria a conclusão?» O protocolo ilustra o teste com uma empresa de vinte e três salários que pode mostrar «simultaneamente uma média de 6.000, uma mediana de 4.000 e uma moda de 2.000, sem que nenhum dos três números seja falso». O teste incide sobre a escolha da medida, sobre a sua especificação no texto e sobre a dependência da conclusão em relação a essa escolha. Entre as condições de ativação do anexo figura «uma média apresentada como característica de uma população», e, como todo o anexo, o teste aplica-se apenas aos números probatórios. Fica fora da versão curta, que só mantém os Testes A e G.
Não confundir com Distingue-se da verificação da exatidão de um número: no exemplo do protocolo, os três valores são exatos, e o teste pergunta qual deles o texto usa e se outro alteraria a conclusão. O sentido comum de tendência, «Propensão; inclinação; disposição; propósito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “tendência”, aceção 2, marcada [Figurado], https://dicionario.priberam.org/tendência, consultado em 26/09/2026), designa uma inclinação. Distingue-se também da tendência que a Etapa 6 menciona entre os planos de uma mudança de enquadramento, «teleologia, tendência ou intenção».
Ver também controlo aritmético e estatístico · probatório · mudança de enquadramento
modalidade
Sentido estabelecido em filosofia, «Propriedade que tem uma proposição de ser problemática, assertória ou apodíctica.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modalidade”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/modalidade, consultado em 25/09/2026); em linguística, «Expressão da intenção ou da opinião do falante relativamente à maneira como ocorrem as acções verbais no discurso» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modalidade”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/modalidade, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O protocolo emprega a palavra «modalidade» na secção “E. Teste das ausências” da Etapa 3, na Regra 14 e no Teste G do Anexo 4. No teste das ausências, um elemento publicado depois do texto «não pode ser-lhe imputado como omissão»; pode, contudo, «servir para qualificar a modalidade de uma afirmação — uma tese apresentada como facto estabelecido quando era discutível naquele momento». O protocolo separa os dois defeitos: «Um defeito de modalidade e um defeito de omissão não são a mesma coisa e não são contados em conjunto em 7.a.» Na Regra 14, «O controlo de constância modal da Etapa 6 estende esta mesma salvaguarda à modalidade de uma proposição portante: não é acionado nem perante uma prudência constante, nem perante uma revisão explicitamente assumida.» Esse controlo compara «o grau de compromisso com uma mesma proposição», anotado no mapa modal da Etapa 2 segundo quatro graus: assertórico, provável, hipotético ou suspenso. No Teste G, a contagem que o texto atribui explicitamente à sua fonte «conservando a respetiva modalidade» fica fora do teste, que examina então a sua apropriação.
Não confundir com O sentido comum de modalidade designa um «Aspecto ou conjunto de características particulares de alguma coisa» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modalidade”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/modalidade, consultado em 25/09/2026). Os marcadores de primeira pessoa da secção C.5b são «enunciativos e não modais»: «atribuem uma afirmação ao seu autor em vez de a fazer recair sobre o corpus». Distingue-se também da polaridade, P ou ¬P, que o controlo de constância modal exige constante.
Ver também mapa modal · grau de compromisso · constância modal · teste das ausências · polaridade
moderador
Sentido comum «Que modera.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “moderador”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/moderador, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O moderador é, na Regra 14, uma expressão que atenua uma conclusão crítica. A regra determina: «Nunca atenuares uma conclusão crítica com moderadores vagos ou tímidos quando o texto não justificar essa atenuação.» Expressões como «insuficientemente», «não suficientemente», «relativamente», «parcialmente», «tende a», «parece», «quase», «em certa medida» só podem ser utilizadas «se corresponderem exatamente ao estado do texto». «Se um elemento estiver ausente, diz que está ausente.» O protocolo resume: «A prudência crítica não consiste em enfraquecer o diagnóstico, mas em distinguir corretamente aquilo que a análise permite afirmar daquilo que não permite afirmar.» A regra visa o analista, pois «proíbe o analista de utilizar moderadores para evitar o seu próprio julgamento», e não deve levar a penalizar um autor cujo texto exprima por si só matizes ou prudência; o controlo de constância modal da Etapa 6 estende esta salvaguarda à modalidade de uma proposição portante. Na Etapa 7, utilizar a cláusula «Quando os elementos são insuficientes» quando o analista ainda não formou um julgamento equivale a utilizá-la «como moderador evasivo»: se o analista só puder escrever «é difícil dizer», aplica-se a Regra 14. A regra sobre o elogio ou censura comparativa declara-se contrapartida da Regra 14: esta «proíbe moderadores vagos que suavizam a crítica»; aquela «proíbe comparações vagas que inflam um elogio ou uma censura».
Não confundir com O sentido comum do nome designa a «Pessoa que dirige uma mesa-redonda, um debate ou uma discussão em grupo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “moderador”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/moderador, consultado em 26/09/2026), e a locução “poder moderador”, as «Atribuições do chefe de um estado constitucional.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “moderador”, locução “poder moderador”, https://dicionario.priberam.org/moderador, consultado em 26/09/2026); em ARGUS, o moderador é uma palavra ou expressão de atenuação usada pelo analista. Distingue-se do matiz que o próprio texto analisado exprime, que a análise deve «reproduzir esse matiz em termos precisos», e da modéstia constante, prudência do texto que o controlo de constância modal protege.
Ver também elogio ou censura comparativa · cláusula «Quando os elementos são insuficientes» · constância modal · modéstia constante
modéstia constante
Sentido comum Para “modéstia”, «Desejo de não dar nas vistas.» e «Manifestação desse desejo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modéstia”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/modéstia, consultado em 26/09/2026); para “constante”, «Que não muda ou não varia» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “constante”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/constante, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa um desejo de não dar nas vistas que não varia; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A modéstia constante é a primeira das três exceções do controlo de constância modal da Etapa 6; apresentadas como «extensão da Regra 14», cada uma, se se aplicar, «não é um defeito e o controlo permanece mudo». Verifica-se quando «A proposição mantém o mesmo grau de compromisso prudente do princípio ao fim; a reserva final apenas restitui essa prudência constante.» A verificação incide sobre a abertura: «a abertura já é prudente? Nesse caso não há retratação.» O protocolo liga a exceção à Regra 14: «É a salvaguarda que a Regra 14 já protege.» Essa regra, que proíbe ao analista os moderadores vagos, «Não deve levar a penalizar um autor cujo texto exprima por si só matizes, prudência ou explore hipóteses alternativas»; o controlo de constância modal «estende esta mesma salvaguarda à modalidade de uma proposição portante» e não é acionado «nem perante uma prudência constante, nem perante uma revisão explicitamente assumida».
Não confundir com O sentido comum de “modéstia” designa uma disposição pessoal, o desejo de não dar nas vistas, ou ainda «Pudicícia, recato.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modéstia”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/modéstia, consultado em 26/09/2026); a modéstia constante qualifica o grau de compromisso de uma proposição portante ao longo do texto. Distingue-se da revisão assumida, em que a proposição começa no grau forte e é depois explicitamente revista, e do moderador vago que a Regra 14 proíbe ao analista.
Ver também reserva final · grau de compromisso · abertura · moderador · revisão assumida · constância modal
modo de acesso
Sentido comum «Meio, via.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modo”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/modo, consultado em 25/09/2026); «Acto de chegar ou de entrar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “acesso”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/acesso, consultado em 25/09/2026). Pela composição, o modo de acesso é o meio ou a via pela qual se chega a alguma coisa.
Em ARGUS O modo de acesso é um dos «Dois eixos independentes a declarar» para cada controlo de verificação externa em 3.B, ao lado do estado do controlo (concluído, parcial, infrutífero): cada controlo é descrito através de «duas características distintas, que não devem ser apresentadas como uma lista de categorias colocadas no mesmo plano». O modo de acesso à fonte tem dois valores: «fonte fornecida, confronto com um anexo ou documento já presente; pesquisa externa, uma fonte que foi necessário procurar.» O estado do controlo não depende dele: «Este estado não pressupõe uma pesquisa em linha», e «uma fonte fornecida que não estabelece nada do que se procurava produz um controlo infrutífero, e os dois eixos continuam independentes». Do mesmo modo, quando é produzida uma fonte que nada sustenta, «o estado é determinado pelo resultado, não pela produção de uma fonte». A declaração do modo de acesso tem uma justificação própria: «O modo de acesso é declarado porque nem o custo nem a reprodutibilidade para um terceiro são comparáveis entre ambos.»
Não confundir com Distingue-se do estado do controlo, o outro eixo, que regista o resultado do controlo. O acesso de que aqui se trata é o acesso do analista a uma fonte; a acessibilidade examinada pelo teste das ausências (3.E) diz respeito à informação na data de publicação do texto analisado, segundo o objeto da acessibilidade.
Ver também verificação externa · concluído, parcial, infrutífero · fonte fornecida · objeto da acessibilidade · teste das ausências
mudança de enquadramento
Sentido comum Para “mudança”, «Alteração, modificação, transformação (física ou moral).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “mudança”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/mudança, consultado em 26/09/2026); para “enquadramento”, «Aquilo que serve para contextualizar algo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “enquadramento”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/enquadramento, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa a alteração daquilo que serve para contextualizar algo; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A mudança de enquadramento qualifica, na Etapa 6, «O caso mais útil» do controlo de constância modal, a «retratação disfarçada de mudança de enquadramento»: «a proposição forte é colocada num plano (teleologia, tendência ou intenção) e enfraquecida noutro (conteúdo ou facto presente)». O controlo incide sobre uma proposição «cuja polaridade e referente não mudam»; o que muda é o plano em que o grau de compromisso é afirmado e depois retirado. O caso ilustra o contributo próprio do controlo: o enfraquecimento do grau de compromisso «escapa ao exame da validade por falta de contradição estrita». Perante esta mudança, «o controlo impõe a alternativa demonstração-ou-retirada»: a proposição forte é demonstrada ou retirada. A mesma exigência de demonstração aparece na partição do perímetro, onde a distinção entre dois referentes, como «uma finalidade e uma eficácia», «deve ser demonstrada separadamente».
Não confundir com Distingue-se do enquadramento que 0.a conta entre os critérios corroborantes da pertinência argumentativa, quando «o texto contém um dispositivo de enquadramento identificável»: aí, o enquadramento é um dispositivo do texto; aqui, a mudança é a passagem de um plano de afirmação a outro. Distingue-se da mudança de polaridade com grau forte constante, que é uma contradição e pertence ao exame da validade lógica da Etapa 3.
Ver também enquadramento · polaridade · validade lógica · teleologia · retratação disfarçada · partição do perímetro
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não decidível
Sentido comum «Que se pode decidir; em relação ao qual se pode tomar uma decisão (ex.: questão decidível).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “decidível”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/decidível, consultado em 25/09/2026), precedido da «Partícula negativa oposta à afirmativa sim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “não”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/não, consultado em 25/09/2026). Pela composição, diz-se não decidível aquilo em relação ao qual não se pode tomar uma decisão.
Em ARGUS Como qualificação do teste de fidelidade (3.B), não decidível regista que «a fonte disponível não permite concluir». É uma das «Três das sete qualificações» que «não são defeitos e não passam a 7.a», e regista «uma limitação da análise e não do texto». Com fiel, exclui qualquer qualificação de defeito sobre o mesmo elemento: ««Fiel» e «não decidível», pelo contrário, são incompatíveis com qualquer qualificação de defeito relativa ao mesmo elemento.» O protocolo prevê ainda o caso em que falta a própria fonte: «Se a fonte primária com que o texto se relaciona nas condições acima não estiver disponível», a análise «declara-o e nomeia as afirmações para as quais continua não decidível a fronteira entre aquilo que a fonte diz e aquilo que o texto acrescenta», situação que o protocolo faz corresponder à cláusula «Quando os elementos são insuficientes» da Etapa 7. A expressão serve, assim, dois casos: a fonte está disponível e não permite concluir; a fonte com que o texto se relaciona falta, e a fronteira entre o que ela diz e o que o texto acrescenta fica por decidir.
Não confundir com Distingue-se da fórmula «Questão não decidível apenas a partir do texto», que a Regra 18 dá como exemplo de declaração explícita quando o texto não fornece elementos suficientes para tratar uma secção. Distingue-se também do emprego de decidível no Anexo 4, a propósito do Teste A (ordem de grandeza): a conclusão sobre a impossibilidade de um número «não é decidível por falta de um limite estabelecido», e o teste «Pode, porém, não ser decidível quando faltar um dado mínimo necessário à sua execução»; aí a palavra qualifica um teste aritmético.
Ver também teste de fidelidade · fiel · cláusula «Quando os elementos são insuficientes» · ordem de grandeza
não reconstruível
Sentido comum Para “não”, «Partícula negativa oposta à afirmativa sim.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “não”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/não, consultado em 26/09/2026); para “reconstruível”, «Que se pode reconstruir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reconstruível”, aceção única, https://dicionario.priberam.org/reconstruível, consultado em 26/09/2026). A locução não figura no Dicionário Priberam. Por composição, designa aquilo que não se pode reconstruir.
Em ARGUS Não reconstruível é a qualificação prescrita pelo §5 do Anexo 4 quando os dados fornecidos pelo texto não permitem reconstruir o resultado indicado: a constatação a registar é «resultado não reconstruível a partir dos dados fornecidos». Trata-se de «um defeito do texto, não um convite a recalcular de outra forma»: recalcular com pressupostos diferentes dos do autor «produziria uma refutação do analista, não um exame do texto», e o analista refaz o cálculo do autor com os dados do autor. A situação pertence à cláusula «Quando os elementos são insuficientes» da etapa 7. O Teste A (ordem de grandeza) só pode ficar não decidível quando falta um dado mínimo — «conjunto ou limite de referência, unidade contabilizada, janela temporal ou correspondência entre o número e a sua referência» — inacessível por verificação admissível; o dado em falta é nomeado com precisão, e um dado que um controlo simples estabelece conta como disponível. A reconstruibilidade serve ainda de critério de repartição: a ausência pertence ao Teste B só quando falta realmente um denominador; nos restantes casos continua a ser um defeito de reconstruibilidade do Teste A. No teste de substituição de 7.a, perante um número não reconstruível sem valor de substituição estabelecido, a correção mínima consiste em retirar a proposição quantitativa que o número pretendia estabelecer, «não em inventar um valor plausível».
Não confundir com Distingue-se do número impossível, que o Teste A estabelece quando o cálculo refeito com os dados do texto ultrapassa um conjunto de referência de unidade não repetível; o resultado não reconstruível é aquele que os dados fornecidos não permitem refazer. Distingue-se também do defeito de denominador, limitado à falta de uma base de referência adequada, e da inexequibilidade por custo, que o protocolo recusa: «nem a carga do cálculo nem a incerteza sobre a ordem de grandeza o tornam não decidível». A reconstrução em causa é a de um cálculo e distingue-se da reconstrução neutra da Etapa 2, que reformula a argumentação do texto.
Ver também cláusula «Quando os elementos são insuficientes» · teste de substituição · denominador · ordem de grandeza · reconstrução neutra
nível de subperímetro
Sentido comum Expressão não registada como locução na entrada “nível” do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa; a palavra “subperímetro” não está registada no Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa nem no Dicionário Aulete (consultados em 26/09/2026). De “nível”, «Posição numa hierarquia ou numa estrutura» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “nível”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/nível, consultado em 26/09/2026) e «Valor, grau em relação a um ponto de referência» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “nível”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/nível, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O nível de subperímetro é um nível da escala de 7.c, que mede o grau de fecho interpretativo, atribuído a uma parte nomeada de um texto compósito ou extenso, ao lado do nível principal. O protocolo parte de uma constatação: «Num texto longo ou compósito, um único nível global pode apagar a disparidade de regimes.» O analista «pode atribuir um nível principal acompanhado de níveis de subperímetro, sob duas condições imperativas». A primeira: «o nível global não é a média dos níveis de subperímetro»; justifica-se como um julgamento próprio, «referido ao perímetro ARGUS considerado como um todo, e não às secções excluídas em 0.a bis». A segunda: «cada nível de subperímetro deve estar ligado a secções nomeadas, nunca a uma passagem isolada selecionada a posteriori». Sem esta condição, «a subatribuição permitiria extrair um parágrafo severamente qualificado de um texto de resto sólido, produzindo uma imagem não representativa do texto». Os descritores ortogonais de modo e de origem ou função podem variar da mesma forma entre subperímetros, «mas apenas para secções nomeadas e com base em elementos estabelecidos». O exemplo dado é o de uma secção «no Nível 3 em modo frontal num texto globalmente situado no Nível 1». Para um texto não compósito, o perímetro a que o nível se refere «é o texto inteiro».
Não confundir com Distingue-se do nível principal, que qualifica o perímetro ARGUS no seu conjunto e se justifica como julgamento próprio. Distingue-se também da exclusão de secções em 0.a bis: as secções excluídas, sujeitas ao regime aplicado às secções excluídas, ficam fora do perímetro a que o nível global se refere, ao passo que os subperímetros são secções nomeadas desse perímetro. Distingue-se ainda da passagem isolada escolhida depois da leitura, que o protocolo proíbe qualificar separadamente.
Ver também perímetro · regime aplicado às secções excluídas · grau de fecho interpretativo · descritores ortogonais · frontal
norma de prova
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “norma” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “norma”: «Critério, princípio ao qual se refere todo o juízo de valor moral ou estético.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “norma”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/norma, consultado em 25/09/2026) e «regra de procedimento» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “norma”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/norma, consultado em 25/09/2026); para “prova”: «O que serve para estabelecer a verdade de um facto ou de asserção.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “prova”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/prova, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o critério pelo qual se julga aquilo que serve para estabelecer a verdade de uma asserção.
Em ARGUS A norma de prova é declarada em 0.c, antes do exame crítico, numa frase explícita que indique «o que consideras uma justificação interna suficiente para este texto, dado o seu género». O protocolo dá como exemplo a fórmula «Para este texto (editorial), considero uma justificação interna suficiente: […]», que enumera citação direta, autoridade identificável, números atribuídos ou coerência interna argumentada e conclui: «As afirmações não atribuídas serão assinaladas como não sustentadas.» O contrato performativo é declarado «depois da norma de prova». A Etapa 3 começa por «recordar a norma de prova declarada em 0.c», e a secção “B. Solidez empírica” da Etapa 3 tira a consequência: «Se um facto central para a tese não satisfizer a norma de prova declarada em 0.c, deve ser classificado como não sustentado. É proibido relaxar a norma de prova durante a análise para salvar a coerência do texto.» A regra de adjudicação inclui também a «afirmação não sustentada» entre os pontos substanciais em que uma análise deve ceder. Na secção «Filiação e contributo próprio», a norma de prova «declarada antes do exame e indexada ao género textual» é o primeiro dos contributos próprios do protocolo; o Anexo 1 mantém a operação «Declarar a norma de prova».
Não confundir com Distingue-se do «ónus da prova» da regra de adjudicação, que decide qual de duas análises deve sustentar uma constatação contestada: «O ónus da prova cabe à análise que pretenda manter uma constatação contestada.» Distingue-se também da justificação interna, que a norma de prova declara suficiente para o texto, e da verificação externa, que confronta com o exterior uma afirmação não sustentada. O sentido jurídico de “prova”, «Demonstração da verdade dos factos alegados em juízo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “prova”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/prova, consultado em 25/09/2026), fica fora deste emprego.
Ver também justificação interna · contrato performativo · solidez empírica · verificação externa · regra de adjudicação
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O que o texto estabelece solidamente
Sentido comum de “estabelecer”, «Dar princípio a (coisa que se torna firme e estável).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estabelecer”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/estabelecer, consultado em 26/09/2026); de “solidamente”, «De modo sólido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “solidamente”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/solidamente, consultado em 26/09/2026). Por composição, a frase designa aquilo que um texto assenta de modo firme e estável.
Em ARGUS «O que o texto estabelece solidamente» é o título da secção 7.b, obrigatória. O protocolo pede nela «uma secção distinta e substancial que enumere os pontos em que o texto acerta: informação precisa, raciocínios válidos, coerência interna, qualidades retóricas legítimas (se não forem enganadoras), etc.». Cada elemento sólido «é desenvolvido em proporção com o seu número e importância», sem obrigação de igualar o comprimento da secção sobre defeitos, «o que obrigaria o analista a atribuir ao texto qualidades que não possui». Uma concessão que constitui o polo retirado de uma retratação modal comprovada «não pode ser creditada ao texto em 7.b», nem como contra-argumento efetivo, nem como concessão de abertura, nem como ponto de rigor, e o controlo de coerência da Etapa 8 verifica esse ponto. A secção distingue depois as qualidades reais do texto, os defeitos com o seu nível de gravidade (7.a) e as intenções estratégicas inferidas, resultado da inferência da intenção estratégica, «apresentando-as como hipóteses baseadas na análise». Culmina no julgamento global: «a tese está estabelecida? O texto cumpre a sua pretensão demonstrativa?». Se o texto falhar como demonstração mas funcionar como manifesto ou ato de posicionamento, o analista declara-o, «sem confundir os dois registos de avaliação», e indica se identificou defeitos de grau redibitório. Um fenómeno com duas manifestações conta no julgamento global como uma única causa subjacente. A nota de fiabilidade manda verificar a «presença da secção «O que o texto estabelece solidamente» (7.b)».
Não confundir com Distingue-se de uma concessão decorativa, figura que o protocolo afasta expressamente desta secção, e das aparências de qualidade que manda recusar: a eficácia obtida por falácias chamada «força retórica», o «fecho circular de um sistema sobre si próprio» chamado coerência interna, a evocação seletiva que omite factos contrários. O verbo “estabelecer” serve também, noutros pontos do protocolo, para aquilo que a própria análise consegue estabelecer; o título de 7.b refere-se ao que o texto analisado estabelece.
Ver também polo retirado · contra-argumento efetivo · concessão de abertura · inferência da intenção estratégica · controlo de coerência · redibitório
objeto analisado, objeto declarado
Sentido comum «Assunto, matéria, causa, motivo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “objeto”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/objeto, consultado em 25/09/2026); «aquele ou aquilo que é afetado ou sofre uma ação» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “objeto”, aceção 7, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/objeto, consultado em 25/09/2026). Para “analisado”: «que ou o que se analisou» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “analisado”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/analisado, consultado em 25/09/2026). Para “declarado”: «Franco; aberto; manifesto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “declarado”, aceção sem número, https://dicionario.priberam.org/declarado, consultado em 25/09/2026). As locuções “objeto analisado” e “objeto declarado” não figuram na entrada “objeto” destes dois dicionários; pela composição, designam aquilo que sofre a análise e aquilo que foi tornado manifesto.
Em ARGUS Os dois termos designam o documento efetivamente submetido à análise, tal como a declaração prévia do objeto o identifica. A Etapa 0 abre com essa declaração, antes do controlo de integridade: «Antes de qualquer outra coisa, enuncia numa linha o objeto exato analisado, utilizando aquilo que o documento diz de si próprio: suporte, data e menção de outra versão do mesmo texto se o documento a assinalar.» A linha tem uma função precisa: «Toda a verificação externa incide sobre este objeto.» O objeto declarado serve depois de referência: a verificação deve dizer respeito «ao objeto declarado no início da análise e não a outra versão ou edição do mesmo texto», o controlo de coerência da Etapa 8 confirma-o, e a acessibilidade de uma informação ausente é avaliada «na data de publicação do objeto declarado no início da análise, não na data da análise». O objeto analisado fixa também o sentido de «externa»: «Em ARGUS, uma verificação externa é externa ao objeto analisado, não necessariamente encontrada em linha.» Assim, «uma secção pertencente ao mesmo objeto declarado continua interna a esse objeto mesmo que tenha sido excluída do perímetro ARGUS em 0.a bis». O aviso de proporção de 3.B conta os controlos «para o mesmo objeto analisado».
Não confundir com O perímetro é a parte do objeto tratada sob ARGUS; excluir uma secção do perímetro deixa-a dentro do objeto. A declaração prévia do Anexo 4 é outra declaração: a lista dos números retidos como probatórios, que «precede o cálculo». O objeto da acessibilidade, em 3.E, designa a informação ausente cuja acessibilidade se avalia.
Ver também verificação externa · perímetro · controlo de integridade · objeto da acessibilidade
objeto da acessibilidade
Sentido comum «Assunto, matéria, causa, motivo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “objeto”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/objeto, consultado em 25/09/2026); «Qualidade do que é acessível, do que tem acesso fácil.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “acessibilidade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/acessibilidade, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa a matéria sobre a qual incide a qualidade de ser acessível.
Em ARGUS A expressão delimita o primeiro critério da Fase 2 do teste das ausências (3.E), a pergunta «Esta informação é facilmente acessível». O objeto da acessibilidade é a informação: «o critério refere-se à informação ou proposição ausente, não simplesmente à disponibilidade de um interlocutor, instituição ou fonte capaz de a produzir». Por isso, «A presença de um jornalista num acontecimento, a acessibilidade física de um ator ou a possibilidade de lhe colocar uma pergunta não estabelecem, por si sós, que uma informação específica fosse facilmente acessível.» «Para responder «sim», a análise deve poder nomear a informação acessível e o suporte, declaração, dado ou facto que a tornava disponível.» A acessibilidade «é avaliada na data de publicação do objeto declarado no início da análise, não na data da análise». Um elemento publicado depois do texto «não pode ser-lhe imputado como omissão»; «Pode, contudo, servir para qualificar a modalidade de uma afirmação — uma tese apresentada como facto estabelecido quando era discutível naquele momento.» O protocolo separa então o defeito de modalidade do defeito de omissão: «Um defeito de modalidade e um defeito de omissão não são a mesma coisa e não são contados em conjunto em 7.a.» Quando a acessibilidade não pode ser estabelecida na data pertinente, «o ponto 3 prevê a saída «qualificação da primeira porta não determinável no estado atual», nas condições estritas que estabelece».
Não confundir com O sentido comum de acessibilidade designa também o «Conjunto de qualidades que determinam a facilidade de acesso a um serviço ou a um conjunto de instalações por todas as pessoas» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “acessibilidade”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/acessibilidade, consultado em 25/09/2026); em ARGUS, a acessibilidade é a de uma informação, na data de publicação. Distingue-se do modo de acesso de 3.B, que qualifica o acesso do analista a uma fonte (fonte fornecida ou pesquisa externa). O objeto da acessibilidade distingue-se ainda do objeto declarado no início da análise, que designa aquilo que é analisado e cuja data de publicação serve de referência.
Ver também objeto declarado · modalidade · modo de acesso · teste das ausências · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual
omissão estratégica
Sentido comum «Aquilo que foi omitido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “omissão”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/omissão, consultado em 25/09/2026); «Relativo à estratégia.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estratégico”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/estratégico, consultado em 25/09/2026) e «Ardiloso, hábil.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estratégico”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/estratégico, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa aquilo que foi omitido por estratégia ou de modo ardiloso.
Em ARGUS A omissão estratégica é a qualificação que o teste das ausências (3.E) atribui quando as duas perguntas da Fase 2 recebem resposta positiva: a informação era facilmente acessível na data de publicação (ponto 1) e está efetivamente ausente do texto, «inclusive sob a forma de uma menção destinada a descartá-la» (ponto 2). O ponto 3 decide: «Critérios 1 e 2 ambos preenchidos: omissão estratégica.» Se o texto menciona o elemento, «não há ausência e o tratamento da menção é examinado segundo a Regra 16, que distingue contra-argumento formal e efetivo». A qualificação estabelece-se na primeira porta: os dois critérios «bastam para estabelecer a omissão estratégica, e é proibido rejeitar essa qualificação alegando que o elemento ausente não destruiria a tese, consideração que pertence à segunda porta»; só uma ausência «já qualificada como estratégica» abre a segunda porta, onde se examina a omissão estruturante. Num corpus, um texto do mesmo dia sem hora nem ordem de publicação conhecidas «não pode fundamentar, por si só, uma omissão estratégica». Em 7.c, as omissões estratégicas contam entre os mecanismos convergentes do Nível 3, entre os elementos que fazem da adaptação ao público «um indicador de fecho», e entre os critérios de atribuição do nível: «Presença e natureza das omissões estratégicas (3.E)». O controlo de coerência da Etapa 8 verifica que nenhuma ausência perdeu esta qualificação pelo critério da segunda porta.
Não confundir com O sentido comum de estratégico evoca o cálculo ou o ardil; em ARGUS, a qualificação resulta dos critérios de acessibilidade e de ausência efetiva, que bastam para a estabelecer. Distingue-se da omissão estruturante, examinada na segunda porta, que exige demonstrar que o elemento ausente contradiria a conclusão ou imporia uma revisão importante do mecanismo causal; do simples ponto fraco e da ausência não imputável, saídas previstas quando a informação não era facilmente acessível; e da inferência da intenção estratégica, que segue «a progressão em três níveis (indícios textuais, hipóteses, grau de confiança)».
Ver também segunda porta · omissão estruturante · simples ponto fraco · ausência não imputável · inferência da intenção estratégica
omissão estruturante
Sentido comum «Aquilo que foi omitido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “omissão”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/omissão, consultado em 25/09/2026); «Que estrutura ou permite a estruturação» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “estruturante”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/estruturante, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa uma falta que dá estrutura ao conjunto em que ocorre.
Em ARGUS A omissão estruturante é a qualificação da segunda porta do teste das ausências (3.E). A ordem das portas é fixa: «A segunda porta é o efeito sobre a conclusão e só se abre para uma ausência já qualificada como estratégica.» O ponto 4 enuncia a condição: «Uma ausência só é uma omissão estruturante se o analista demonstrar explicitamente que o elemento ausente, se fosse integrado, contradiria diretamente a conclusão ou exigiria uma revisão importante do mecanismo causal defendido.» A demonstração cabe ao analista e tem de ser explícita. Esta consideração fica reservada à segunda porta: na primeira, «é proibido rejeitar essa qualificação alegando que o elemento ausente não destruiria a tese, consideração que pertence à segunda porta». No caso de uma ausência com resultado indeterminado, a porta fecha-se: «O seu único efeito é impedir a segunda porta, porque a condição do ponto 4 não pode ser demonstrada.» Nas qualificações finais, 7.a dá como exemplo de defeito redibitório a «omissão estruturante sem a qual a tese não se sustenta»; em 7.c, as «Omissões estruturantes» figuram entre os mecanismos do Nível 4, propaganda bloqueada, que «impedem a contradição interna de modificar a conclusão sem um contributo externo substancial».
Não confundir com Distingue-se da omissão estratégica, qualificação da primeira porta: «Os critérios 1 e 2 preenchidos bastam para estabelecer a omissão estratégica». A omissão estruturante acrescenta-lhe a demonstração do efeito do elemento ausente sobre a conclusão. O sentido comum de «omissão» como «Ausência de cuidado ou de atenção.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “omissão”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/omissão, consultado em 25/09/2026) designa uma negligência; a qualificação ARGUS mede o peso do elemento ausente na tese.
Ver também omissão estratégica · segunda porta · teste das ausências · redibitório · propaganda bloqueada · ausência com resultado indeterminado
ordem de grandeza
Sentido comum Para “ordem”, «Posição relativa.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ordem”, aceção 11, https://dicionario.priberam.org/ordem, consultado em 26/09/2026) e «posição, classe, categoria a que pertencem as pessoas ou as coisas num conjunto racionalmente organizado ou hierarquizado» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “ordem”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/ordem, consultado em 26/09/2026); para “grandeza”, em metrologia, «Propriedade de um corpo, de um fenómeno ou de uma substância que pode ser expressa quantitativamente por meio de um número e de uma referência» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “grandeza”, aceção 9, marcada [Metrologia], https://dicionario.priberam.org/grandeza, consultado em 26/09/2026). A locução “ordem de grandeza” não figura no Dicionário Priberam.
Em ARGUS Ordem de grandeza é o nome do Teste A do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4). O analista «Extrapola a taxa indicada para todo o período e relaciona depois o resultado com a população ou conjunto de referência»; o teste é prioritário perante «uma taxa horária ou diária aplicada durante anos, uma duplicação periódica e um crescimento composto prolongado». Um resultado que ultrapassa o conjunto de referência só estabelece impossibilidade se a unidade contabilizada for não repetível, isto é, se «a mesma unidade só pode contribuir uma vez para a contagem em causa»: uma morte por pessoa satisfaz a condição, ao contrário de consultas, viagens ou transações. Quando o conjunto se renova, o limite é aumentado por um limite superior de renovação tirado dos dados do texto ou de uma verificação externa admissível, «nunca de uma estimativa própria do analista». Sem esse limite, a multiplicação é feita e relatada, e a conclusão sobre a impossibilidade «não é decidível por falta de um limite estabelecido»: «O cálculo e o seu resultado são escritos, a impossibilidade não é afirmada, e esse silêncio não valida o número.» O analista nomeia antes de concluir a unidade contabilizada, o limite adotado e a janela temporal.
Perante a cláusula «Quando os elementos são insuficientes», o Teste A não admite razões de custo: nem a carga do cálculo nem a «incerteza sobre a ordem de grandeza» o tornam não decidível. Só um dado mínimo em falta e inacessível por verificação admissível o torna não decidível; nos restantes casos, a falha continua a ser «um defeito de reconstruibilidade do Teste A», ligada à constatação de resultado não reconstruível, e só passa ao Teste B quando falta realmente um denominador. O teste pertence à versão curta, e a secção de filiação liga-o «à tradição cética e zetética».
Não confundir com Distingue-se do estado não decidível do teste de fidelidade de 3.B, em que «a fonte disponível não permite concluir»: no Teste A, a indecidibilidade atinge só a conclusão sobre a impossibilidade, e o cálculo é feito e escrito. Nas frases que recusam a «incerteza sobre a ordem de grandeza» como razão de inexequibilidade, a expressão designa a grandeza aproximada do resultado; o nome do teste recobre o procedimento inteiro de extrapolação e comparação. A unidade contabilizada distingue-se da «unidade de contagem» do Teste G, que é um dos elementos exigidos para que uma contagem documental seja reproduzível.
Ver também cláusula «Quando os elementos são insuficientes» · zetética · verificação externa · não reconstruível · denominador · não decidível
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partição do perímetro
Sentido comum Para “partição”, «Acto ou efeito de partir ou de se partir (ex.: carta de partição dos bens).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “partição”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/partição, consultado em 26/09/2026); para “perímetro”, «Âmbito, circuito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/perímetro, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa a divisão de um âmbito; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A partição do perímetro é a terceira exceção do controlo de constância modal da Etapa 6: «Os dois polos não incidem sobre o mesmo referente ou o mesmo perímetro.» O controlo examina as proposições cujo grau de compromisso varia «com polaridade e referente constantes»; a exceção obriga o analista a nomear «explicitamente o referente de cada polo». Quando o texto pretende distinguir dois referentes, «uma superfície e um substrato, uma finalidade e uma eficácia», essa distinção «deve ser demonstrada separadamente; afirmada sem demonstração, não permite aplicar a exceção». O protocolo trata o caso da finalidade e da eficácia: a partição limpa, «finalidade mantida do princípio ao fim e apenas a eficácia deixada em suspenso», «é muda por construção», porque a finalidade tem um grau de compromisso constante; a exceção só é invocada «se a própria finalidade variar», e verifica-se então que o corpo não tornou já incerta a finalidade, «o que excluiria a leitura «finalidade adquirida, apenas a eficácia discutida»».
Não confundir com Distingue-se do perímetro da análise, que a interrupção obrigatória de 0.a propõe «com as secções incluídas e excluídas nomeadas» e de que 0.a bis exclui secções; aqui, o perímetro é o âmbito sobre o qual incide cada polo de uma proposição. O sentido matemático de “partição”, «Divisão de um conjunto em subconjuntos que não têm elementos comuns.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “partição”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/partição, consultado em 26/09/2026), designa uma operação formal. Distingue-se também da mudança de enquadramento, em que a proposição forte é colocada num plano e enfraquecida noutro, caso que a Etapa 6 trata como retratação disfarçada.
Ver também perímetro · referente · grau de compromisso · suspenso · mudança de enquadramento
performativo
Sentido estabelecido em linguística, «Que, ao ser proferido, corresponde à acção a que se refere» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “performativo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/performativo, consultado em 25/09/2026); «enunciado performativo é o conceito que designa sentenças que não apenas descrevem a realidade, mas também a modificam, isto é, são sentenças que, por si só, fazem uma ação» (Enunciado performativo – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Enunciado_performativo, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O protocolo emprega o adjetivo em duas expressões que confrontam aquilo que um texto faz com aquilo que declara ou exige. No contrato performativo de 0.c, «se o próprio texto prescrever uma norma de rigor, fontes, método ou transparência, essa norma entra no seu contrato de leitura e ser-lhe-á aplicada de volta, além da norma do género.» O protocolo aplica a cláusula a si próprio: no controlo de coerência da Etapa 8, «em virtude do contrato performativo de 0.c, submete-se a si mesmo à mesma exigência». A contradição performativa é um defeito a assinalar. Em 3.G, nasce da distância entre o destinatário declarado e o registo real do texto: «A distância entre o «nós» proclamado e o registo real constitui uma contradição performativa a assinalar.» A Regra 11 retoma-a: «um texto que pretende dirigir-se a todos numa linguagem que exclui incorre em contradição performativa». Em 3.H, é uma das três formas de assimetria injustificada: «Assinala qualquer assimetria injustificada como fraqueza argumentativa (contradição performativa, privilégio epistémico injustificado ou cegueira reflexiva).»
Não confundir com Distingue-se da contradição entre proposições do texto, objeto do «controlo de coerência interna» que o protocolo aplica ao texto analisado na etapa 5: a contradição performativa opõe o que o texto declara àquilo que a sua forma ou a sua prática fazem. O contrato performativo acrescenta ao contrato de leitura, «além da norma do género», as normas que o próprio texto prescreve.
Ver também contrato performativo · contrato de leitura · controlo de coerência · registo · assimetria
perímetro
Sentido comum «Âmbito, circuito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/perímetro, consultado em 25/09/2026); «linha que limita uma determinada área ou região» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/perímetro, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O perímetro é a parte do objeto analisado tratada sob ARGUS, e depende de uma escolha explícita: «O perímetro é uma decisão, não uma constatação.» É declarado em 0.a bis em todas as análises, como «lista nominal das secções tratadas sob ARGUS e das excluídas», acompanhada do regime aplicado às secções excluídas. Com pertinência forte, a declaração reduz-se a uma linha, «perímetro igual ao texto completo, com a respetiva razão», e «A menção «nenhuma secção excluída» só é admissível se acompanhada da respetiva razão.» Quando a pertinência não é forte, a interrupção obrigatória submete o perímetro proposto ao utilizador, que o valida, o corrige ou abandona a análise.
A exclusão tem efeitos regulados. A proibição de transferência protege a tese: «um defeito constatado numa secção fora do perímetro não é, por si só, um defeito argumentativo da tese.» A ponte funciona no sentido inverso, sob condição estrita: «os dados fora do perímetro devem incidir diretamente sobre uma afirmação formulada dentro do perímetro argumentativo e modificar a sua verdade, alcance ou representatividade». Essa utilização «continua a ser um controlo interno dentro do objeto», porque excluir uma secção «não a torna externa ao objeto declarado no início da análise». Na Etapa 7, uma secção não preenchida por esse motivo «deve ser marcada como fora do perímetro, não como falta de dados». Em 7.c, o nível é atribuído ao perímetro ARGUS: «Para um texto não compósito, esse perímetro é o texto inteiro.»
Não confundir com O perímetro do dizível, na Etapa 1, designa o que o enquadramento de um texto torna pensável ou inconcebível. A partição do perímetro é uma exceção do controlo de constância modal da Etapa 6, invocada quando os dois polos «não incidem sobre o mesmo referente ou o mesmo perímetro». O nível de subperímetro, em 7.c, qualifica uma parte do perímetro, e «o nível global não é a média dos níveis de subperímetro». O «perímetro estrito do texto», de que a análise sai quando recorre à verificação externa em 3.B, e o perímetro executável da versão curta, formado pelas doze operações do Anexo 1, são outros empregos do termo.
Ver também interrupção obrigatória · regime aplicado às secções excluídas · perímetro do dizível · partição do perímetro · nível de subperímetro · objeto declarado
perímetro do dizível
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “perímetro” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “perímetro”: «Âmbito, circuito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/perímetro, consultado em 25/09/2026) e, em sentido figurado, «âmbito; contexto» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/perímetro, consultado em 25/09/2026); para “dizível”: «Que se pode dizer.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “dizível”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/dizível, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o âmbito daquilo que se pode dizer.
Em ARGUS O perímetro do dizível é o terceiro ponto da análise do dispositivo de abertura, na Etapa 1, formulado em duas perguntas: «Que perguntas torna possível este enquadramento? Quais torna inconcebíveis, triviais ou moralmente suspeitas?» A noção descreve assim um efeito do enquadramento instalado pela abertura: a fronteira entre as perguntas que o texto permite formular e as que torna «inconcebíveis, triviais ou moralmente suspeitas». Na versão curta, a operação «Analisar o dispositivo de abertura (pressupostos, perímetro, autoridade)» retoma este exame sob o nome abreviado de perímetro. O perímetro do dizível reaparece em 0.f, na definição do público repelido: «o público ou campo que o texto não procura convencer, mas desqualificar, ridicularizar ou excluir do perímetro do dizível». Excluir um público ou um campo do perímetro do dizível figura, deste modo, entre as operações pelas quais o texto trata aqueles que não procura convencer, ao lado de os desqualificar e de os ridicularizar.
Não confundir com Distingue-se do perímetro da análise, fixado em 0.a e 0.a bis, que delimita as secções tratadas sob ARGUS e a propósito do qual o protocolo afirma: «O perímetro é uma decisão, não uma constatação.» O perímetro do dizível descreve um efeito do texto analisado. Distingue-se também do «perímetro real» do «nós» que a Etapa 4 manda identificar entre os indícios textuais, «um «nós» cujo perímetro real deve ser identificado», e do sentido geométrico, «Contorno de figura plana.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “perímetro”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/perímetro, consultado em 25/09/2026).
Ver também enquadramento · perímetro · dispositivo de abertura · versão curta · público repelido
pertinência
Sentido comum «característica do que vem a propósito, do que é adequado e relevante» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “pertinência”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/pertinência, consultado em 25/09/2026). O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa regista apenas «Pertença.» (entrada “pertinência”, aceção sem número, https://dicionario.priberam.org/pertinência, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A pertinência é o grau em que um texto se presta ao ARGUS, determinado em 0.a, depois da declaração do objeto e do controlo de integridade. O teste usa cinco critérios de peso desigual: três critérios centrais (defender uma tese explícita ou implícita; procurar convencer, orientar, mobilizar, desqualificar ou legitimar; organizar factos ou exemplos ao serviço de uma conclusão) e dois critérios corroborantes (um dispositivo de enquadramento identificável; escolhas discursivas que orientam o leitor). «Um texto é plenamente pertinente para ARGUS se preencher pelo menos um critério central e pelo menos outro critério da lista.» Os corroborantes «nunca podem, por si sós, estabelecer uma pertinência forte».
A pertinência forte pressupõe «um texto argumentativo do princípio ao fim». A pertinência parcial é parcial por grau quando o texto é «fracamente argumentativo no seu conjunto», e parcial por composição quando os critérios só são preenchidos em partes identificáveis; na dúvida, conserva-se a pertinência parcial por composição. A pertinência fraca ou nula verifica-se «quando nenhum critério central é preenchido». Uma pertinência parcial, fraca ou ambígua desencadeia a interrupção obrigatória; depois dela, a parcial por grau «exige examinar se a análise deve ser realizada», e a parcial por composição exige o procedimento de perímetro. Se o utilizador pedir expressamente a análise de um texto de pertinência fraca, ela começa com a menção «pertinência fraca, análise solicitada pelo utilizador», uma derrogação declarada, situada fora das saídas da interrupção. Num corpus, a triagem de pertinência de C.1 bis dá uma linha por texto.
Não confundir com O sentido de pertença registado pelo Dicionário Priberam designa uma relação de posse. O adjetivo “pertinente” conserva no protocolo o sentido comum, a propósito de uma «peça primária pertinente» ou de uma data: qualifica a relevância de um elemento para uma questão, e a pertinência de 0.a qualifica o texto inteiro perante o protocolo.
Ver também interrupção obrigatória · perímetro · enquadramento · triagem de pertinência · controlo de integridade
polaridade
Sentido estabelecido em linguística, «valor afirmativo ou negativo de um enunciado» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “polaridade”, aceção 6, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/polaridade, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A polaridade é a primeira das duas anotações do mapa modal traçado na Etapa 2: para cada proposição portante, o analista anota «a sua polaridade, P ou ¬P», ao lado do grau de compromisso. Os dois eixos são independentes: «A suspensão diz respeito ao grau de compromisso com a proposição-alvo; não é uma terceira polaridade», e ««não se sabe se P» permanece de polaridade P, no grau suspenso». A polaridade constante é uma condição: só as proposições «cujo grau de compromisso varia com polaridade e referente constantes» passam ao controlo de constância modal da Etapa 6, que «compara o grau de compromisso com uma mesma proposição, não a sua polaridade». A mudança de polaridade pertence a outro exame: «Uma mudança de polaridade com grau forte constante — assertórico-P, depois assertórico-¬P sobre o mesmo referente — não é uma retratação modal mas uma contradição, alcançável pelo exame da validade na Etapa 3»; o controlo de constância modal «só pode assinalar a sua estrutura direcional». A polaridade separa assim dois exames: a validade lógica capta a contradição; o controlo de constância modal capta o enfraquecimento do grau de compromisso.
Não confundir com Distingue-se do grau de compromisso, segundo eixo do mapa modal, a que pertence a suspensão. Distingue-se também dos polos de uma retratação modal direcional, o polo forte e o polo retirado: são duas passagens em que a mesma proposição surge com a mesma polaridade e graus diferentes. No teste das ausências de 3.E, «As duas perguntas têm a mesma polaridade: duas respostas «sim» estabelecem a omissão.»; a palavra qualifica aí a orientação das perguntas do teste. Em física, a polaridade é a «Propriedade que tem o íman ou um objecto magnetizado de se voltar para os pólos.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “polaridade”, nome feminino, https://dicionario.priberam.org/polaridade, consultado em 25/09/2026).
Ver também mapa modal · grau de compromisso · validade lógica · polo forte · retratação modal direcional · teste das ausências
polo forte, polo retirado
Sentido comum Para “polo”, «Posição extremada.» e «Lugar oposto a outro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “polo”, aceções 6 e 7, https://dicionario.priberam.org/polo, consultado em 26/09/2026); para “forte”, «Que tem bons fundamentos (ex.: argumentação forte).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “forte”, aceção 13, https://dicionario.priberam.org/forte, consultado em 26/09/2026); para “retirado”, «Que se retirou.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “retirado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/retirado, consultado em 26/09/2026). Pela composição, “polo forte” designa uma posição extremada com bons fundamentos e “polo retirado” uma posição de que alguém se retirou; o Dicionário Priberam não regista nenhuma das duas como locução.
Em ARGUS Os dois polos são os dois lugares em que o controlo de constância modal da Etapa 6 encontra uma mesma proposição portante com graus de compromisso diferentes: o polo forte, onde a proposição é colocada «como adquirida onde rende», e o polo retirado, onde o texto a retira, «onde estabelecê-la custaria». Os polos intervêm nas exceções: a revisão assumida exige verificar «que a conclusão não volta a transportar a força do polo forte, literal ou reformulada», e não se aplica «se a recomendação que dependia do polo forte sobrevive intacta»; a partição do perímetro supõe que «Os dois polos não incidem sobre o mesmo referente ou o mesmo perímetro». Em 7.a, o teste de substituição força o grau de compromisso sobre a pretensão «tal como anunciada pelo polo forte». Em 7.b, na secção “O que o texto estabelece solidamente”, uma concessão que constitui o polo retirado de uma retratação comprovada, «exceções afastadas», não pode ser creditada ao texto, «nem como contra-argumento efetivo, nem como concessão de abertura, nem como ponto de rigor»: «isso equivaleria a creditar a própria metade do defeito assinalado em 7.a». O controlo de coerência da Etapa 8 verifica «que nenhuma qualidade creditada em 7.b coincide com um polo retirado» e pergunta se um elemento identificado como ponto de rigor pode coexistir com uma qualificação que pressupõe a sua ausência.
Não confundir com Os sentidos comuns de “polo” designam uma posição extremada ou um «Local que funciona como centro de uma actividade ou núcleo dinamizador de algo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “polo”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/polo, consultado em 26/09/2026); em ARGUS, os polos são dois lugares do texto em que a mesma proposição tem graus de compromisso diferentes. Distingue-se da concessão em geral, que o mapa modal da Etapa 2 define como «um lugar onde pode surgir um grau de compromisso baixo, não um grau em si»: a interdição de 7.b visa a concessão que constitui o polo retirado de uma retratação comprovada. O ponto de rigor, qualidade que 7.b pode creditar ao texto, distingue-se do rigor deslocado de 3.K.
Ver também concessão · teste de substituição · contra-argumento efetivo · O que o texto estabelece solidamente · controlo de coerência · revisão assumida
precisão exibida, falsa precisão
Sentido comum Para “precisão”, «Regularidade ou rigor na execução, funcionamento ou determinação de algo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “precisão”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/precisão, consultado em 26/09/2026); para “exibido”, «Que se exibiu.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “exibido”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/exibido, consultado em 26/09/2026); para “falso”, «Não verdadeiro; não verídico.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “falso”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/falso, consultado em 26/09/2026). Nenhuma das duas expressões figura como locução no Dicionário Priberam. Por composição, a precisão exibida é o rigor de determinação que se mostra, e a falsa precisão um rigor não verdadeiro.
Em ARGUS A precisão exibida dá nome ao sexto dos sete testes do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4), «F. Precisão exibida»: «O número de algarismos significativos ultrapassa aquilo que o método pode sustentar?» O teste compara a precisão que um número mostra pelos seus algarismos significativos com a que o seu método de obtenção permite. Quando a primeira excede a segunda, há falsa precisão: «Uma projeção ao milhão mais próximo num modelo a dez anos é falsa precisão». O protocolo atribui-lhe uma função retórica: «a falsa precisão funciona como marcador de seriedade no sentido de 3.K». Liga assim o teste aritmético aos marcadores de seriedade do teste de adaptação ao público-alvo, que «Avalia se o texto adapta os seus dispositivos persuasivos às expectativas do público identificado em 0.f.» e pergunta: «Esses marcadores reforçam realmente a qualidade demonstrativa do texto ou servem sobretudo para tornar aceitável uma conclusão já fixada?» A falsa precisão pertence, desse modo, ao dispositivo persuasivo que 3.K examina. Como os restantes testes do anexo, este incide apenas sobre números probatórios e fica fora da versão curta.
Não confundir com Distingue-se do rigor deslocado, «precisão documental concentrada nas afirmações mais fáceis de verificar e ausente daquelas que sustentam a tese»: aí, a precisão é documental e o defeito está na sua distribuição pelo texto; a falsa precisão é numérica e reside nos algarismos de um número. Distingue-se também do número impossível do Teste A: um número com falsa precisão pode ser possível, e o defeito está no excesso de algarismos em relação ao método.
Ver também marcadores de seriedade · dispositivo · projeção · controlo aritmético e estatístico · rigor deslocado
premissa
Sentido estabelecido em retórica, «Cada uma das duas proposições de um silogismo (a maior e a menor), das quais se infere ou se tira a conclusão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “premissa”, aceção 1 do nome feminino, https://dicionario.priberam.org/premissa, consultado em 25/09/2026); em sentido mais geral, «Ponto de partida para a organização de um raciocínio ou de uma argumentação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “premissa”, aceção 2 do nome feminino, https://dicionario.priberam.org/premissa, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O protocolo emprega premissa no sentido estabelecido, sem o redefinir, para designar as proposições de que decorre uma conclusão. A primeira pergunta da secção “A. Validade lógica” da Etapa 3 é «As conclusões decorrem das premissas?», seguida da pergunta sobre os saltos inferenciais. No teste de direção da Etapa 6, a função de premissa identifica o grau forte: é aquele «sob o qual a proposição serve de premissa, reforça a tese ou incrimina um adversário». A escalada não justificada é descrita como «um excesso do conclusivo sobre as premissas»: o autor endurece a sua própria afirmação «sem que o corpo tenha fornecido o novo apoio que justificaria a escalada». A relação entre premissas e conclusão é assim examinada duas vezes: na validade lógica, quanto ao encadeamento; no mapa modal e no controlo de constância modal, quanto ao grau de compromisso com que a proposição trabalha.
Não confundir com Distingue-se do pressuposto, que a Etapa 1 procura no dispositivo de abertura: aquilo que o texto «considera já estabelecido, evidente ou partilhado, sem nunca o submeter a exame». Distingue-se também da proposição portante do mapa modal, definida pela sua função na tese: aquela «cuja remoção tornaria a tese ininteligível ou não demonstrada». O sentido retórico do dicionário limita a premissa às duas proposições de um silogismo; o protocolo aplica o termo a qualquer argumentação. Um homónimo antigo designa um «Direito paroquial que consiste numa certa parte das primeiras novidades das terras.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “premissa”, segunda entrada, https://dicionario.priberam.org/premissa, consultado em 25/09/2026).
Ver também validade lógica · saltos inferenciais · pressuposto · portante · escalada não justificada · teste de direção
pressuposto
Sentido comum «Acto ou efeito de pressupor.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “pressuposto”, aceção 1 do nome masculino, https://dicionario.priberam.org/pressuposto, consultado em 25/09/2026); «conjetura antecipada; pressuposição; suposição» e «condição prévia» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “pressuposto”, aceções 1 e 2 do nome masculino, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/pressuposto, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O pressuposto é examinado em primeiro lugar na Etapa 1, sobre o dispositivo de abertura: «Pressupostos não demonstrados. O que é que o texto considera já estabelecido, evidente ou partilhado, sem nunca o submeter a exame?» O ensaio prévio sem IA retoma a pergunta, pedindo ao utilizador que diga «que pressupostos instala o dispositivo de abertura (Etapa 1)», e o Anexo 1 conserva a operação «Analisar o dispositivo de abertura (pressupostos, perímetro, autoridade)». O pressuposto figura depois como lugar possível de um defeito ou de uma marca: o Teste 3.H, de simetria epistémica, pergunta se o mesmo defeito pode ser encontrado «no próprio dispositivo do texto (enquadramento, omissões, pressupostos)», e a Etapa 4 conta os «pressupostos partilhados» entre as marcas de que o texto se dirige a um público específico. A noção aplica-se também ao analista: o exame reflexivo da Etapa 8 abre com «(a) um pressuposto não demonstrado admitido pelo próprio analista», e a versão longa desse exame pergunta «que pressupostos não demonstrados admitiu o próprio analista (por exemplo, superioridade de um tipo de prova sobre outro, legitimidade da exigência de fontes externas, etc.)?». No Anexo 4, perante um «resultado não reconstruível a partir dos dados fornecidos», o protocolo afasta o recálculo: «Recalcular com pressupostos diferentes dos do autor produziria uma refutação do analista, não um exame do texto.»
Não confundir com O sentido jurídico, «Circunstância ou facto que é considerado um antecedente necessário de outro facto ou circunstância.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “pressuposto”, aceção 5 do nome masculino, https://dicionario.priberam.org/pressuposto, consultado em 25/09/2026), e o sentido de propósito, «Aquilo que se pretende atingir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “pressuposto”, aceção 3 do nome masculino, https://dicionario.priberam.org/pressuposto, consultado em 25/09/2026), ficam fora deste emprego. Distingue-se da premissa, elemento da argumentação cujas consequências a secção “A. Validade lógica” da Etapa 3 examina ao perguntar «As conclusões decorrem das premissas?»; o pressuposto designa aquilo que o texto dá por adquirido sem o submeter a exame.
Ver também dispositivo de abertura · ensaio prévio sem IA · exame reflexivo · não reconstruível · premissa · simetria epistémica
primeira porta, segunda porta
Sentido comum Em sentido figurado, «Entrada; acesso; admissão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “porta”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/porta, consultado em 25/09/2026), e ainda «Ponto onde se passa e que serve como de chave a outro mais distante.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “porta”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/porta, consultado em 25/09/2026); «Que precede a todos (na série do tempo, do lugar ou da ordem).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “primeiro”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/primeiro, consultado em 25/09/2026); «Que ou o que está logo depois do primeiro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “segundo”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/segundo, consultado em 25/09/2026). Pela composição, as expressões designam a passagem que se atravessa antes de todas as outras e a que vem logo depois dela.
Em ARGUS As duas portas ordenam a Fase 2 do teste das ausências (3.E): «As qualificações atravessam duas portas sucessivas, com dois critérios distintos, e a ordem não é facultativa.» «A primeira porta é a acessibilidade, associada à constatação de ausência; uma vez estabelecida a ausência, discrimina as saídas do ponto 3»: omissão estratégica, simples ponto fraco, ausência não imputável ou qualificação da primeira porta não determinável no estado atual. «Os critérios 1 e 2 preenchidos bastam para estabelecer a omissão estratégica, e é proibido rejeitar essa qualificação alegando que o elemento ausente não destruiria a tese, consideração que pertence à segunda porta.» «A segunda porta é o efeito sobre a conclusão e só se abre para uma ausência já qualificada como estratégica»; nela se examina a condição do ponto 4, a da omissão estruturante, que exige demonstrar que o elemento ausente «contradiria diretamente a conclusão ou exigiria uma revisão importante do mecanismo causal defendido». Uma ausência com resultado indeterminado «conserva a qualificação obtida na primeira porta»: «O seu único efeito é impedir a segunda porta, porque a condição do ponto 4 não pode ser demonstrada.» O controlo de coerência da Etapa 8 verifica que nenhuma omissão estratégica foi recusada por um critério «que pertence apenas à segunda porta de 3.E», e a versão curta manda «Testar as ausências e qualificá-las segundo as duas portas de 3.E».
Não confundir com As duas portas são etapas ordenadas de qualificação; distinguem-se das outras imagens da porta no protocolo, como a de 0.a, em que a hierarquia dos critérios de pertinência acaba «fechando ao mesmo tempo a porta», a de 0.a bis, que impede um pormenor excluído do perímetro de «voltar a entrar pela porta dos fundos», e o «porta-voz» da Etapa 4. A primeira porta distingue-se também da acessibilidade em sentido comum: o critério incide sobre a informação ausente, segundo o objeto da acessibilidade.
Ver também teste das ausências · omissão estruturante · ausência com resultado indeterminado · ausência não imputável · controlo de coerência · versão curta
princípio de caridade
Sentido estabelecido Em filosofia, na teoria da interpretação, a expressão designa um princípio hermenêutico: «o princípio de caridade - ou caridade hermenêutica - é uma abordagem da compreensão das falas de alguém pela atribuição às mesmas da melhor interpretação possível» (Wikipédia, entrada “Princípio de caridade”, https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_de_caridade, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O princípio de caridade intervém na Etapa 1, no exame das desqualificações preventivas do dispositivo de abertura, como a norma pela qual se reconhece um espantalho: «Uma posição contrária é um espantalho quando o texto omite os seus argumentos mais fortes e conserva apenas a sua versão mais fraca ou marginal, violando o princípio de caridade.» O protocolo aplica o princípio ao tratamento que o texto analisado dá às posições que afasta: omitir os argumentos mais fortes de uma posição contrária e conservar apenas «a sua versão mais fraca ou marginal» viola-o. A pergunta que precede o critério situa o problema: a posição afastada «é realmente defendida por uma pessoa identificável ou é uma construção do autor concebida para ser facilmente refutada»? A violação é constatada sobre a reconstrução, e a intenção fica fora dessa constatação: «A constatação refere-se à reconstrução efetuada, não à intenção do autor: qualquer intenção pertence à Etapa 4 e à sua progressão em três níveis.» A Etapa 4 é a da inferência da intenção estratégica. O protocolo nomeia o princípio sem o definir e aplica-o ao texto analisado.
Não confundir com O sentido comum de “caridade”, «Boa disposição do ânimo para com todas as criaturas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “caridade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/caridade, consultado em 25/09/2026), e o sentido religioso, «virtude teologal que consiste em amar a Deus acima de todas as coisas e amar o próximo por amor de Deus» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “caridade”, aceção 5, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/caridade, consultado em 25/09/2026), ficam fora deste emprego. Distingue-se também da exigência que a Etapa 2 impõe ao analista, a de reconstruir o texto «fielmente, sem avaliação» na reconstrução neutra: o princípio de caridade é invocado a propósito da reconstrução que o texto faz da posição contrária.
Ver também espantalho · desqualificações preventivas · reconstrução neutra · dispositivo de abertura · inferência da intenção estratégica
probatório, portante
Sentido comum «Relativo a prova.» e «Que contém ou serve de prova.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “probatório”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/probatório, consultado em 25/09/2026); «que contém prova; comprovativo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “probatório”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/probatório, consultado em 25/09/2026). Para “portante”: «Que serve de suporte a algo (ex.: parede portante).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “portante”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/portante, consultado em 25/09/2026); «que porta; que leva ou conduz» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “portante”, aceção sem número, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/portante, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Os dois adjetivos qualificam um elemento do texto pela função que desempenha na argumentação. Portante qualifica as proposições de que a tese depende. O mapa modal da Etapa 2 dá o critério: aplica-se a «cada proposição cuja remoção tornaria a tese ininteligível ou não demonstrada», e só a elas: «A passagem limita-se às proposições portantes; não anota cada frase.» O controlo de constância modal da Etapa 6 examina depois «cada proposição portante cujo grau de compromisso varia com polaridade e referente constantes».
Probatório recebe um critério próprio a propósito dos números. O §2 do Anexo 4 define: «Um número é probatório sempre que o texto o oferece como apoio de uma proposição central, mesmo que a conclusão pudesse manter-se sem ele.» O critério é a função atribuída pelo texto: «um número apresentado como prova compromete a sua verificabilidade.» Só os números probatórios ativam o Anexo 4, consagrado ao controlo aritmético e estatístico, e o analista declara-os antes de calcular: «Antes de qualquer controlo, o analista deve declarar a lista dos números que retém como probatórios e a razão por que cada um o é.» A gravidade segue a função: «Um número ilustrativo inexato é um defeito menor, que deve ser assinalado numa linha. Um número probatório inexato pode ser redibitório.»
Não confundir com Os dois critérios diferem: a proposição portante define-se pelo efeito da sua remoção sobre a tese; o número probatório, pela função que o texto lhe atribui, «não a dependência da conclusão em relação a ele». Noutros lugares, “probatório” conserva o sentido comum de relativo à prova: a «exigência probatória» do analista, examinada na deferência, ou a menção «Não existem elementos probatórios no texto». O sentido de «que serve para provar que alguém tem a competência ou as qualidades necessárias para desempenhar uma dada função» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “probatório”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/probatório, consultado em 25/09/2026) diz respeito a pessoas.
Ver também mapa modal · constância modal · controlo aritmético e estatístico · redibitório · deferência
programa anunciado
Sentido comum «Exposição resumida que um indivíduo ou uma entidade faz dos seus princípios ou do caminho que se propõe seguir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “programa”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/programa, consultado em 25/09/2026); «Delineamento geral dos diversos pontos que se hão-de tratar num trabalho literário.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “programa”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/programa, consultado em 25/09/2026). Anunciado: «Que se anunciou.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “anunciado”, adjetivo, https://dicionario.priberam.org/anunciado, consultado em 25/09/2026); do verbo anunciar, em sentido figurado, «Indicar com antecedência.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “anunciado”, aceção 3 do verbo transitivo, https://dicionario.priberam.org/anunciado, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente os pontos que alguém indicou com antecedência que iria tratar.
Em ARGUS O programa anunciado é o compromisso que o texto declara sobre o seu próprio percurso. A Etapa 1, na análise do dispositivo de abertura, pergunta: «O texto fixa para si um programa explícito (o que promete fazer, o que declara que não fará)?». A Etapa 5, «Controlo de coerência interna», retoma-o: «Confronta o programa anunciado na abertura (aquilo que o texto diz que fará) com o conteúdo efetivo do corpo.» As suas duas perguntas são «O texto faz aquilo que disse que faria?» e «Abstém-se daquilo que disse que não faria?». Se for constatada uma diferença, «a declaração inicial deve ser requalificada: funciona como dispositivo de autolegitimação.» O dispositivo de autolegitimação designa assim a função que a diferença revela na declaração inicial, e só essa função: a diferença, «por si só, não permite concluir nada sobre a sinceridade do autor, e a análise não deve fazê-lo.» As Regras absolutas e permanentes fixam a mesma exigência, «Confronta sempre o programa anunciado com o conteúdo efetivo.», e a versão curta do Anexo 1 conserva-a. O controlo de integridade da Etapa 0 protege esta constatação: um programa anunciado cujas partes faltam só conta como indício de incompletude «quando acompanhados de um sinal material de interrupção»; e, se a análise prosseguir sobre um documento incompleto, «a Etapa 5 não pode concluir pela existência de uma diferença entre o programa anunciado e o conteúdo efetivo, porque o conteúdo em falta pode cumprir o compromisso».
Não confundir com Distingue-se do controlo de coerência da Etapa 8, preliminar obrigatório do exame autocrítico, que verifica a própria análise; o controlo de coerência interna da Etapa 5 incide sobre o texto analisado. O dispositivo de autolegitimação distingue-se também do dispositivo de abertura: este é o segmento inicial examinado na Etapa 1; aquele é a função atribuída à declaração inicial depois do confronto com o corpo. O sentido comum de programa inclui ainda a «Enumeração dos propósitos de um partido, de uma lista, de um governo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “programa”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/programa, consultado em 25/09/2026), compromisso exterior ao texto; o programa anunciado pertence ao próprio texto e é confrontado com o seu corpo.
Ver também dispositivo de abertura · controlo de integridade · controlo de coerência · versão curta
propaganda adaptada
Sentido comum Expressão não registada na entrada “propaganda” do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (https://dicionario.priberam.org/propaganda, consultado em 25/09/2026) nem na do Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa (https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/propaganda, consultado em 26/09/2026). Componentes: «Conjunto de actos que têm por fim propagar uma ideia, opinião ou doutrina.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “propaganda”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/propaganda, consultado em 25/09/2026); «Que foi ajustado ou apropriado a algo ou alguém.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “adaptado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/adaptado, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A propaganda adaptada figura entre os termos recomendados na análise da secção “K. Teste de adaptação ao público-alvo” da Etapa 3 (3.K): «propaganda que adota os códigos intelectuais, morais ou estéticos do público a que se dirige.» A mesma secção examina os marcadores de seriedade esperados pelo público-alvo. O termo de base obedece à reserva de 7.c: «O termo «propaganda» é reservado aos Níveis 3 e 4.» A adaptação, só por si, fica aquém dessa qualificação: «O simples facto de um texto se adaptar ao seu público não basta para o qualificar como propaganda. Toda a comunicação argumentativa tem em conta o destinatário.» Torna-se indicador de fecho em condições precisas: «A adaptação ao público torna-se um indicador de fecho quando acompanhada de assimetrias, omissões estratégicas, circularidade informativa, contra-argumento neutralizado ou uma organização que impede os elementos contrários de modificar a conclusão.» A forma adaptada não fixa o grau: a secção “Filiação e contributo próprio” observa que «Uma propaganda dirigida a um público culto pode ser documentada, matizada e prudente; estes traços descrevem a sua forma sem determinarem, por si sós, o seu grau.»
Não confundir com O sentido comum de «propaganda», difusão de uma ideia ou doutrina, é mais amplo: o protocolo reserva o termo aos Níveis 3 e 4. Distingue-se da simples adaptação ao público, própria de toda a comunicação argumentativa. Distingue-se do modo sofisticado, que 7.c conta entre os descritores ortogonais ao nível, acrescentados «apenas se estiverem estabelecidos», e que se aplica «quando a persuasão opera principalmente através dos códigos de credibilidade esperados pelo público». Distingue-se também da propaganda bloqueada, nome do Nível 4.
Ver também sofisticado · descritores ortogonais · propaganda bloqueada · marcadores de seriedade
propaganda bloqueada
Sentido comum de “propaganda”, «Conjunto de actos que têm por fim propagar uma ideia, opinião ou doutrina.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “propaganda”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/propaganda, consultado em 26/09/2026); de “bloqueado”, «Que tem algum tipo de bloqueio ou restrição.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “bloqueado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/bloqueado, consultado em 26/09/2026). Por composição, a expressão designa uma propaganda que sofreu um bloqueio ou uma restrição.
Em ARGUS A propaganda bloqueada é o Nível 4, o mais alto da escala que qualifica o grau de propaganda em 7.c: «a proteção torna-se autoimunizante ou materialmente fechada». «Omissões estruturantes, fabricação ou manipulação decisiva, exclusão do contra-argumento ou um mecanismo que transforma toda a observação contrária em confirmação impedem a contradição interna de modificar a conclusão sem um contributo externo substancial.» O exame autónomo «fica impedido no ponto central». A passagem do Nível 3 ao Nível 4 responde à pergunta do limiar correspondente: a proteção tornou-se tal «que a contradição já não pode produzir o seu efeito sem um contributo externo substancial»? Quanto ao termo propaganda, «O termo «propaganda» é reservado aos Níveis 3 e 4.» Abaixo, os Níveis 0 a 2 chamam-se «Informação aberta / não propagandística», «Informação orientada» e «Argumentação de parte / jornalismo empenhado»; um texto empenhado ou fortemente orientado «não se torna propagandístico apenas por esse facto», e deve ser estabelecido «o limiar 2 → 3». O Princípio de destino retórico lembra que uma propaganda eficaz adota os códigos de credibilidade do seu público: para um público culto, «pode assumir a forma de uma análise documentada, matizada, prudente e aparentemente equilibrada». A Regra 17 manda avaliá-la sempre em relação ao público-alvo, mas a adaptação ao público, por si só, «não basta para o qualificar como propaganda». Os modos frontal ou sofisticado são descritores ortogonais ao nível e não o alteram.
Não confundir com A composição comum sugere uma propaganda cuja difusão foi travada; em ARGUS, o bloqueio incide sobre o exame do leitor e é produzido pela própria propaganda. Distingue-se do Nível 3, «Propaganda», em que «O leitor ainda pode reconstruir uma contradição». Distingue-se também da designação “Propaganda” da classificação de género em 0.b, que «descreve apenas o contrato de leitura instalado pelo texto; não é um diagnóstico», e da propaganda adaptada de 3.K, «propaganda que adota os códigos intelectuais, morais ou estéticos do público a que se dirige», que descreve uma forma de adaptação ao público; o nível decide-se pelos mecanismos de fecho.
Ver também grau de propaganda · limiar · propaganda adaptada · destino retórico · descritores ortogonais · contrato de leitura
provável, hipotético, suspenso
Sentido comum provável, «Que parece ser verdade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “provável”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/provável, consultado em 25/09/2026); hipotético, «Fundado em mera hipótese.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “hipotético”, adjetivo, https://dicionario.priberam.org/hipotético, consultado em 25/09/2026); suspenso, «Pendurado; pendente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “suspenso”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/suspenso, consultado em 25/09/2026) e «Hesitante.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “suspenso”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/suspenso, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Os três adjetivos nomeiam os graus de compromisso inferiores ao assertórico no mapa modal da Etapa 2: «assertórico (colocado como facto), provável, hipotético ou suspenso (juízo deixado em suspenso)». O suspenso é um grau, distinto da polaridade: «A suspensão diz respeito ao grau de compromisso com a proposição-alvo; não é uma terceira polaridade». No teste de direção da Etapa 6, o grau fraco é «suspenso ou hipotético, ou um recuo para «provável» a partir do assertórico», e a segunda pergunta verifica se surge «onde um compromisso forte teria um custo: secção sobre as divergências, concessão, reserva final, resposta a uma objeção?». O provável ocupa assim a posição de grau fraco perante o assertórico e pode ocupar a de grau forte perante um grau inferior, pois o grau forte é «o mais elevado dos dois graus observados». Na partição do perímetro, uma finalidade mantida ao lado de uma eficácia «deixada em suspenso» torna a partição muda por construção. Em 7.a, a passagem ao hipotético mede a gravidade: o teste de substituição pergunta se a versão corrigida mantém a conclusão «sem alterar a natureza da sua pretensão (por exemplo, passando de demonstração a simples opinião, ou de afirmação factual a hipótese)», e, perante uma retratação modal, a forçagem que reduz a pretensão do polo forte «a uma hipótese» torna o defeito redibitório para essa pretensão.
Não confundir com Distingue-se do público real provável de 0.f, «o público a que de facto se dirige», em que provável qualifica uma identificação feita pelo analista. Distingue-se também da suspensão de julgamento do próprio analista na Etapa 4, dedicada à inferência da intenção estratégica: «é mais honesto suspender o julgamento do que forçar uma interpretação». O grau suspenso descreve o compromisso do texto; essa suspensão é uma decisão da análise. O sentido comum de suspenso inclui ainda «Interrompido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “suspenso”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/suspenso, consultado em 25/09/2026).
Ver também grau de compromisso · assertórico · teste de direção · público real provável · inferência da intenção estratégica · partição do perímetro
público declarado, público real provável, público estratégico, público repelido
Sentido comum As quatro expressões não estão registadas como locuções na entrada “público” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “público”: «Conjunto de pessoas que se interessa por algo ou ao qual se dirige determinada mensagem ou produto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “público”, aceção 7, https://dicionario.priberam.org/público, consultado em 25/09/2026); para “declarado”: «Franco; aberto; manifesto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “declarado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/declarado, consultado em 25/09/2026); para “real”: «Que existe de facto.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “real”, real2, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/real, consultado em 25/09/2026); para “provável”: «Que parece ser verdade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “provável”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/provável, consultado em 25/09/2026); para “estratégico”: «de importância decisiva para o desenvolvimento ou a consecução de algo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “estratégico”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/estratégico, consultado em 25/09/2026); para “repelido”: «que se rejeitou» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “repelido”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/repelido, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS Em 0.f, «Público-alvo, público real e contrato de credibilidade», antes de analisar o dispositivo de abertura, o analista identifica os públicos a que o texto parece dirigir-se e distingue, «tanto quanto possível», quatro: o público declarado, «o público a que o texto afirma explicitamente dirigir-se»; o público real provável, «o público a que de facto se dirige», inferido de indícios como o meio, o suporte, o registo linguístico, o nível de tecnicidade ou o contexto de publicação; o público estratégico, «o público que o texto procura sobretudo convencer, reforçar, mobilizar, tranquilizar ou imunizar contra objeções»; e o público repelido, que o texto procura «desqualificar, ridicularizar ou excluir do perímetro do dizível». O protocolo chama «qualificação do público-alvo» ao resultado desta etapa. O público-alvo reaparece na própria 0.f, a propósito das objeções que teria maior probabilidade de formular, e depois no teste de adaptação ao público-alvo de 3.K, nas omissões que, no teste das ausências de 3.E, esse público «precisaria de conhecer para avaliar a tese de forma autónoma», e na Regra 17: «Avalia sempre a propaganda em relação ao seu público-alvo.» Esta qualificação é uma hipótese de trabalho. No final da Etapa 3, o analista responde: «O exame crítico detalhado confirma, matiza ou invalida a qualificação do público e das suas expectativas formulada em 0.f?»; se nada a pode modificar, assinala-o «como possível limitação, e não como confirmação automática».
Não confundir com O sentido comum de “público” como «A população em geral.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “público”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/público, consultado em 25/09/2026) fica fora deste emprego. Distingue-se também do público «popular» e do «público culto, institucional ou especializado» evocados pelo princípio de destino retórico, que ilustram a adaptação da propaganda e ficam fora das quatro categorias de 0.f.
Ver também destino retórico · contrato de credibilidade · perímetro do dizível · teste das ausências · dispositivo de abertura
Q Topo da página
R Topo da página
reconstrução neutra
Sentido comum «Acção ou efeito de reconstruir.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reconstrução”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/reconstrução, consultado em 25/09/2026); neutro, «Que não toma partido por uma das partes.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “neutro”, aceção 1 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/neutro, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente a ação de reconstruir algo sem tomar partido.
Em ARGUS A reconstrução neutra é a operação da Etapa 2, «Reconstrução neutra da argumentação»: «Reconstrói fielmente, sem avaliação, a tese central e o percurso argumentativo.» O analista deve poder responder à pergunta «O que quer o autor que eu acredite e através de que cadeia quer conduzir-me até aí?». A avaliação fica reservada à Etapa 3, que «Retoma cada elo da argumentação e submete-o aos testes seguintes». A reconstrução condiciona os dois pontos de controlo que fecham a Etapa 2. O primeiro decide a ativação do Anexo 2 através do teste de definição e do teste de fronteira, e a decisão «pressupõe que a tese central já foi reconstruída»; a secção “Princípio fundamental” insiste: «Não decidas a ativação antes de teres reconstruído a tese central: a condição incide sobre os termos dessa tese.» O segundo traça o mapa modal das proposições portantes, com a mesma neutralidade: «A anotação é neutra: regista-se, ainda não se julga a constância.» A versão curta do Anexo 1 conserva a operação sob a forma «Reconstruir a tese de forma neutra».
Não confundir com Distingue-se da reconstrução que o próprio texto faz de uma posição contrária, examinada na Etapa 1 a propósito das desqualificações preventivas: uma posição contrária reduzida à sua versão mais fraca é aí um espantalho, e «A constatação refere-se à reconstrução efetuada, não à intenção do autor». A reconstrução neutra é obra do analista e incide sobre a argumentação do texto; a reconstrução examinada na Etapa 1 é obra do autor e incide sobre a posição de um adversário.
Ver também teste de definição · mapa modal · espantalho · desqualificações preventivas · versão curta
recontextualizada
Sentido comum No verbo de que é particípio, «Contextualizar novamente ou dar novo contexto a.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “recontextualizado”, aceção 1 do verbo “recontextualizar”, https://dicionario.priberam.org/recontextualizado, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O adjetivo qualifica uma citação decisiva no exame da solidez empírica (3.B). Entre as perguntas que o protocolo faz a cada citação decisiva figuram estas: «são indicados a obra, a data e a página? O contexto de enunciação é aquele que o texto analisado lhe atribui?» A definição segue-se: «Uma citação é recontextualizada quando é autêntica mas deslocada para uma situação a que não se referia.» Os dois traços são cumulativos: a citação é autêntica, e a situação a que o texto analisado a liga é diferente daquela a que se referia. O protocolo trata-a como um defeito e explica por que razão escapa a um controlo superficial: «Este defeito sobrevive à verificação literal, porque as palavras são exatas, e só é detetado remontando à fonte.» A recontextualização estabelece-se, portanto, pelo confronto do contexto de enunciação da citação com o que o texto analisado lhe atribui, e esse confronto exige a consulta da fonte.
Não confundir com O sentido comum designa qualquer atribuição de um novo contexto; em ARGUS, a palavra nomeia um defeito de citação. Distingue-se da qualificação deslocada do teste de fidelidade, próxima pela ideia, que se aplica às afirmações decisivas de um texto relacionado com uma fonte primária disponível: «as palavras ou os dados são exatos mas atribuídos a um referente, comparação, período ou cena que a fonte não tratava». Distingue-se também de uma citação inexata, porque na citação recontextualizada «as palavras são exatas».
Ver também contexto de enunciação · deslocada · teste de fidelidade · solidez empírica
redibitório, maior, menor
Sentido comum Para “redibitório”, «Que pode anular a venda de algo (ex.: o bem não continha nenhum defeito redibitório).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “redibitório”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/redibitório, consultado em 26/09/2026); para “maior”, «Que excede outro em quantidade, volume, extensão, intensidade ou duração.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “maior”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/maior, consultado em 26/09/2026); para “menor”, «Mais pequeno.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “menor”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/menor, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS Os três termos formam a grelha de gravidade de 7.a: para cada defeito argumentativo identificado, a análise «atribui um nível de gravidade». «Redibitório: o defeito invalida a tese central», por exemplo «contradição lógica maior, omissão estruturante sem a qual a tese não se sustenta, falsificação manifesta»; «Maior: o defeito enfraquece seriamente a tese, mas não a invalida completamente»; «Menor: o defeito não afeta a conclusão global do texto». O nível decide-se pelo teste de substituição, que constrói a versão mínima corrigida e pergunta se ela mantém a conclusão central «sem alterar a natureza da sua pretensão»: se deixa de a manter com a mesma pretensão, redibitório; se a mantém «com uma pretensão claramente enfraquecida (menos certeza, menos generalidade)», maior; se a conclusão e a pretensão ficam inalteradas, menor. Em aplicação da cláusula «Quando os elementos são insuficientes», o defeito cuja gravidade não pode ser estabelecida por falta de informação é enumerado com a nota «gravidade não determinável no estado atual», «em vez de ser colocado por defeito na categoria «menor»». O Anexo 4 reserva a palavra: redibitório «é reservada à grelha de 7.a, onde significa que o defeito invalida a tese central»; aí, «Um número ilustrativo inexato é um defeito menor» e «Um número probatório inexato pode ser redibitório». O nível de gravidade reaparece em 7.b, onde os defeitos surgem «com o respetivo nível de gravidade», e em C.3 do Anexo 3, que recorda «o nível máximo de gravidade atribuído em 7.a» a cada texto e verifica se o mesmo defeito recebeu um nível comparável.
Não confundir com O sentido comum de “redibitório” diz respeito à anulação de uma venda; em ARGUS, o defeito redibitório invalida a tese central. “Maior” designa também quem «atingiu a idade de exercer os seus direitos civis» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “maior”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/maior, consultado em 26/09/2026), e “menor”, em lógica, a «Segunda proposição de um silogismo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “menor”, aceção 6, https://dicionario.priberam.org/menor, consultado em 26/09/2026), homónimo de domínio. O protocolo usa “maior” no sentido comum em «contradição lógica maior» ou «maior probabilidade». A grelha de gravidade distingue-se das outras escalas que o protocolo chama níveis: os três níveis de contraditório, os três níveis da inferência da intenção estratégica na Etapa 4 e os níveis da qualificação do grau de propaganda de 7.c, do Nível 0 ao Nível 4.
Ver também teste de substituição · omissão estruturante · probatório · grau de propaganda · contraditório · cláusula «Quando os elementos são insuficientes»
referente
Sentido estabelecido em linguística, «Qualquer entidade, real ou não, para a qual remete o signo linguístico.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “referente”, aceção 3 do nome masculino, https://dicionario.priberam.org/referente, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O referente é a entidade sobre a qual incide uma proposição; a sua constância condiciona o mapa modal e o controlo de constância modal. Na Etapa 2, o lugar de cada passagem só é anotado «Se a mesma proposição portante, sobre o mesmo referente e com polaridade constante, surgir em vários lugares com graus de compromisso diferentes»; a Etapa 6 examina as proposições cujo grau de compromisso «varia com polaridade e referente constantes». A exceção de partição do perímetro aplica-se quando «Os dois polos não incidem sobre o mesmo referente ou o mesmo perímetro», e impõe uma exigência de nomeação e de prova: «Nomeia explicitamente o referente de cada polo.» Se o texto pretender distinguir dois referentes, como «uma superfície e um substrato, uma finalidade e uma eficácia», «essa distinção deve ser demonstrada separadamente; afirmada sem demonstração, não permite aplicar a exceção.» A identidade do referente delimita também a contradição: a passagem de assertórico-P a assertórico-¬P «sobre o mesmo referente» cabe ao exame da validade da Etapa 3. No teste de fidelidade de 3.B, uma afirmação é qualificada como deslocada quando «as palavras ou os dados são exatos mas atribuídos a um referente, comparação, período ou cena que a fonte não tratava».
Não confundir com O adjetivo referente, «Que diz respeito a.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “referente”, aceção 2 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/referente, consultado em 25/09/2026), exprime uma relação; o nome designa a entidade visada por uma proposição. Distingue-se do objeto analisado, que é o documento sobre o qual incide a análise inteira: «Toda a verificação externa incide sobre este objeto.» O referente é aquilo sobre que incide uma proposição do texto.
Ver também partição do perímetro · deslocada · objeto analisado · polaridade · mapa modal
regime aplicado às secções excluídas
Sentido comum A expressão não está registada como locução nas entradas “regime” do Dicionário Priberam e do Dicionário Infopédia (consultados em 25/09/2026). Para “regime”: «Estatutos, regulamento, regimento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “regime”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/regime, consultado em 25/09/2026) e «conjunto de regras, regulamento» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “regime”, aceção 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/regime, consultado em 25/09/2026); para “secção”: «Divisão ou subdivisão composta de coisas da mesma espécie.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “secção”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/secção, consultado em 25/09/2026); para “excluído”: «Que ou o que foi posto de parte; que ou o que se excluiu.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “excluído”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/excluído, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa o conjunto de regras aplicado às divisões de um todo postas de parte.
Em ARGUS O regime aplicado às secções excluídas é o regime de exame, distinto de ARGUS, segundo o qual seriam examinadas as partes de um texto compósito deixadas fora do perímetro. Figura já na interrupção obrigatória de 0.a, cujo terceiro elemento é «o regime segundo o qual as secções excluídas seriam examinadas, quando aplicável». Depois da validação, o ponto 2 de 0.a bis manda declará-lo e enumera as suas formas: «exatidão técnica, coerência interna, validade pedagógica, exatidão documental». O protocolo acrescenta: «Este regime não é ARGUS. Deve ser nomeado para que o leitor saiba que nenhuma parte foi descartada em silêncio.» O ponto 3 proíbe a transferência de julgamento entre regimes: «um defeito constatado numa secção fora do perímetro não é, por si só, um defeito argumentativo da tese»; só o passa a ser através do Teste 3.H, de simetria epistémica, «e apenas se o próprio texto prescrever a norma que infringe». Numa análise de corpus, a secção C.1 bis do Anexo 3 pede, para os textos sem pertinência forte, que se nomeiem as secções incluídas, as excluídas e o regime segundo o qual estas seriam examinadas; na análise individual de cada texto, C.2 transfere os elementos de 0.a bis já validados, «perímetro, regime das secções excluídas».
Não confundir com O sentido político de “regime”, «Forma de governo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “regime”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/regime, consultado em 25/09/2026), fica fora deste emprego. Distingue-se também de outros empregos da palavra no protocolo: o «regime de dispensa» de 0.a, que trata da isenção da interrupção; o «regime de execução» que o utilizador pode fixar numa análise de corpus, segundo C.1 bis; o «regime de zero verificações previsto em 3.B»; e a «disparidade de regimes» que, em 7.c, um único nível global pode apagar num texto longo ou compósito, quando as suas secções se situam em níveis diferentes.
Ver também perímetro · interrupção obrigatória · isenção · simetria epistémica · corpus
registo
Sentido estabelecido em linguística, «Variação no uso da língua consoante as intenções do falante ou a situação de comunicação» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “registo”, aceção 15, https://dicionario.priberam.org/registo, consultado em 25/09/2026); o discurso «pode também ser visto do ponto de vista da formalidade, ou seja, do grau de cuidado que se tem quando se comunica e que é determinado pelo contexto», e pode então falar-se «de registo formal ou informal» (Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, “Níveis de língua popular e familiar vs. registo de língua informal”, https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/niveis-de-lingua-popular-e-familiar-vs-registo-de-lingua-informal/29251, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS O registo dá nome, com a legibilidade, à secção “G. Registo estilístico e legibilidade” da Etapa 3 (3.G). Depois de examinar a complexidade sintática, a secção manda: «Confronta o registo linguístico com o destinatário declarado do texto.» Se o texto afirma dirigir-se a todos, a pergunta é se fala «numa linguagem realmente acessível a todos»; «A distância entre o «nós» proclamado e o registo real constitui uma contradição performativa a assinalar.» Essa distância figura também entre os indícios textuais da Etapa 4: «a distância entre o registo linguístico e o destinatário declarado». Em 0.f, o registo linguístico conta entre as características que definem o público real provável. A Regra 11 torna o exame permanente: «Examina sempre a legibilidade e o registo estilístico». A Regra 19 estende-o à própria análise: «O protocolo examina o registo do texto analisado; examina também o da análise.» Daí a verificação «Registo da análise» do controlo de coerência da Etapa 8, que procura elogio ou censura comparativa não estabelecida e termos carregados: «elogios ou censuras comparativas que não posso estabelecer, ou um termo carregado que a constatação não exige». Na versão curta, a Regra 11 atua «sem restabelecer o exame desenvolvido do registo de 3.G».
Não confundir com O sentido geral, «Acto de registar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “registo”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/registo, consultado em 25/09/2026), designa uma inscrição. O protocolo usa a palavra noutros sentidos: em 3.C, as palavras que «convocam um registo emocional, cultural ou histórico maciço» são termos simbolicamente carregados; em 7.b, o julgamento global separa «os dois registos de avaliação», demonstração e manifesto; em C.5, o «Registo de apresentação» separa, na síntese de um corpus, a agregação legítima (C.5a) e o contributo interpretativo (C.5b), onde «toda a interpretação é apresentada como tal», exigência paralela à interpretação própria assinalada do teste de fidelidade.
Ver também termos simbolicamente carregados · público real provável · controlo de coerência · elogio ou censura comparativa · contributo interpretativo · interpretação própria assinalada
regra de adjudicação
Sentido comum «Norma; exemplo; prescrição; modelo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “regra”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/regra, consultado em 25/09/2026); «norma; princípio; preceito; lei» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “regra”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/regra, consultado em 25/09/2026). Para “adjudicação”: «Acto de adjudicar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “adjudicação”, aceção sem número, https://dicionario.priberam.org/adjudicação, consultado em 25/09/2026); «ação ou efeito de adjudicar» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “adjudicação”, aceção 1, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/adjudicação, consultado em 25/09/2026). A locução “regra de adjudicação” não figura na entrada “regra” destes dois dicionários; pela composição, designa a norma que rege um ato de adjudicar.
Em ARGUS A regra de adjudicação pertence à auditoria cruzada, segundo nível de contraditório, e responde a um viés que o protocolo nomeia: «Uma IA a quem se apresenta uma análise concorrente tende a defender a sua.» Para conter esse viés, quando a primeira IA recebe a segunda análise e produz o diferencial, «a instrução deve impor a regra seguinte»: «ceder no substancial (contra-argumento em falta, afirmação não sustentada, defeito de atribuição, generalização a partir de um caso único, erro de cálculo) e contestar apenas os falsos positivos decorrentes do desconhecimento do contexto de publicação.» A regra reparte também o ónus: «O ónus da prova cabe à análise que pretenda manter uma constatação contestada.» O seu alcance tem um limite, fixado a propósito das divergências de cobertura: a análise que não assinalou uma constatação deve primeiro indicar se a rejeita depois de a examinar, se não a examinou ou se considera que vai além do que o texto permite estabelecer, e «a regra de adjudicação não se lhe aplica antes dessa resposta».
Não confundir com A arbitragem humana documentada, Nível 3 do contraditório, confia ao utilizador a decisão de cada divergência, registada com a sua razão e publicada com a análise; a regra de adjudicação é uma instrução dada à IA na auditoria cruzada. As regras numeradas das Regras absolutas e permanentes, como a Regra 13, são prescrições gerais do protocolo. Os sentidos especializados de “adjudicação”, «atribuição da execução de obra, projeto, etc., mediante concurso público» e «alienação direta dos bens penhorados, ao credor, em seu pagamento» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “adjudicação”, aceções 2 e 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/adjudicação, consultado em 25/09/2026), pertencem à contratação pública e ao processo executivo.
Ver também contraditório · auditoria cruzada · diferencial · divergências de cobertura
reprodutibilidade, representatividade
Sentido estabelecido Em método científico, «A reprodutibilidade de uma experiência científica é uma das condições que permitem incluir no processo de progresso do conhecimento científico as observações realizadas durante a experiência.» (Reprodutibilidade – Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Reprodutibilidade, consultado em 26/09/2026); o dicionário regista «qualidade de reprodutível; condição do que se pode reproduzir» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “reprodutibilidade”, aceção única, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/reprodutibilidade, consultado em 26/09/2026). Em estatística e amostragem, o termo representatividade emprega-se a propósito da população amostrada: «para mantermos a representatividade da população» (CAPCS - Técnicas de Amostragem, http://www.capcs.uerj.br/tecnicas-de-amostragem/, consultado em 26/09/2026); o dicionário define-o como «Carácter do que é representativo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “representatividade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/representatividade, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS A reprodutibilidade intervém no Teste G do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4), «G. Reprodutibilidade da contagem»: para toda a afirmação quantitativa obtida pela seleção ou consulta de um corpus de documentos, de uma cobertura mediática ou de uma base documental, o teste verifica se estão indicados «a base consultada, a consulta ou critério de seleção utilizado e a unidade de contagem». Se faltar algum destes elementos, a contagem «não é reproduzível e não estabelece nada de verificável, qualquer que seja a plausibilidade do resultado». O teste abrange a contagem feita pelo texto e a que ele retransmite como estabelecida; perante a contagem atribuída explicitamente à fonte com a respetiva modalidade conservada, examina-se a sua apropriação. Um limite de domínio restringe-o às contagens documentais cujo resultado depende da base, da consulta ou do critério e da unidade de contagem; as medições e séries correntes pertencem aos Testes A a F e a 3.B. A secção «Apresentação dos resultados» fixa a consequência: se a contagem for do próprio texto, a subtese torna-se uma «afirmação quantitativa não demonstrada e não reproduzível»; se for externa e apresentada como estabelecida, o texto deve conservá-la como «afirmação referida»; nos dois casos, a contagem «não estabelece» a subtese, sem que fique estabelecida a sua falsidade, e o efeito sobre a tese central decide-se em 7.a pelo teste de substituição. O teste integra a versão curta.
A representatividade intervém na análise de corpus: toda a síntese «herda os limites de representatividade da seleção inicial» (C.1), o que a nota suplementar de C.6 recorda ao leitor. O teste de circularidade de segunda ordem (C.4) pergunta se o corpus é representativo do fenómeno a que se faz falar, e o teste de representatividade pressupõe uma declaração do corpus reescrita depois de qualquer redução.
Não confundir com A reprodutibilidade tem dois outros empregos em 3.B: o modo de acesso a uma fonte é declarado porque «nem o custo nem a reprodutibilidade para um terceiro são comparáveis» entre as vias de acesso; e a exigência de reprodutibilidade dos três contadores de controlos «diz respeito a uma única execução», sem servir para comparar duas análises independentes. A representatividade de uma afirmação, em 0.a bis, é uma das propriedades que dados exteriores ao perímetro podem atingir para estabelecer um defeito dentro dele, quando incidem sobre essa afirmação e podem «modificar a sua verdade, alcance ou representatividade».
Ver também teste de substituição · modalidade · modo de acesso · circularidade de segunda ordem · declaração do corpus
reserva final
Sentido comum reserva, «Atitude ou manifestação de prudência, de desconfiança ou de medo» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reserva”, aceção 12 do nome feminino, https://dicionario.priberam.org/reserva, consultado em 25/09/2026); final, «Que está no fim, que está na última parte.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “final”, aceção 1 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/final, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente uma manifestação de prudência situada na última parte de um texto ou de um discurso.
Em ARGUS A reserva final é um dos quatro lugares que o mapa modal da Etapa 2 distingue quando a mesma proposição portante surge com graus de compromisso diferentes: «abertura, corpo, concessão ou reserva final». No teste de direção da Etapa 6, a segunda pergunta procura o grau fraco «onde um compromisso forte teria um custo: secção sobre as divergências, concessão, reserva final, resposta a uma objeção?». A reserva final não basta, por si, para estabelecer uma retratação: a exceção de modéstia constante aplica-se quando «A proposição mantém o mesmo grau de compromisso prudente do princípio ao fim; a reserva final apenas restitui essa prudência constante.» A verificação compara a reserva com a abertura: «a abertura já é prudente? Nesse caso não há retratação.» Esta exceção é «a salvaguarda que a Regra 14 já protege»: a regra impede o analista de atenuar sem justificação uma conclusão crítica com moderadores e protege o autor cujo texto «exprima por si só matizes, prudência ou explore hipóteses alternativas». Se a abertura não for prudente e as duas perguntas do teste de direção receberem resposta afirmativa, a reserva final é o polo retirado de uma retratação modal direcional, salvo revisão assumida ou partição do perímetro.
Não confundir com Distingue-se de outros empregos de reserva no protocolo. Na Etapa 0, as ausências identificadas num documento incompleto «são declaradas sob reserva» pela análise. Em 3.B, a qualificação «reforçada» aplica-se quando «uma hipótese, reserva, correlação ou constatação limitada é transformada numa afirmação mais geral ou mais certa»; a reserva é aí a da fonte. Em direito, reserva designa uma «Cláusula que impõe ressalva, restrição ou excepção ao efeito de um contrato ou documento jurídico.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “reserva”, aceção 13 do nome feminino, https://dicionario.priberam.org/reserva, consultado em 25/09/2026).
Ver também modéstia constante · retratação modal direcional · polo retirado · teste de direção · reforçada · mapa modal
retratação disfarçada
Sentido comum Para “retratação”, «Ato ou efeito de retratar(-se), de desdizer o que se disse anteriormente» e «Reconhecimento de erro» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, aceções 2 e 4, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/retratação, consultado em 26/09/2026); para “disfarçado”, «Que finge ser o que não é.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “disfarçado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/disfarçado, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa o ato de se desdizer que finge ser outra coisa; nem o Dicionário Priberam nem o Dicionário Infopédia a registam como locução.
Em ARGUS A retratação disfarçada é, na Etapa 6, o falso recuo que a exceção de revisão assumida não cobre: «Reconhecer que uma afirmação era «demasiado absoluta» e depois continuar a retirar dela o mesmo benefício não é uma revisão assumida mas uma retratação disfarçada: o controlo é acionado.» O disfarce é um reconhecimento explícito que deixa intacta a força da conclusão, reafirmada «sob uma formulação mais estreita, reformulada ou reenquadrada», ou uma recomendação que dependia do polo forte e «sobrevive intacta». A mesma etapa designa como «O caso mais útil» do controlo de constância modal a «retratação disfarçada de mudança de enquadramento»: «a proposição forte é colocada num plano (teleologia, tendência ou intenção) e enfraquecida noutro (conteúdo ou facto presente)», e o controlo impõe a alternativa demonstração-ou-retirada. Tal enfraquecimento «escapa ao exame da validade por falta de contradição estrita». O protocolo declara que a fronteira entre revisão assumida e retratação disfarçada «permanece, em última instância, uma questão de juízo»; a falha possível «erra do lado que protege a revisão honesta», e o veredicto emitido perto da fronteira é dado com confiança assinalada.
Não confundir com O sentido comum de “retratação” designa o ato de se desdizer, o «Pedido de desculpa» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, aceção 3, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/retratação, consultado em 26/09/2026) ou o reconhecimento de erro; a retratação disfarçada reconhece o excesso de uma afirmação e conserva o benefício que dela retirava. No Dicionário Priberam, “retratação” designa o «Acto ou efeito de tirar ou fazer retrato.» e o «Acto de tratar de novo, de tornar a tratar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, aceções 1 e 2, https://dicionario.priberam.org/retratação, consultado em 26/09/2026), homónimos. Distingue-se da contradição, mudança de polaridade com grau forte constante que pertence ao exame da validade lógica da Etapa 3.
Ver também revisão assumida · mudança de enquadramento · teleologia · polo forte · validade lógica · constância modal
retratação modal direcional
Sentido comum Expressão não registada no Dicionário Priberam nem no Dicionário Infopédia (consultados em 26/09/2026). Sentidos dos componentes: para “retratação”, «Ato ou efeito de retratar(-se), de desdizer o que se disse anteriormente» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/retratação, consultado em 26/09/2026); para “modal”, «Relativo a modo ou a modalidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “modal”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/modal, consultado em 26/09/2026); para “direcional”, «Relativo a direcção.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “direcional”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/direcional, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS A retratação modal direcional é o defeito que o controlo de constância modal da Etapa 6 estabelece quando o teste de direção dá dois «sim»: «O texto coloca a proposição como adquirida onde rende e retira-a onde estabelecê-la custaria.» A retratação incide sobre o grau de compromisso de uma proposição portante cuja polaridade e referente não mudam. Salvo aplicação de uma das três exceções, modéstia constante, revisão assumida ou partição do perímetro, o defeito comprovado «transita para 7.a», onde a gravidade se determina pelo teste de substituição: a versão mínima «força o grau de compromisso da proposição a um único valor constante», sobre a pretensão «tal como anunciada pelo polo forte»; se esta anunciava uma afirmação factual ou uma demonstração e a forçagem a reduz a uma hipótese, o defeito é «redibitório para essa pretensão». Em 7.b, a concessão que constitui o polo retirado de uma retratação comprovada não pode ser creditada ao texto, «nem como contra-argumento efetivo, nem como concessão de abertura, nem como ponto de rigor»; o controlo de coerência da Etapa 8 verifica-o. O controlo não distingue a retratação de um único autor da retratação «nascida da justaposição de estratos heterogéneos do texto», porque inferi-lo «equivaleria a especular sobre a autoria, o que a Etapa 4 proíbe»; quando a descontinuidade é manifesta no objeto, o analista pode acrescentar uma nota descritiva, «sem imputar qualquer autoria ou intenção».
Não confundir com No Dicionário Priberam, “retratação” designa o «Acto ou efeito de tirar ou fazer retrato.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/retratação, consultado em 26/09/2026); no Dicionário Infopédia, o direito de retratação é uma «Prerrogativa legal que permite a um consumidor revogar, dentro de um prazo determinado, um contrato relativo à aquisição de um bem ou à prestação de um serviço» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “retratação”, locução “Direito de retratação”, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/retratação, consultado em 26/09/2026). Distingue-se da contradição: sobre o mesmo referente, uma mudança de polaridade com grau forte constante «não é uma retratação modal mas uma contradição», alcançável pelo exame da validade na Etapa 3. Distingue-se do endurecimento modal, caso simétrico inverso que o controlo não trata, e da revisão assumida, exceção em que o autor deixa efetivamente de se apoiar na força da proposição; a retratação disfarçada, que simula essa revisão, aciona o controlo.
Ver também teste de direção · constância modal · teste de substituição · contra-argumento efetivo · concessão de abertura · controlo de coerência
revisão assumida
Sentido comum Para “revisão”, «Novo exame, nova leitura.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “revisão”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/revisão, consultado em 26/09/2026); para “assumido”, «Que mostra ou aceita publicamente determinado estado ou condição» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “assumido”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/assumido, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa uma nova leitura aceite publicamente; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS A revisão assumida é a segunda das três exceções do controlo de constância modal da Etapa 6: «O autor coloca a proposição no grau forte, depois revê-a explicitamente e deixa efetivamente de se apoiar na sua força para concluir, ajustando a sua conclusão.» «As duas condições são cumulativas»: o reconhecimento explícito «não basta», e a revisão não se verifica «se a conclusão reafirmar a mesma força sob uma formulação mais estreita, reformulada ou reenquadrada», em particular se mantiver a recomendação que a afirmação forte sustentava; nesse caso há retratação disfarçada e o controlo é acionado. A verificação de aplicação confirma, antes de conceder a exceção, que a conclusão não transporta a força do polo forte. O protocolo declara um limite: a fronteira com a retratação disfarçada «permanece, em última instância, uma questão de juízo», e o controlo pode ser acionado menos do que deveria; «Esta falha é conservadora: erra do lado que protege a revisão honesta.» Um veredicto emitido perto dessa fronteira «é dado com confiança assinalada e exige uma releitura, em conformidade com a nota de fiabilidade». A Regra 14 cobre o mesmo caso: o controlo não é acionado «perante uma revisão explicitamente assumida».
Não confundir com O sentido comum de “revisão” inclui a «Nova análise de uma lei, decreto ou processo, ou da constituição de Estado, para rectificar ou anular.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “revisão”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/revisão, consultado em 26/09/2026); em ARGUS, a revisão é a do próprio autor sobre o grau de compromisso de uma proposição sua. Distingue-se da modéstia constante, em que a proposição é prudente desde a abertura, e da retratação disfarçada, que reconhece a afirmação forte e continua a retirar dela o mesmo benefício. A confiança assinalada distingue-se do grau de confiança que a inferência da intenção estratégica atribui às hipóteses da Etapa 4.
Ver também retratação disfarçada · polo forte · modéstia constante · grau de compromisso · inferência da intenção estratégica · constância modal
rigor deslocado
Sentido comum Expressão não registada no Dicionário Priberam nem no Dicionário Infopédia (consultados em 26/09/2026). Sentidos dos componentes: para “rigor”, «Exactidão, pontualidade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “rigor”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/rigor, consultado em 26/09/2026) e, em sentido figurado, «Concisão, exactidão, sentido próprio (da frase ou do vocábulo).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “rigor”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/rigor, consultado em 26/09/2026); para “deslocado”, «Que está fora do seu lugar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “deslocado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/deslocado, consultado em 26/09/2026) e «Que vem fora de propósito.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “deslocado”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/deslocado, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O rigor deslocado é um dos termos que a secção “K. Teste de adaptação ao público-alvo” (3.K) recomenda para a análise: «precisão documental concentrada nas afirmações mais fáceis de verificar e ausente daquelas que sustentam a tese». Responde à pergunta «Onde se concentra o rigor?». A análise localiza separadamente as afirmações acompanhadas de uma referência precisa, «obra, data, página, fonte nomeada, método declarado», e as afirmações sem referência, e compara as duas localizações: as referências precisas incidem sobre afirmações que o público-alvo pode verificar a baixo custo ou sobre aquelas que sustentam a tese? O protocolo descreve o efeito: «Um rigor concentrado no verificável e ausente do decisivo funciona como dispositivo de credibilidade e não como justificação.» Produz «um efeito de erudição mais amplo do que o apoio documental real», tanto mais eficaz «quanto mais impecáveis forem as poucas referências fornecidas». Em 7.c, o Nível 3 da qualificação do grau de propaganda enumera-o entre os mecanismos convergentes que protegem a conclusão contra o exame autónomo, ao lado da «circularidade informativa» e das «concessões imunizantes»: «rigor deslocado ou outros mecanismos de fecho». O protocolo trata-o, assim, como um dos mecanismos do fecho interpretativo que 3.K examina.
Não confundir com O sentido comum de “rigor” designa a exatidão de um enunciado; o rigor deslocado designa a distribuição dessa exatidão no texto, avaliada pela localização das referências precisas. Distingue-se da constatação «deslocada» do teste de fidelidade de 3.B, que qualifica palavras ou dados «exatos mas atribuídos a um referente, comparação, período ou cena que a fonte não tratava». Distingue-se também dos marcadores de seriedade, objeto de outra pergunta de 3.K («O texto utiliza os marcadores de seriedade esperados pelo seu público-alvo?»), e da concessão imunizante, termo vizinho da mesma lista, definido como «matiz que serve sobretudo para evitar uma acusação de parcialidade».
Ver também fecho interpretativo · grau de propaganda · circularidade informativa · marcadores de seriedade · concessão imunizante · deslocada
S Topo da página
significante vazio
Sentido estabelecido Em linguística, o significante é o «Conjunto de fonemas ou de grafemas que correspondem a um significado.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “significante”, aceção 2, marcada [Linguística], https://dicionario.priberam.org/significante, consultado em 26/09/2026). A expressão completa não figura como locução no Dicionário Priberam; pertence aos estudos de teoria política do discurso, onde se fala de uma «lógica selvagem do significante vazio» que possui «o estatuto de um conceito político» (“O estatuto político do significante vazio: identidade coletiva, psicanálise e política”, Redalyc, https://www.redalyc.org/journal/6733/673373986010/html/, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS O significante vazio é o objeto do Anexo 2, anexo condicional. O protocolo define-o como «um termo cuja força retórica e política não provém de um conteúdo semântico preciso, mas, pelo contrário, da ausência de conteúdo estável»; esse vazio «permite projetar sobre ele interpretações heterogéneas, até contraditórias». A análise centra-se nos significantes vazios estratégicos, «aqueles cuja vagueza desempenha uma função argumentativa identificável no texto»: por exemplo, «unir um público com interesses diversos», «evitar uma falsificabilidade demasiado rápida» ou «desqualificar um adversário por associação a um termo vago mas carregado». Daí a fórmula do anexo: o significante vazio é uma ferramenta argumentativa, «uma ferramenta argumentativa cuja vagueza é funcional».
A ativação decide-se no ponto de controlo do fim da Etapa 2, depois de reconstruída a tese: o teste de definição e o teste de fronteira aplicam-se aos termos decisivos, e «é a fronteira, e não a ausência de definição, que controla a ativação». Quando esse ponto de controlo é positivo, a ativação é obrigatória na versão completa, e «O custo da análise não é uma razão admissível». A grelha examina a localização, o estatuto, a função e o impacto de cada termo suspeito. O anexo liga-se ao dispositivo de abertura da Etapa 1, a 3.C, ao teste das ausências de 3.E, à falsificabilidade de 3.F, à simetria epistémica de 3.H, à Etapa 4, onde o uso de significantes vazios «pode constituir um indício de uma intenção de mobilizar mais do que demonstrar», e à Etapa 7, que indica se a tese central assenta em significantes vazios injustificados. A versão curta não o aplica.
Não confundir com O protocolo separa o significante vazio de «uma simples imprecisão linguística»: um termo cuja delimitação, restritiva ou extensiva, deixa todas as conclusões intactas é «vago sem ser estratégico», e o teste de fronteira é então negativo. Distingue-se também dos termos simbolicamente carregados de 3.C, que podem ser carregados e cheios, como «greve», ou carregados e vazios, como «justiça». O sentido linguístico de significante, conjunto de fonemas ou grafemas ligado a um significado, descreve a forma do signo; o protocolo interessa-se pela função argumentativa da falta de conteúdo estável.
Ver também teste de fronteira · vazio · termos simbolicamente carregados · falsificabilidade · simetria epistémica · dispositivo de abertura
simetria epistémica
Sentido comum «Relação de tamanho ou de disposição que entre si devem ter as coisas ou as partes de um todo em relação a um ponto, eixo ou plano.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “simetria”, sentido único, https://dicionario.priberam.org/simetria, consultado em 25/09/2026); «Relativo ao conhecimento.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “epistémico”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/epistémica, consultado em 25/09/2026). Por composição, a expressão designa uma correspondência entre partes no plano do conhecimento.
Em ARGUS A simetria epistémica dá nome à secção “H. Simetria epistémica” da Etapa 3 (3.H). Quando o texto atribui um defeito a um objeto, o analista aplica «sistematicamente o teste seguinte»: «O mesmo defeito pode ser encontrado em quem fala, no grupo ou instância que privilegia ou no próprio dispositivo do texto (enquadramento, omissões, pressupostos)?»; «Se sim, o texto reconhece-o? Retira as consequências?»; «Se não, a diferença de tratamento é explícita e validamente justificada?» O mesmo teste aplica-se às explicações por interesses. A falha tem três formas nomeadas: «Assinala qualquer assimetria injustificada como fraqueza argumentativa (contradição performativa, privilégio epistémico injustificado ou cegueira reflexiva).» A exigência volta-se para a análise no exame reflexivo da Etapa 8, na versão longa: «o analista aplicou ao seu próprio discurso as mesmas exigências de rigor, transparência e não contradição que exigiu ao texto estudado?» O ensaio prévio sem IA conta a simetria epistémica entre «as três perguntas de maior rendimento», e a versão curta inclui-a: «Verificar a simetria epistémica (Ponto H)». No Anexo 2, a pergunta aplica-se ao significante vazio: um texto que o usa para desqualificar um adversário «utiliza, por sua vez, significantes vazios para se legitimar»?
Não confundir com Distingue-se da assimetria: a simetria epistémica é a exigência, e a assimetria injustificada é a sua falha, assinalada como fraqueza argumentativa. Distingue-se do controlo de coerência da Etapa 8, feito «Antes de qualquer exame reflexivo», que verifica «mecanicamente» a coerência da análise; o controlo de simetria pertence ao exame reflexivo. O sentido comum de simetria designa uma disposição espacial de partes.
Ver também assimetria · exame reflexivo · ensaio prévio sem IA · versão curta · significante vazio · controlo de coerência
simples ponto fraco
Sentido comum «Falha, defeito, aspecto criticável de alguém.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ponto”, locução “ponto fraco”, https://dicionario.priberam.org/ponto, consultado em 25/09/2026); «Que não tem outras interpretações, especificações ou complexidades; que não é mais do que aquilo que é» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “simples”, aceção 8, https://dicionario.priberam.org/simples, consultado em 25/09/2026). Pela composição, um simples ponto fraco é uma falha que não é mais do que uma falha.
Em ARGUS O simples ponto fraco é uma das saídas do ponto 3 do teste das ausências (3.E): «Se o critério 2 estiver preenchido e o critério 1 não, distingue três casos», e o primeiro é este: «a informação existia na data de publicação mas não era facilmente acessível». A consequência formula-se numa frase: «O texto é mais fraco sem ela, sem que nada indique seleção». A acessibilidade em causa é a da própria informação, segundo o objeto da acessibilidade, avaliada na data de publicação. A saída distingue-se das duas outras do mesmo caso: a ausência não imputável, em que a informação «não estava disponível nessa data», e a qualificação da primeira porta não determinável no estado atual, que é «a única das três saídas que não conclui nada». O simples ponto fraco conclui, portanto: regista uma fraqueza do texto sem lhe imputar seleção. Como a segunda porta «só se abre para uma ausência já qualificada como estratégica», o simples ponto fraco não passa ao exame do efeito sobre a conclusão.
Não confundir com O sentido comum de ponto fraco designa qualquer falha ou aspeto criticável; em ARGUS, a expressão qualifica uma ausência precisa, definida pela existência da informação na data de publicação e pela falta de acessibilidade fácil. Distingue-se da omissão estratégica, que supõe uma informação facilmente acessível e ausente do texto.
Ver também omissão estratégica · ausência não imputável · objeto da acessibilidade · qualificação da primeira porta não determinável no estado atual · segunda porta · teste das ausências
solidez empírica
Sentido comum solidez, «Segurança; fundamento; resistência; firmeza.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “solidez”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/solidez, consultado em 25/09/2026); empírico, «Que é baseado na experiência» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “empírico”, aceção 3 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/empírico, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente a firmeza do que se funda na experiência.
Em ARGUS A solidez empírica dá nome à secção “B. Solidez empírica” da Etapa 3, que examina, depois da validade lógica, o apoio factual de cada elo da argumentação. O seu perímetro é fixado à entrada: «A análise apoia-se primeiro em elementos internos do texto. A verificação externa não é, contudo, facultativa.» O exame interno pergunta se «As afirmações factuais são sustentadas dentro do texto ou simplesmente enunciadas sem prova?», se a cronologia é precisa ou «vaga, comprimida ou mesmo contraditória», se as tipologias descrevem cada termo «com exatidão e integralidade» e, para cada citação decisiva, se «são indicados a obra, a data e a página». A secção integra o teste de fidelidade a uma fonte primária disponível e, quando o texto contém «números probatórios no sentido do §2 do Anexo 4», uma subsecção de controlo aritmético e estatístico. A norma de prova rege todo o exame: «Se um facto central para a tese não satisfizer a norma de prova declarada em 0.c, deve ser classificado como não sustentado. É proibido relaxar a norma de prova durante a análise para salvar a coerência do texto.» A secção contém ainda a doutrina da verificação externa e fixa a regra: «A análise deve distinguir claramente o exame interno da verificação externa.»
Não confundir com Distingue-se da validade lógica, objeto da secção “A. Validade lógica” da Etapa 3, que examina se as conclusões decorrem das premissas. Distingue-se também da verificação factual, que o protocolo situa fora do seu objetivo principal: a verificação externa «não substitui o exame interno», e os controlos adicionais que não cumpram o critério da Regra 13 pertencem a um trabalho separado. O adjetivo empírico designa também o que se refere a uma doutrina, «Que segue o empirismo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “empírico”, aceção 1 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/empírico, consultado em 25/09/2026).
Ver também validade lógica · verificação externa · norma de prova · teste de fidelidade · controlo aritmético e estatístico
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taxa de base
Sentido estabelecido Em probabilidade e estatística, a noção intervém na falácia da taxa de base, assim descrita: «As pessoas tendem a tomar a evidência parcial como evidência total.» e «Elas tratam o resultado de um teste bastante confiável, porém não totalmente confiável, como o resultado final e conclusivo para uma hipótese que, afinal de contas, não é provável» (Sonia Vieira, “Teorema de Bayes: a falácia da taxa de base”, http://soniavieira.blogspot.com/2015/09/teorema-de-bayes-evidencia-parcial-do.html, consultado em 26/09/2026). Os componentes dão, para “taxa”, «percentagem» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “taxa”, aceção 5, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/taxa, consultado em 26/09/2026) e, para “base”, «Que serve de referência ou de ponto de partida (ex.: valor base).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “base”, aceção 16, https://dicionario.priberam.org/base, consultado em 26/09/2026). A locução “taxa de base” não figura no Dicionário Priberam nem no Dicionário Infopédia.
Em ARGUS A taxa de base dá nome ao quarto dos sete testes do controlo aritmético e estatístico (Anexo 4), «D. Taxa de base»: «Para toda a afirmação de deteção, rastreio, atribuição ou perfilagem, é fornecida a prevalência na população?» O teste identifica assim a taxa de base com essa prevalência. Sem ela, «uma taxa de deteção de 99% nada diz sobre a probabilidade de um indivíduo assinalado estar realmente afetado». A omissão da prevalência «basta para tornar inutilizável uma taxa de deteção» e deve ser verificada sistematicamente em textos relativos a segurança, saúde ou fraude. Uma afirmação de deteção, rastreio, atribuição ou perfilagem figura, por isso, entre as condições de ativação do anexo, desde que seja probatória. A secção de filiação atribui os testes de ordem de grandeza e taxa de base «à tradição cética e zetética». Este teste fica fora da versão curta, que só mantém os Testes A e G.
Não confundir com Distingue-se da taxa de deteção, que mede o desempenho de um teste e que, sem a prevalência, nada diz sobre um indivíduo assinalado. Distingue-se também do denominador do Teste B, base de referência a que uma percentagem se refere. O sentido financeiro de taxa, «Razão do juro.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “taxa”, aceção 5, https://dicionario.priberam.org/taxa, consultado em 26/09/2026), designa outra grandeza.
Ver também zetética · controlo aritmético e estatístico · ordem de grandeza · denominador
teleologia
Origem «A teleologia (do grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins» (Teleologia (Wikipédia em português), https://pt.wikipedia.org/wiki/Teleologia, consultado em 26/09/2026).
Sentido estabelecido Em filosofia, «Ciência das causas finais.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teleologia”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/teleologia, consultado em 26/09/2026) e «Teoria que explica os seres, pelo fim a que aparentemente são destinados.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teleologia”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/teleologia, consultado em 26/09/2026); no mesmo domínio, «a ciência ou o estudo dos fins ou da finalidade; por extensão, a finalidade, isto é, a acção directora que o fim exerce sobre os meios» (Teleologia - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/teleologia/14756, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS A teleologia surge na Etapa 6 como um dos planos em que um texto pode colocar a proposição forte, na «retratação disfarçada de mudança de enquadramento», que o protocolo designa como «O caso mais útil» do controlo de constância modal: «a proposição forte é colocada num plano (teleologia, tendência ou intenção) e enfraquecida noutro (conteúdo ou facto presente)». O plano da teleologia é o dos fins para que algo tende, oposto aqui ao plano do conteúdo ou do facto presente. Uma proposição afirmada com força quanto ao fim e retirada quanto ao facto presente conserva a polaridade e o referente; o controlo, que incide sobre «o enfraquecimento do grau de compromisso», capta essa passagem e «impõe a alternativa demonstração-ou-retirada». A mesma secção trata, na partição do perímetro, a distinção entre «uma finalidade e uma eficácia»: afirmada sem demonstração, essa distinção «não permite aplicar a exceção», e a partição limpa, com a finalidade «mantida do princípio ao fim», é muda por construção.
Não confundir com Distingue-se da finalidade declarada e da finalidade inferível que a inferência da intenção estratégica atribui ao próprio texto na Etapa 4: a teleologia é aqui um plano em que o texto afirma algo sobre o seu objeto. Pela mesma razão, o plano da intenção, enumerado ao lado da teleologia, distingue-se da intenção estratégica do texto.
Ver também mudança de enquadramento · retratação disfarçada · partição do perímetro · grau de compromisso · inferência da intenção estratégica
termos simbolicamente carregados
Sentido comum «Palavra, vocábulo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “termo”, aceção 10, https://dicionario.priberam.org/termo, consultado em 25/09/2026); «De modo simbólico.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “simbolicamente”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/simbolicamente, consultado em 25/09/2026); «Que tem carga.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “carregado”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/carregado, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa palavras que transportam uma carga de natureza simbólica.
Em ARGUS A expressão dá título à secção “C. Utilização de termos simbolicamente carregados” da Etapa 3 (3.C). O exame pede que se identifiquem «as palavras que, por si sós, convocam um registo emocional, cultural ou histórico maciço (pão, sangue, terra, o povo, pátria, liberdade, etc.)», que se pergunte «se essas palavras substituem a demonstração pela evocação e se a sua força afetiva imuniza o argumento contra a contradição», e se descrevem adequadamente a realidade: «A quem se dirigem realmente?» O Anexo 2, «Análise dos significantes vazios», afina o exame dos termos com carga simbólica: distingue «os termos carregados mas cheios (por exemplo, «greve») dos termos carregados e vazios (por exemplo, «justiça»)», e a presença de «termos com forte carga simbólica e definição fraca» pode motivar a proposta de o ativar quando o teste de fronteira não for positivo. A Regra 19 aplica a noção à escrita da própria análise: «O vocabulário identificado por 3.C no texto analisado não tem lugar no comentário que o identifica», com um teste operacional: «elimina o termo pejorativo e verifica se a constatação se mantém»; «Se se mantiver, o termo era supérfluo; se não, a constatação não estava estabelecida.» O controlo de coerência da Etapa 8 pergunta se a análise contém «um termo carregado que a constatação não exige».
Não confundir com Distingue-se do significante vazio, objeto do Anexo 2: a carga simbólica e a vacuidade são traços distintos, e um termo carregado pode ser cheio, como «greve». Distingue-se também dos termos examinados na secção seguinte da Etapa 3, «Utilização de termos com pretensão de universalidade», que incide sobre expressões como «a espécie humana», «planetário», «todos» ou «nós».
Ver também significante vazio · teste de fronteira · controlo de coerência
teste das ausências
Sentido comum «Averiguação do funcionamento de algo.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teste”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/teste, consultado em 25/09/2026); «Estado ou circunstância de não estar presente.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ausência”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/ausência, consultado em 25/09/2026); «Carência.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “ausência”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/ausência, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa uma averiguação que incide sobre aquilo que não está presente.
Em ARGUS O teste das ausências é a secção “E. Teste das ausências” da Etapa 3 (3.E) e tem duas fases. A Fase 1 — Identificação pergunta «Que outras explicações dos mesmos fenómenos estão ausentes do texto?» e «Que factos, atores ou ligações, se fossem tidos em conta, enfraqueceriam a tese?». A Fase 2 — Qualificação estratégica submete cada ausência identificada a perguntas sucessivas: a acessibilidade da informação na data de publicação (ponto 1), a ausência efetiva no texto (ponto 2), sabendo que «duas respostas «sim» estabelecem a omissão», a decisão entre omissão estratégica, simples ponto fraco, ausência não imputável e qualificação da primeira porta não determinável no estado atual (ponto 3), e a demonstração que exige uma omissão estruturante (ponto 4). As qualificações «atravessam duas portas sucessivas, com dois critérios distintos, e a ordem não é facultativa». Quando o controlo de integridade revela um documento incompleto e o utilizador decide continuar, o teste «não pode qualificar como omissão um elemento que a parte em falta possa conter». O ensaio prévio sem IA conta-o entre «as três perguntas de maior rendimento», e a versão curta integra-o «com a sua Fase 2 e as suas duas portas». O Anexo 2 acrescenta que «Um significante vazio pode mascarar omissões: a vagueza permite não escolher entre soluções contraditórias.» O controlo de coerência da Etapa 8 verifica a qualificação das ausências.
Não confundir com O sentido comum de ausência abrange qualquer falta; o teste incide sobre as explicações, os factos, os atores ou as ligações que o texto deixa de fora. Uma ausência identificada na Fase 1 só recebe uma qualificação depois das perguntas da Fase 2, e duas das saídas previstas, a ausência não imputável e a qualificação da primeira porta não determinável no estado atual, «não são defeitos e não passam a 7.a».
Ver também primeira porta · omissão estruturante · ausência não imputável · ensaio prévio sem IA · versão curta · significante vazio
teste de definição, teste de fronteira
Sentido comum teste, «Exame ou procedimento que permite determinar, verificar ou medir alguma coisa» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teste”, aceção 4 do nome masculino, https://dicionario.priberam.org/teste, consultado em 25/09/2026); definição, «Explicação clara e breve.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “definição”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/definição, consultado em 25/09/2026) e, em linguística, «Conjunto de palavras usado para descrever o significado ou o uso de uma palavra, de uma expressão ou de outra unidade de significação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “definição”, aceção 3, https://dicionario.priberam.org/definição, consultado em 25/09/2026); fronteira, «Linha divisória; raia; confins.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fronteira”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/fronteira, consultado em 25/09/2026). As combinações designam ordinariamente um exame da definição de um termo e um exame da sua linha divisória.
Em ARGUS Os dois testes compõem o «Ponto de controlo, ativação do Anexo 2», no fim da Etapa 2. Aplicam-se aos termos decisivos da tese reconstruída, «aqueles cuja supressão a tornaria ininteligível». Uma convenção de leitura vale para ambos: «um teste é positivo quando revela o defeito procurado, não quando o texto satisfaz a exigência.» O teste de definição pergunta se «o texto fornece, para esse termo, uma definição, um critério de aplicação ou uma enumeração do que abrange?»; é uma constatação de presença ou ausência, e uma caracterização evocativa sem critério torna-o positivo. O teste de fronteira nomeia duas delimitações, «uma restritiva e outra extensiva, ambas compatíveis com o uso que o texto faz dele», e reformula a conclusão sob cada uma: «Se a conclusão se sustenta sob uma delimitação e falha sob a outra, em qualquer direção, a fronteira do termo sustenta a argumentação e o teste é positivo.» É «o teste de substituição da Etapa 7.a aplicado à extensão de um termo». Só o teste de fronteira comanda a ativação: um teste de definição positivo isolado é assinalado numa linha; um teste de fronteira positivo ativa o anexo mesmo quando o termo está definido, porque «Uma definição fornecida não imuniza um termo cujo alcance determina a conclusão.» A decisão é registada «também quando for negativa». A expressão ponto de controlo designa as duas passagens que fecham a Etapa 2, esta e a do mapa modal; o controlo de coerência da Etapa 8 verifica que os anexos declarados ativos «são aqueles que os pontos de controlo decidiram».
Não confundir com Pela convenção de leitura, positivo designa a revelação de um defeito: um teste de definição positivo «significa, portanto, que o termo não está definido». Distingue-se dos «falsos positivos decorrentes do desconhecimento do contexto de publicação» a que a regra de adjudicação se refere, que são constatações indevidas de uma análise. Distingue-se também do teste de substituição, que incide sobre um elemento de prova; no teste de fronteira, «a correção mínima não incide sobre uma peça do processo, mas sobre o limite de uma palavra.» O ponto de controlo distingue-se do controlo de 3.B, que corresponde a «uma proposição verificativa ou a uma condição do protocolo».
Ver também teste de substituição · regra de adjudicação · controlo · controlo de coerência · mapa modal
teste de direção
Sentido comum Para “teste”, «Exame ou procedimento que permite determinar, verificar ou medir alguma coisa» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teste”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/teste, consultado em 26/09/2026); para “direção”, «Lado ou rumo para onde algo ou alguém se movimenta ou se vira» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “direção”, aceção 9, https://dicionario.priberam.org/direção, consultado em 26/09/2026). Pela composição, a expressão designa um procedimento que verifica o rumo para onde algo se orienta; o Dicionário Priberam não a regista como locução.
Em ARGUS O teste de direção é o critério que o controlo de constância modal da Etapa 6 aplica a cada proposição portante cujo grau de compromisso varia com polaridade e referente constantes. Faz duas perguntas. A primeira incide sobre o grau forte, «assertórico, ou o mais elevado dos dois graus observados»: é ele «aquele que realiza o trabalho argumentativo, aquele sob o qual a proposição serve de premissa, reforça a tese ou incrimina um adversário»? A segunda incide sobre o grau fraco, «suspenso ou hipotético, ou um recuo para «provável» a partir do assertórico»: surge ele «onde um compromisso forte teria um custo: secção sobre as divergências, concessão, reserva final, resposta a uma objeção»? O resultado liga cada grau à função do lugar em que aparece: «Dois «sim»: retratação modal direcional. O texto coloca a proposição como adquirida onde rende e retira-a onde estabelecê-la custaria.» A direção é a do enfraquecimento, do lugar onde a proposição rende para o lugar onde custaria. Os graus forte e fraco reaparecem nas exceções: a revisão assumida supõe que o autor coloca a proposição «no grau forte» e depois a revê explicitamente. Perante uma mudança de polaridade com grau forte constante, que é uma contradição, o controlo «só pode assinalar a sua estrutura direcional».
Não confundir com O sentido comum de “direção” designa um rumo no espaço; aqui designa a orientação do grau de compromisso segundo o custo do lugar em que a proposição surge. Distingue-se do teste de substituição de 7.a, que determina a gravidade de uma retratação comprovada, e do sentido inverso, o endurecimento modal, do fraco para o forte, que o controlo não trata.
Ver também grau de compromisso · assertórico · suspenso · concessão · reserva final · teste de substituição
teste de fidelidade
Sentido comum «Exame ou procedimento que permite determinar, verificar ou medir alguma coisa» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teste”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/teste, consultado em 25/09/2026); «Exactidão.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fidelidade”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/fidelidade, consultado em 25/09/2026). Pela composição, a expressão designa um procedimento que verifica a exatidão de alguma coisa.
Em ARGUS O teste de fidelidade é o exame de 3.B intitulado «Fidelidade a uma fonte primária disponível». A ativação é estrita: o carácter primário, oficial, contemporâneo ou diretamente pertinente de uma peça fornecida «não basta para ativar este teste», que «Só se ativa quando o próprio texto analisado se relaciona com essa fonte — cita-a, nomeia-a, resume-a, comenta-a ou critica-a — ou quando a análise pode estabelecer que a afirmação controlada reproduz o seu conteúdo». Sem essa filiação, a peça continua a ser «uma verificação externa comum». O controlo é limitado às afirmações «de que dependem a tese do texto ou o seu contrato de credibilidade», e cada uma é qualificada segundo sete qualificações (fiel, reforçada, enfraquecida, deslocada, inexata, interpretação própria assinalada, não decidível), das quais três «não são defeitos e não passam a 7.a». Se a fonte com que o texto se relaciona não estiver disponível, a análise declara-o, situação que corresponde à cláusula «Quando os elementos são insuficientes» da Etapa 7. Uma fonte primária disponível «não ativa, por si só, o Anexo 3 nem este teste de fidelidade». O teste capta a forma documentada do endurecimento modal, a constatação reforçada (Etapa 6). A Regra 13 torna-o obrigatório quando as condições de ativação estão satisfeitas e a fonte está disponível, também na versão curta (Anexo 1), e o controlo de coerência da Etapa 8 verifica a sua aplicação.
Não confundir com O teste distingue-se da verificação externa comum, em que a peça «pode corroborar, contradizer ou não corroborar uma afirmação do texto, mas não se aplicam as qualificações de fidelidade abaixo». Distingue-se também da análise de corpus: um artigo acompanhado de uma fonte primária «não constitui um corpus», e a peça é então «uma fonte de controlo no sentido de 3.B». O sentido comum de fidelidade inclui a lealdade, «Fé, lealdade.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “fidelidade”, aceção 2, https://dicionario.priberam.org/fidelidade, consultado em 25/09/2026); em ARGUS, a fidelidade é a conformidade de uma afirmação à fonte com que o texto se relaciona.
Ver também fonte primária · fiel, reforçada, enfraquecida, deslocada, inexata · verificação externa · endurecimento modal · corpus · versão curta
teste de substituição
Sentido comum de “teste”, «Exame ou procedimento que permite determinar, verificar ou medir alguma coisa (ex.: teste de alcoolemia).» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “teste”, aceção 4, https://dicionario.priberam.org/teste, consultado em 26/09/2026); de “substituição”, «Acto ou efeito de substituir ou de ser substituído.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “substituição”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/substituição, consultado em 26/09/2026). Por composição, a expressão designa um procedimento que verifica alguma coisa através de uma substituição.
Em ARGUS O teste de substituição é o instrumento de 7.a que fixa a gravidade de um defeito, a começar pela fronteira entre redibitório e maior. O analista «constrói mentalmente a versão mínima do texto em que o defeito é corrigido», «sem acrescentar um argumento exterior ao texto». Pergunta depois se essa versão pode manter a conclusão central «sem alterar a natureza da sua pretensão». A pretensão decide a grelha: se se perde, redibitório; se fica «claramente enfraquecida (menos certeza, menos generalidade)», maior; se permanece intacta, menor. «O teste incide sobre a correção mínima do defeito, nem sempre sobre a supressão do elemento através do qual aparece». Num defeito quantitativo, a correção mínima substitui o número pelo valor estabelecido, quando existe, «o que torna o contrafactual mais fiel»; em caso de «número impossível ou não reconstruível sem valor de substituição estabelecido», retira a proposição quantitativa, sem «inventar um valor plausível». Numa retratação modal comprovada, a versão mínima força um grau de compromisso constante sobre a pretensão «tal como anunciada pelo polo forte». O protocolo remete para este teste a gravidade de uma constatação reforçada e, salvo exceções, a de uma retratação modal direcional; para as constatações dos Testes A e G do Anexo 4, declara-o «o único que decide o seu grau». O teste de fronteira da Etapa 2 é «o teste de substituição da Etapa 7.a aplicado à extensão de um termo e não a um elemento de prova». Na falta de informação, vale a nota «gravidade não determinável no estado atual».
Não confundir com A substituição que o teste admite distingue-se daquela que o protocolo proíbe: o valor de substituição tem de estar estabelecido pelos dados do texto ou por uma fonte admissível, e vale a proibição do §5 do Anexo 4 «de substituir o modelo do autor pelo do analista». A pretensão examinada pelo teste é a natureza do compromisso da conclusão central; o protocolo emprega a palavra noutros contextos, como na secção “D. Utilização de termos com pretensão de universalidade” da Etapa 3 ou na descrição do ensaio em 0.b, «muitas vezes sem pretensão de demonstração exaustiva».
Ver também redibitório · teste de fronteira · contrafactual · polo forte · reforçada · não reconstruível
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validade lógica
Sentido estabelecido em lógica e argumentação, «A validade se refere à lógica interna ou à razoabilidade de um argumento.» (8.06: Validade — Argumentando usando o pensamento crítico (Marteney), LibreTexts, https://query.libretexts.org/Idioma_Portugues/Argumentando_usando_o_pensamento_critico_(Marteney)/08%3A_Validade_ou_verdade/8.06%3A_Validade, consultado em 25/09/2026); o adjetivo lógico designa o que é «Conforme as regras da lógica.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “lógico”, aceção 1 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/lógico, consultado em 25/09/2026). No uso geral, validade é a «Qualidade de válido.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “validade”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/validade, consultado em 25/09/2026).
Em ARGUS A validade lógica dá nome à secção “A. Validade lógica” da Etapa 3, primeiro grupo dos testes a que o exame crítico submete «cada elo da argumentação». Três perguntas a compõem: «As conclusões decorrem das premissas?», «Existem saltos inferenciais injustificados ou deslocações de sentido?» e «As cadeias causais são demonstradas ou simplesmente postuladas?». A deslocação de sentido figura assim, ao lado do salto inferencial, entre os defeitos de encadeamento que esta secção procura. O exame da validade é o lugar da contradição: uma mudança de polaridade com grau forte constante é «uma contradição, alcançável pelo exame da validade na Etapa 3». O controlo de constância modal da Etapa 6 completa-o, porque «capta uma incoerência que o exame da validade lógica (Etapa 3) deixa passar porque não é uma contradição, mas um enfraquecimento do grau de compromisso.» O exame da validade recebe também a forma restante do endurecimento modal, em que o autor endurece uma afirmação não cifrada sem novo apoio: esta «é assinalada sob o exame da validade (Etapa 3) como uma escalada não justificada, um excesso do conclusivo sobre as premissas». As Regras absolutas e permanentes abrem com a exigência: «Nunca confundas força retórica com validade lógica.»
Não confundir com Distingue-se da força retórica, que a primeira regra absoluta manda não confundir com a validade. Distingue-se também da solidez empírica, objeto da secção “B. Solidez empírica” da Etapa 3, que examina a sustentação das afirmações factuais. A deslocação de sentido distingue-se da qualificação «deslocada» do teste de fidelidade de 3.B, que compara uma afirmação do texto com a sua fonte. Na secção “Fiabilidade da análise e contraditório”, uma análise sem contraditório «continua a ser uma análise válida»: válido qualifica aí a legitimidade de uma análise. O sentido comum de validade inclui o «estado daquilo que está dentro do prazo» (Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa, entrada “validade”, aceção 2, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/validade, consultado em 25/09/2026).
Ver também saltos inferenciais · premissa · solidez empírica · constância modal · escalada não justificada · deslocada
vazio, cheio, misto
Sentido comum Para “vazio”, «Que não encerra nada ou só ar.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “vazio”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/vazio, consultado em 26/09/2026); para “cheio”, «Que tem dentro tanto quanto pode conter.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “cheio”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/cheio, consultado em 26/09/2026); para “misto”, «Formado de elementos de diversas naturezas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “misto”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/misto, consultado em 26/09/2026). O dicionário regista “vazio” e “cheio” como antónimos um do outro.
Em ARGUS Vazio, cheio e misto são os três valores do estatuto que a grelha de análise do Anexo 2 atribui a cada termo suspeito de ser um significante vazio. Vazio: «ausência de definição, uso intercambiável». Cheio: «definido, estável, não substituível sem perda de sentido». Misto: «vazio em alguns pontos, cheio noutros (tensão potencial)». O estatuto integra uma grelha que examina também a localização do termo, a sua função no argumento, a diferença em relação a um possível uso cheio do mesmo termo noutro lugar, que pode assinalar uma contradição, e o impacto sobre a solidez argumentativa. O impacto tem três graus: baixo, quando «o vazio é anedótico, a tese mantém-se sem ele»; médio, quando «a tese depende parcialmente dessa vagueza»; alto, quando «sem o significante vazio, o argumento desmorona». No exemplo anotado do anexo, «crise», «povo» e «janela» recebem o estatuto vazio, e o impacto do conjunto é alto: «se estes três significantes vazios forem eliminados, resta apenas uma exortação sem justificação». A oposição entre cheio e vazio atravessa também 3.C, dedicada aos termos simbolicamente carregados: o anexo indica que 3.C «Distingue os termos carregados mas cheios (por exemplo, «greve») dos termos carregados e vazios (por exemplo, «justiça»)», o que afina a crítica.
Não confundir com Distingue-se da escala do grau de confiança da Etapa 4 (Inferência da intenção estratégica), cujos graus alto, médio e baixo qualificam a sustentação de uma hipótese de intenção; os graus do impacto medem a dependência da tese em relação à vagueza de um termo. Distingue-se ainda do vazio da Regra 11, segundo a qual uma sintaxe desnecessariamente complexa «pode mascarar um vazio argumentativo»: aí, o vazio é a falta de argumento sob a forma do texto, sem relação com a definição de um termo. Distingue-se, por fim, do teste de definição do fim da Etapa 2, que regista a presença ou a ausência de uma definição «sem avaliar a qualidade da definição»; o estatuto cheio exige mais do que uma definição presente, pois o termo tem de ser «definido, estável, não substituível sem perda de sentido». O sentido comum descreve o conteúdo material de um recipiente; o protocolo aplica os três termos à definição e à estabilidade de uma palavra.
Ver também significante vazio · termos simbolicamente carregados · teste de definição · inferência da intenção estratégica
verificação externa
Sentido comum verificação, «Acto ou efeito de verificar; prova; realização; averiguação.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “verificação”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/verificação, consultado em 25/09/2026); externo, «Que é de fora.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “externo”, aceção 1 do adjetivo, https://dicionario.priberam.org/externo, consultado em 25/09/2026). A combinação designa ordinariamente uma averiguação feita a partir de fora.
Em ARGUS A verificação externa é o controlo de uma afirmação do texto por uma fonte exterior ao objeto analisado: «Em ARGUS, uma verificação externa é externa ao objeto analisado, não necessariamente encontrada em linha.» Regulada em 3.B e na Regra 13, «não é, contudo, facultativa». A verificação externa mínima obriga: «Quando um elemento é decisivo para a demonstração e um controlo simples permitiria estabelecê-lo, esse controlo deve ser tentado.» Cada verificação é notificada e incide sobre o objeto declarado no início da análise. A condição de contabilização fixa o que conta: uma verificação externa só conta como tal «se a análise fornecer a fonte efetivamente consultada de uma forma que permita a um terceiro reencontrá-la». O conhecimento recordado fica excluído: «Um conhecimento recordado pelo modelo não constitui uma verificação externa, mesmo que seja exato». Toda a análise declara três números, controlos concluídos, parciais e infrutíferos; usada isoladamente, a expressão «número de verificações externas» designa apenas os controlos de estado concluído. A proporção limita o exercício: além de cerca de dez controlos para o mesmo objeto, a análise assinala que tende para a verificação factual, «que não é o objetivo principal de ARGUS», sem que esse limiar dispense os controlos que a Regra 13 torna obrigatórios. Em 0.d e 0.e, é autorizada «uma verificação externa limitada, com citação da fonte e notificação explícita»; o Anexo 1 mantém na versão curta «a verificação externa mínima».
Não confundir com Distingue-se do controlo interno: uma secção excluída do perímetro em 0.a bis e usada através da ponte «continua a ser um controlo interno dentro do objeto: não é nem uma verificação externa, nem uma fonte fornecida, nem uma fonte primária no sentido de 3.B». Distingue-se também da pesquisa externa, que é um dos dois valores do modo de acesso à fonte: uma fonte fornecida pelo utilizador também é externa ao texto analisado. A exclusão do conhecimento recordado deixa intacto «o uso corrente de conhecimentos gerais no raciocínio». Uma peça primária sem filiação estabelecida «continua a ser uma verificação externa ordinária»; o teste de fidelidade exige essa filiação.
Ver também objeto analisado · fonte fornecida · modo de acesso · teste de fidelidade · concluído · controlo
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zetética
Origem «Do grego zetetikós, que busca ou gosta de buscar.» (Dicionário de Filosofia - Zetética, https://sites.google.com/view/sbgdicionariodefilosofia/zet%C3%A9tica, consultado em 26/09/2026).
Sentido estabelecido em filosofia, «Método de investigar a razão e a natureza das coisas.» (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, entrada “zetética”, aceção 1, https://dicionario.priberam.org/zetética, consultado em 26/09/2026); num dicionário de filosofia, «É outro nome para designar o ceticismo, ou melhor, o método deste, que consiste em buscar sempre a verdade, sem nada afirmar, inclusive pela própria impossibilidade de alcançá-la.» (Dicionário de Filosofia - Zetética, https://sites.google.com/view/sbgdicionariodefilosofia/zet%C3%A9tica, consultado em 26/09/2026).
Em ARGUS A palavra surge na secção «Filiação e contributo próprio», como qualificação de uma tradição: «O Anexo 4 deve os seus testes de ordem de grandeza e taxa de base à tradição cética e zetética, de Darrell Huff a Carl Sagan, Henri Broch e Joel Best.» O protocolo emprega-a em forma adjetiva, unida à tradição cética, para designar a linhagem dos testes do Anexo 4, cujas constatações a análise apresenta em 3.B, numa subsecção dedicada ao controlo aritmético e estatístico, e pondera em 7.a segundo o teste de substituição. É uma das dívidas que a secção reconhece, ao lado da autodefesa intelectual, expressão de Noam Chomsky, e do modelo de propaganda de Edward Herman e Noam Chomsky, transposto pelas etapas 0.d e 0.e. A secção abre com a frase «O ARGUS inscreve-se numa tradição que não inventou».
Não confundir com Distingue-se da autodefesa intelectual, nome da tradição mais larga em que o ARGUS se inscreve; a zetética qualifica a linhagem particular dos testes do Anexo 4. Distingue-se também do contributo próprio do protocolo, que a mesma secção resume em cinco pontos.
Ver também autodefesa intelectual · ordem de grandeza · taxa de base · controlo aritmético e estatístico · teste de substituição